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Criação de EIRELI - Modelo do Contrato

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 10:30

Adriana, embaixo dos dados das pessoas que comentam nesse tópico esta escrito: Este tópico contém anexos.é só clicar nesse link que já vai aparecer o modelo.

Espero ter ajudado

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 abril 2013 | 20:36

Joana não é obrigada a criar uma Eireli, você pode optar pela condição que você irá utilizar.
Você pode abrir uma empresa, como Empresário Individual, antiga firma individual, registrado na Junta Comercial de seu estado, da mesma forma que pode ser o Eireli. Não existe obrigação a ser algum destes modelos, você pode optar conforme sua preferência, porte empresarial e interesse econômico.
Outra alternativa também é criar uma sociedade simples, registrado em cartório, mas nesse modelo será necessário outro profissional liberal, assim como você.


O interessante de se abrir uma Eireli ao invés dos outros modelos empresarias, é pelo fato de você blindar o patrimônio de sua empresa, ou seja, criar um patrimônio próprio da empresa, não se confundindo com o se patrimônio particular.
No caso de Empresário Individual você responderá com seus bens particulares para cobrir o passivo do CNPJ, já no caso da Eireli o empresário tem responsabilidade limitada ao seu capital social na empresa (que tem de ser 100x o salário mínimo vigente na constituição), não respondendo com seus bens particulares ao passivo da empresa.

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 09:28

É possível alterar o sócio de uma EIRELI?

Tiago Vecchi - Contador
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WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:41

Boa Tarde!

Poderia me ajudar, estou formalizando uma alteraçao conratual alteraçao de capital social empresa Eireli, onde sera descrito em bens, estou com duvidas de como proceder, na constituiçao o capital nao foi descrito em bens, porem agora precisamos alterar com formalizaçao de bens.


desde ja agrdeço a atençao!

Att
Wellma
Assistente contabil

WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 16:22

Ola pessoal!
Tudo Bom

Estou procedendo com uma alteraçao de capital social de Eireli, porem estou com duvidas, quanto a descriçao da clausula, ocorre o seguinte a empresa foi constituida em dinheiro integralizado, agora porem a empresa quer alterar para integralizar tambem bens imoveis, entao o capital social da empresa tera aumento em valores e integralizaçao em bens, alguem teria como me ajudar, tem algum modelo ou ideia para me sugerir?

Desde ja agradeço!

Att
Wellma
Assistente Contabil

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:17

Boa tarde!

Cara Joicema, seu cliente pode sim transformar em Eireli, observado o requisito do capital social de pelo menos 100x o salário mínimo nacional, e observado o critério legal do inciso IV, do artigo 1.033 do Código Civil, que dá um prazo de 180 dias a partir do momento em que a sociedade ficar unipessoal (com apenas um sócio).

Caro Tiago, aqui na Junta Comercial de Santa Catarina, poderá ser feita essa alteração, mas de uma forma burocrática: Primeiro tem que colocar um sócio e transformar para Ltda; depois retirar o empresário antigo e transformar novamente em EIRELI. Talvez na Junta de SP possa ser diferente. Tem de observar a Razão Social também, pois se for firma social (quando envolve nome ou sobrenome do empresário), terá de ser alterado.

Cara Wellma, no caso de inclusão de bens no capital da empresa, estes terão que ser especificados minuciosamente na cláusula contratual. Se for apenas um aumento de capital social, você apenas indicará que o titular da EIRELI irá aumentar o capital da empresa em "x" reais, sendo um imóvel localizado em tal lugar, tantos m² (e assim por diante, deverá colocar todos os dados do imóvel, como escritura, registro imobiliário, nº de IPTU), no valor de "x" reais. Caso seja mais de um bem, a soma destes terá de ser o valor do aumento de capital social.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 16:59

boa tarde,nobres colegas, estou com dificuldade para transformar uma eireli, no caso a empresa já saiu de ltda e passou a ser unipessoal porem na transformação não foi feito nada na rfb ainda consta os dois sócios, tb a junta comercial não alterou o capital do sócio remanescente que ficou como unipessoal deixando assim o capital da ltda anterior,agora na hora de pedir a dbe ele diz que a qualificação dos sócio incompatível com a natureza jurídica da empresa,,e a qualificação do integrante do qsa invalida para a respectiva natureza jurídica do participante,qual o primeiro passo,que devo tomar visto os dois órgãos erraram,no caso eu entendo que a jucesp fez a alteração para unipessoal mas errou no capital,e rfb nem alterou para unipessoal..deixando os sócios como ltda,isso já faz mais de dois anos,pequei agora para tentar resolver.obrigado pelo auxilio.

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