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transformação de empresa ltda em eireli

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:18

Maria,

Boa Tarde,
dei entrada na junta o meu eireli,

estou aguardando ele voltar.

quando voltar posto aqui o modelo que passou.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:11

Amigos, uma dúvida:
Sempre que houver uma saída de sócio será obrigatório levantar um balanço referente a saída, registrar o diário e ainda entregar a DIPJ de situação especial?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:46

Alguém pode me tirar essas dúvida e do amigo acima:
Sempre que houver uma saída de sócio será obrigatório levantar um balanço referente a saída, registrar o diário e ainda entregar a DIPJ de situação especial?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Maria Christina Salgado Ananias

Maria Christina Salgado Ananias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 22:08

Armando,boa noite.

A EIRELI pode ser tributada pelo Lucro Presumido. Como administração de imóveis ela foi registrada pelo RCPJ, creio. Busque informações no RCPJ, através do site se eles disponibilizarem. Caso contrário, como fonte de consulta, tem um modelo disponível no site do RCPJ RJ; mas, lembre-se de que para ter certeza de que o Órgão aceitará no modelo indicado busque orientação no RCPJ de sua Cidade / Estado.

Fábio Leandro

Fábio Leandro

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 12:50

Prezados,

Segundo o enunciado 44 da deliberação da Deliberação 57 JUCERJA de 18/04/2012, é possível a transformação de uma Sociedade LTDA e 2 ou mais sócios em uma EIRELI em um único instrumento no Rio de Janeiro. Segue o link com a deliberação citada. Vejam o enunciado 44:

www.jucerja.rj.gov.br

Alguém teria um modelo de contrato que transforma a LTDA com 2 sócios em Eireli em um único ato?

Desde já agradeço,

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 19:47

Boa noite!

Pessoal,

Alguém já fez o processo inverso de transformação: de EIRELI para Sociedade Empresária Limitada?

Se positivo, poderia postar o modelo da Alteração do Ato Constitutivo de Transformação de EIRELI em Sociedade Empresária Limitada?

Já li a legislação e o manual da Eireli, mas são muito vagas as informações para esse modelo de transformação. E não encontrei nenhum modelo de eireli para ltda, inclusive, na IN DNRC 118/2011 diz que poderá ser feito em único instrumento: Alteração Ato Constitutivo em transformação e o Contrato Social transformado.

Agradeço antecipadamente,

Muito obrigada.

Keila Rejane

Keil@Rejane
Emilia Regina Ramos de Araujo

Emilia Regina Ramos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 17:15

Amigos,

Vou transformar uma sociedade empresária Ltda. em EIRELI, e obtive informações que para dar entrada na Junta comercial será preciso anexar o DBE.

Quando uma empresa transforma de empresária Ltda para EIRELI, qual código de evento eu uso na Receita Federal para gerar o DBE? Tenho que gerar dois DBE , um para a transformação e outro p/ o ato constitutivo?

Segundo informação

Obrigada,

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 19:46

Boa noite!

Emilia,

O 1º passo para a Transformação de Sociedade Limitada(206-2) em qualquer outro tipo jurídico, seja em EIRELI(230-5) ou Empresário Individual(213-5) é inicialmente fazer uma Alteração Contratual
"Unissocietária", ou seja, um dos sócios compra todas as quotas dos demais sócios ou um Novo sócio é admitido na sociedade e no mesmo ato este adquire todas as quotas dos sócios anteriores. Somente após essa Alteração Contratual em que a sociedade tiver um único sócio detentor de 100% do capital social registrada na Junta Comercial e dentro de até 180 dias você poderá fazer o Ato de Transformação.

Logo, você fará 2 processos distintamente, o 1o os Eventos do DBE serão conforme as alterações que você irá fazer: troca de pessoa responsavel perante o CNPJ; Alteração de capital (voce tem que colocar esse evento mesmo que não altere o valor do capital, pois, somente com ele é possível alterar participação de capital de um ou mais sócios) e assim por diante.

Depois quando for fazer o outro processo de Transformação terá um novo DBE para este ato, o qual você poderá fazer um ou dois processos, ou seja, você poderá fazer um processo para o ato da transformação e outro para o Ato Constitutivo da EIRELI, ou então, fazer as duas coisas num único documento: Alteração Contratual em Transformação e o Ato Constitutivo Transformado.

Espero tê-la ajudado de alguma forma.

Qualquer dúvida poste novamente.

Att

Keila Rejane

Keil@Rejane
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 17:32

Na transformação de uma ME para LTDA, é preciso Ato de Trransformação mais Contrato de Sociedade? Se for preciso, envie um modelo do Ato de Transformação.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:28

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos

modelo do ato de transformação de individual para ltda..







Nome Empresarial (da Sociedade) Nxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxI, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada sito a Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro Jardim das Nações III, no Município de Sinop/MT, CEP 78.556-406, portadora do RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/xxx e inscrita no CPF sob nº xxx.xxx.xxx.xx, nascida aos 18/12/1980, em xxxxxxx, estado do Rio Grande do Sul, filha de xxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxx, Empresária, com sede na Av. Dos xxxxxxxxxx, Bairro Jardim Celeste, nesta cidade e município de Sinop/MT, CEP 78.556.650 inscrita na JUCEMAT (Junta Comercial do Estado de Mato Grosso) sob o NIRE nº xxxxxxxxxxxxxxxx e no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx.xxxx-xx, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIA em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu o sócio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado sito a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxA, bairro jardim Botânico, no Município de Sinop/MT, CEP 78.556-046, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxx ssp/xx e inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx.xx, nascido aos 25/01/1972, em xxxxxxx, estado do Mato Grosso do Sul, filho de xxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:

► DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO, FORO E OBJETIVO

CLAUSULA PRIMEIRA – A sociedade gira sob o nome empresarial de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

CLAUSULA SEGUNDA – A sociedade tem sua sede e foro na Cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, sito a xxxxxxxxxxxxxxx nº 933-A, Bairro Jardim Celeste, CEP 78.xxxxxxxxx.

CLAUSULA TERCEIRA – A sociedade iniciou suas atividades em 20 de outubro de 2.009 e seu prazo de duração é indeterminado.

CLAUSULA QUARTA – O objetivo da sociedade é a exploração dos seguintes ramos de atividade:

 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.

► DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS AOS SÓCIOS

CLAUSULA QUINTA – O capital social é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) divididos em 60.000 (sessenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas da seguinte forma, pelos sócios.

a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com a quantia equivalente a 30.000 (trinta mil) quotas nominais no valor de R$- 1,00 (hum real) cada uma, perfazendo o valor de R$-30.000,00 (trinta mil reais);

b) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com a quantia equivalente a 30.000 (trinta mil) quotas nominais no valor de R$- 1,00 (hum real) cada uma, perfazendo o valor de R$-30.000,00 (trinta mil reais).

CLAUSULA SEXTA - Demonstrativo da distribuição do Capital Social entre os sócios:

Sócios Quotas Integralizadas Valor em Reais
xxxxxxxxxxxx 30.000 R$ 30.000,00
xxxxxxxxxxxx 30.000 R$ 30.000,00
TOTAL 60.000 R$ 60.000,00

Parágrafo único A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.

► DA ADMINISTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DA SOCIEDADE

CLAUSULA SÉTIMA – A administração da sociedade será exercida pela sócia xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada que para tanto assinará todos os papéis e documentos, títulos de créditos, contratos, cheques, endossos, e o que mais preciso e necessário for para o cabal mandato da Sociedade, e em nome desta a representação dos mesmos perante terceiros, em Juízo ou fora dele, Autoridades e Repartições públicas, sejam da esfera Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, para Estatais ou de Economia Mista, Entidades com fins determinados ou não, para todos os assuntos de interesse da Sociedade no que for e der causa.

CLAUSULA OITAVA – O uso do nome empresarial da sociedade será feito pela sócia mencionada na clausula anterior, em caráter individual, e arcará com as operações, e não poderão fazer uso do nome empresarial e afins, para assuntos estranhos aos objetivos que a Sociedade se propõe e foi constituída, para tanto lhes é vedado, os Abonos, Endossos, Avais, Carta de Fianças e quaisquer documentos de responsabilidade ou ditos de favor.

CLAUSULA NONA – Os sócios que no exercício da sociedade, exerçam e fazem parte na maioria absoluta do capital, poderão deliberar como majoritária que são pela representação dos demais em atos e eventos.

CLAUSULA DÉCIMA – Ao termino de cada exercício social, em 31 de dezembro os administradores da sociedade prestarão contas justificadas da administração da sociedade, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial, e do balanço de resultados econômicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

Parágrafo Primeiro – As publicações das contas da administração da sociedade e os anúncios de convocação das Reuniões de Sócios, ficam dispensadas, quando todos os sócios da sociedade declararem pôr escrito, estarem cientes do local, data, hora e ordem do dia, da reunião a ser realizada, bem como, declararem ter recebido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da reunião, os documentos do Balanço e Demonstrações Financeiras do exercício social a ser analisado, devidamente assinado pelos administradores e pelo contabilista responsável, ou cópia autentica de documentos que forem objeto da pauta de discussão dessas reuniões.

Parágrafo Segundo – Tornar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou assembléias de sócios, quando todos os sócios decidirem pôr escrito, sobre a matéria que seria objeto de tais convocações, com a devida manifestação expressa das deliberações que forem tomadas.

Parágrafo Terceiro - Todas as deliberações sociais tomadas em reuniões ou assembléias de sócios, passarão a ter eficácia jurídica, a partir do arquivamento da ata competente, perante órgão do Registro do Comércio.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Ficam os sócios administradores, dispensados da prestação de caução, em garantia de seus atos de administração.

► DA REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró labore para os administradores, observadas as disposições regulamentadas pertinentes.

► DA ABERTURA E CRIAÇÃO DE FILIAIS E SUA EXTINÇÃO

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – A sociedade poderá abrir filiais, e agências, escritórios ou sucursais em qualquer parte do território Nacional, atribuindo-lhes o Capital Social nominal que julgar útil e conveniente aos fins a que se destina, parcela esta que será destacada do próprio Capital Social para efeitos fiscais.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – As filiais criadas pela sociedade, obedecerão aos mesmos objetivos, ramo de atividade, nome empresarial da Matriz propriamente dita.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – As filiais poderão ser extintas nas seguintes hipóteses:

a) Ocorrendo a extinção do Estabelecimento sede, ou.
b) Pôr decisão dos sócios que representam a maioria absoluta do capital social.

► DA CESSÃO DE QUOTAS, INCAPACIDADE E MORTE DOS SÓCIOS

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – As quotas de Capital Social, não poderão ser alienadas a terceiros ou estranhos a Sociedade, sem que seja dado o direito de preferência, em igualdade de condições aos sócios remanescentes.

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – O falecimento de qualquer sócio, não dissolverá necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros e sucessores do “De-cujus” sub-rogados nos direitos e obrigações decorrentes, podendo nela se fazer representar enquanto houver indiviso o quinhão respectivo pôr um dentre eles devidamente credenciado pêlos demais.

CLAUSULA DÉCIMA NONA – Apurados em balanço geral para os fins, a que se destina, os haveres do sócio falecido ou sócio retirante da sociedade serão pagos a estes em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias depois de formalizado e apresentado a sociedade à autorização judicial que permita a inteiramente a operação, inclusive perante a JUCEMAT, e outros órgãos competentes e necessários.

Parágrafo Primeiro – As quotas são indivisíveis e não poderão ser alienadas a terceiros, sem o consentimento unânime dos sócios remanescentes, assim deverá o sócio retirante comunicar pôr escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias os demais sócios, para que os mesmos exerçam o direito de preferência ou não, pela aquisição das quotas, não havendo essa manifestação, as mesmas poderão depois de decorrido o prazo serem livremente negociadas e transferidas a quem interessar.

Parágrafo Segundo – As quotas sociais pertencem aos sócios e não à sociedade, e não poderão as mesmas, sob nenhuma hipótese ou condição, serem penhoradas ou dadas em garantia de qualquer espécie, sem que para isso, haja consentimento expresso de todos os sócios.

CLAUSULA VIGÉSIMA – Fica, entretanto facultado, mediante o consentimento unânime entre os sócios remanescentes, herdeiros e sucessores, outras condições de pagamento desde que não seja afetada a situação econômica da Sociedade.

CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A sócia administradora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx declara sob as penas da lei, de que não está impedida de exercer a administração da sociedade, pôr lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou pôr se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou pôr crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade.


► DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A qualquer tempo, mediante decisão dos sócios que representem a maioria absoluta do Capital Social, ou ainda de comum acordo poderá este instrumento ser Alterado em todos os seus dispositivos e clausulas, respeitando as formalidades legais do Registro do Comércio e órgãos competentes.

CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Fica eleito o foro da Cidade e Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas e divergências, como único e competente, com renuncia a outro pôr mais privilegiado que for.


► DO FINAL


CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos e dirimidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis a espécie e matéria que rege este, e sendo omissa será nas leis congêneres.

E pôr estarem assim justos e contratados, datam e assinam o presente em 03 vias de igual teor e forma para um fim especial, juntamente com duas testemunhas presentes.

/MT, 17 de agosto de 2011

ASSINATURAS



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

testemunhas

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx



espero ter ajudado amigo...
qualquer duvida soh perguntar


abraço!

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 18 agosto 2013 | 14:03

Boa tarde a todos , desculpe como nunca fiz uma transformação de empresa limitada em eireli, nao saberia responder , mas tambem fica aqui minha duvida , caso alguem possa me ajudar?

Seguinte: tenho 03 clientes cujos contrato ja estao no prazo de 180 dias e a vencer em 26/08/2013 , portanto a minha duvida seria. As 03 empresas estao admitindo novo socio para compor o quadro societario, e este novo sócio quer optar pela transformação em eireli , o sócio novo devera ser admitido na sociedade antes da transformação ,fazendo a sua inclusao e saindo o socio anterior em primeiro e depois optando pelo eireli , tudo em uma e unica alteração isso seria o correto?

Outra duvida uma vez vencido o prazo de 180 dias dado na redação do art. 1033 do NCC , esta empresa pelo que vi em outros topicos nao poderia admitir outros socios para volta-la ou permanece-la na condição de sociedade , como ficaria a situação desta empresas?

e Mais uma duvida 02 das empresas possuem debitos com o fisco federal , elas podem optar pela transformação em eireli ???

Prezados amigos caso alguem possa me ajudar fica aqui meus agradecimentos , e se puderam me responder nos emails abaixo agradeceria:

@Oculto e @Oculto

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 08:48

bom dia, Harrison,

quanto as suas duvidas, tentarei te ajudar,

quanto aos novos socios, acho que não entendi ao certo,
as empresas estão admitindo novos socios certo?, sendo assim, com a admissão, de novo socio, a empresa, não ira ser transformada para eireli, há não ser, que irá entrar um novo socio, e o sócio remanescente saia da sociedade, se for nesse caso, tera que ser feita uma alteração, incluindo o novo sócio, e excluindo o sócio remanescente, para depois disso, ser transformada em eireli.

após os 180 dias, a pessoa pode sim, ou transforma-la, ou admitir um novo sócio.

quanto aos débitos, nada influencia sobre a transformação,
porem, (levando em conta o caso da empresa acima, onde se for para ser transformado, sairá um socio e entrará outro, vc não vai conseguir, pois para a mudança de 100% do quadro societário, há a exigência de apresentar a certidão previdenciária.)

espero ter ajudado.

abraço!

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:23

Andrey bom dia grato pela resposta, vamos la

Empresa esta admitindo um novo socio ( 01) ? SIM

Havera retirada do socio remanescente nas 03 empresas , com a entrada de um novo socio? SIM, passando as quotas totais para o socio recem adimitdo.

A empresa gostaria de transformar-se em eireli apos a admissao de novo socio , isto vale para as 03 empresas.

Porem 02 empresas estao com debitos nas esferas federais , 01 esta limpa em todas os orgãos publicos . Nao havendo restrições para o caso , porem ja esta com o contrato social vencido pois ja ser unipessoal e ultrapassado o prazo de 180 dias.

Pelo que eu entendi eu nao poderia alterar 100% do quadro societario, mas neste caso so existe um socio nas 03 empresas , e as 03 empresas ja sao unipessoais , Como ficamos entao. Cara to perdido . Sinceramente .Caso consiga me ajudar fico agradecido. Harrison

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 12:14

Harryson,

Para melhor análise e possibilidade ajuda, preciso saber se as empresas citadas são Sociedades Empresárias Limitadas que já fez uma Alteração Contratual tornando-as em "sociedade unipessoal", nesse sentido, estão dentro do prazo de até 180 dias para admissão de novos sócios, seria isso?

Outra informação, caso seja positivo a minha pergunta acima, me diz se o atual "sócio unipessoal" não deseja mais permanecer na sociedade e quer transferir 100% das suas quotas para um novo proprietário, que deseja entrar na sociedade ltda e transforma-la em EIRELI?

Keil@Rejane
HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:00

Keila Boa tarde as respostas para os dois paragrafos citados por vc , seria ::

1º todas elas ja sao Sociedades Limitidas e alteradas para Unipessoal

e 2º os socios antigos nao querem mais ficar na sociedade passando 100% das quotas para o novo sócio , e este deseja enquadrar-se no eireli OK

Fico no aguardo : Harrison

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:37

Harrison,

Nesse caso, para transformar, vc terá que fazer 2 alterações,

1 alterando o quadro societário, saindo os sócios remanescentes (1 de cada empresa), e então, a outra, transformando a empresa para EIRELI (.

Ou, vc pode, como já estão unipessoais, transformar a empresa para EIRELI primeiro, e após isso, fazer a alteração do sócio.

como as 2 empresas que possuem débitos previdenciários, vc não conseguirá alterar o quadro societário, pois a JUNTA exige a certidão negativa, porem vc poderá transformar as 2 em EIRELI, após quitado esses débitos, vc pode alterar o sócio.

qualquer duvida ;)

abraço!

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Maria Christina Salgado Ananias

Maria Christina Salgado Ananias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:46

Harrison, bom dia!

Não há na legislação nenhuma menção da obrigatoriedade em fazer duas alterações para transformar a Empresa em EIRELI.
Aqui no RJ, tanto no RCPJ como na JUCERJA propomos as alterações com transformação em único ato.Consulte estes órgãos na sua Cidade, pois talvez aí o entendimento seja outro.
Com relação a dívidas: se a empresa for tributada pelo Simples nacional, mesmo com dívidas, aqui no RJ, conseguimos alterar por não ser necessário apresentar certidões. Se o regime de tributação for no presumido ou outro tipo de tributação não será possível, dada a obrigatoriedade de apresentar Certidões. O sócio que permanecer na empresa será o titular da EIRELI e NÃO pode estar como titular de outra EIRELI.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:35

Bom dia!

Harrison,

Como bem fundamentaram suas respostas os colegas Andrey e Maria Cristina, corrobaram com a mesma informação que passaria.

De fato, a transformação de Sociedade Limitada em EIRELI pode ser realizada em dois processos ou em um único ato. Eu tenho optado por fazer em um único processo, até mesmo para reduzir custos, pois nessa modalidade paga-se uma única taxa para a Junta Comercial.

E outra informação que o Andrey passou, sobre transferir 100% das quotas de uma EIRELI para outro titular, também recebi essa informação da Junta do meu Estado e estou com um processo em análise, aguardando a homologação. Ainda não sei se será registrado conforme o modelo que eu fiz ou se cairá em exigência. Como é o meu primeiro caso, não posso ainda dar alguma orientação a respeito.

E a questão da CND do INSS, não entendi porque você cita somente essa certidão, porque aqui no meu Estado, ou se exige todas as CND´s para empresas não optantes pelo simples. Ou não exige nenhuma para as ME/EPPs optantes.

Keil@Rejane
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 12:15

bom dia!!!

Keila,
aqui no MT, bom, pelo menos na Junta da minha cidade (sinop), a pessoa que analisa os processos, quando é alteração de 100% do quadro societário, ela exige somente a CND da previdência, agora o porque eu não sei hehe....

quanto ao processo em único ato, gostaria se possivel de um modelo, se a colega Maria Cristina tiver, agradeceria.

quanto ao processo, eu tenho um modelo de constituição de EIRELI, que foi homologado, se vc quiser eu posto aqui o modelo também =)

qualquer duvida =)

abraço!

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 12:42

Boa tarde!

Andrey,

Tenho modelos de processos de transformações de EIRELI em LTDA e ao contrário, LTDA em EIRELI.

Já formam postados aqui no fórum na sala: tranformação de eireli em ltda. (faça pesquisa, ñ consegui adicionar o link aqui) Ou posso enviar por email.

Voce ofereceu modelo de "constituição" de EIRELI? Já registrei várias empresas nessa modalidade. Já transformei Empresário em EIRELI; EIRELI em LTDA; e LTDA em EIRELI. O único tipo de processo que ainda não fiz antes foi o de alterar o titular da EIRELI para outra pessoa. Ou seja, transferir a titularidade da empresa para outro que comprou a empresa, no processo de alteração direto, como fazemos nas empresas LTDA a transferencias de quotas.
Estou com um processo em tramitação, mas aqui no meu Estado processos de EIRELI só são analisados na Capital e por isso demoram até 30 dias. Estou aguardando. obs: era esse o modelo que eu gostaria de ver.

Keil@Rejane
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:37

boa tarde,

Keila, eu tinha disponibilizado a "constituição" da eireli mesmo.

esse processo de alterar o titular do eireli, eu ainda não fiz tambem,
mas conheço um amigo meu de outro escritorio que já fez.

Keila, seria possivel vc me passar o modelo da retirada do socio e transformando ela em eireli em 01 processo só?

e minha duvida quanto a esse processo,
eu consigo em 1 contrato só, deixar a sociedade unipessoal (sair 1 sócio), aumentar o capital social, alterar o endereço da empresa e transformar em EIRELI? tudo isso em somente 1 processo? e se possivel como pedi ali em cima, o modelo =P

se quiser me adicionar no skype tambem.
obrigado

att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Maria Christina Salgado Ananias

Maria Christina Salgado Ananias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:01

Andrey, boa tarde.

Em um ato de transformação é permitido propor qualquer alteração com base legal.
Não há a necessidade em transformar a sociedade em unipessoal. Vc transforma direto para EIRELI.
O aumento de capital será já em EIRELI, correto?
Neste caso, dentro do próprio ato da EIRELI, o aumento será proposto. Até porque como EIRELI não se aumenta capital social - a empresa deixa de ser uma sociedade - e passa a aumentar o capital da empresa.
Não há mistério para o modelo. Lembro-me que ano passado conversamos sobre o assunto...
Título: Alteração Contratual e Transformação em EIRELI
Qualificar os sócios existentes como de praxe.
Logo em seguida informar que os mesmos resolvem alterar uma vez o contrato de acordo com o que segue: (...)
Identificar quem sai da sociedade, quem assume a sociedade (se cabível, qualificar o novo sócio)(...)
O sócio remanescente (que será titular da Eireli)declara neste ato que transformará a empresa em Eireli, consolidando o Ato Constitutivo de acordo com o Código Civil Brasileiro, Lei...
A partir daí entrar com os termos de um contrato EIRELI...

Abraços.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:20

ola Maria Christina,
tudo bom?

realmente, lembro de termos conversado ano passado disso...

isso, o aumento será para a transformação em EIRELI.

eu só estava na duvida, pois a empresa, no momento ela ainda é uma LTDA, tem os 2 socios., na alteração eu iria retirar 1 socia, aumentar o capital social, alterar o endereço da empresa, e transformar e consolidar em EIRELI.

mas acredito que entendi agora..

obrigado =)

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Maria Christina Salgado Ananias

Maria Christina Salgado Ananias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:19

andrey,

apenas enfatizando a questão:
toda a alteração que passará a vigorar a partir da transformação será proposta pelo(a) Titular que assumir a empresa, ok?
mais ou menos assim:
O(A)novo Titular resolve:
Elencar todas as modificações que forem propostas e entrar com a consolidação do ato de acordo com o CCB e as Bases contratuais da alteração em EIRELI.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:57

Andrey,

Clique noo link abaixo com os modelos de contratos de transformação de EIRELI em LTDA e vice-versa. obs: Somente usuários moderadores é que podem postar arquivos. Por isso não posso postar novamente aqui nesta sala.

Clique p Modelo Contrato de Transformação

Atenção em Ato de Transformação somente é permitido ALTERAR Nome empresarial e o capital, nada mais. Ao menos aqui no meu Estado é assim, não sei se é regra Nacional ou por Estado. Tem que ligar na Junta Comercial da sua região e perguntar.


Eu trabalho em Goias e no DF, em ambos a Junta Comercial não aceitou a Transformação da Sociedade Empresária Ltda diretamente para EIRELI, antes de transformá-la em Sociedade Unipessoal. Logo, não posso afirmar se no seu Estado conseguirá fazer o registro de Ato de Transformação como a Maria Cristina mencionou. ok!

obs: Gostaria de lembrá-los que assim como era a firma individual antiga (Empresário Individual) a EIRELI também só permite 1 tipo de empresa para cada pessoa física. Portanto, o Harryson tinha citado exemplo de ter 3 sociedades unipessoal, para transforma-las em EIRELI deverão ter 3 titulares distintos.

Quanto a inclusão no skipe, me add aí Andrey: @Oculto

Keil@Rejane
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