x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 65

acessos 42.105

Contribuição sindical

RF

Rf

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 10:53

Bom dia a Todos
Estou com uma duvida, a contribuição sindical é gerada quando o func entra na empresa ou uma vez no ano, toda vez que desconta contribuição é gerada alguma guia para repassar para uma instituição ou uma vez no ano é gerada uma guia com todos os descontos do ano para eu recolher?

A guia para pagamento da contribuição tem que ser mandada pelo meu contador é trabalho dele? estou com medo que esteja sendo descontado do trabalhador mas não esteja sendo repassado, isso geraria algum problema?


Desde já, agradeço.

afonso henrique sebastiao sencio

Afonso Henrique Sebastiao Sencio

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 10:57

em abril e descontada a contribuição sindical de todos os funcionários na empresa depois de abril se algum funcionário entrar na empresa e se não trabalhou em nenhuma empresa no ano e descontado do funcionário no mes subsequente que entrou !

Abraço

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 11:42

Bom dia Rf,


A contribuição sindical é descontada uma vez por ano dos colaboradores, na folha de pagamento do mês de março e recolhida a favor do Sindicato, até o último dia do mês de abril do mesmo ano do referido desconto.

Para os colaboradores que são admitidos após março de cada ano, a contribuição sindical é descontada no mês seguinte a admissão e recolhida até o último dia do mês seguinte ao desconto.

O desconto da contribuição sindical não repassado ao Sindicato, caracteriza apropriação indébita, estando sujeito ao pagamento de multa, juros e correção monetária se pago após o vencimento.


Sobre a contibuição Sindical, consulte os Artigos 578 e seguintes da CLT:

Se os serviços de departamento de pessoal for contrato, sim, as guias da contribuição sindical devem ser elaboradas pelo Contador e ou Escritório Contábil e enviadas aos seus clientes, juntamente com a relação dos colaboradores, individualizando por colaborador, base de cálculo e valor da contribuição sindical descontada.

[CLT]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Kalil K. M. Al Asmar

Kalil K. M. Al Asmar

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 15:47

Boa tarde a todos,

Estou com uma duvida quanto a contribuição sindical,
Se um prestador de serviços preta serviço em mais de 1 estado, ele deve recooher para os dois sindicatos ou apenas para o estado base.
Desde já agradeço.

Att.
Kalil

Gilza Gomes

Gilza Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 16:37

Li algumas postagens sobre desconto de contribuição sindical, mas continuo com as seguintes dúvidas:
funcionário admitido em dezembro/2011, vou descontar agora em janeiro e efetuar o pagamento da guia em fevereiro. Mas em março/2012 vai haver outro desconto, o que fazer para diferenciar? No mesmo ano 2 descontos.
Houve reajuste de salario agora em janeiro, o desconto agora em janeiro é com base em qual salário. dezembro ou janeiro?
Agradeço a atenção
Gilza

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 17:03

Boa tarde Gilza,


Não são dois descontos, se foi admitido em dezembro/2011, devera ser descontada a contribuição sindical no mês de janeiro/2012 e recolher até 29/02/2012 (referente contribuição sindical 2011).


A contribuição sindical de 2012, caso o colaborador continue a trabalhar na empresa, sera descontada na folha de pagamento de março/2012 e recolhida até 30/04/2012.

Para contribuição sindical referente 2011, utilizar o salário de janeiro/2012, visto ser este o mês de desconto.


Ver a seguir, Artigos 601 e 602 da CLT:

Art. 601 - No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:42

Pessoal, me esclareçam uma dúvida, por favor...o desconto da contrib. sindical aqui na empresa sempre foi feito sobre o valor do salario + remuneração. Agora tereceirizou para escritorio contábil e eles enviaram a guia de desconto apenas sobre o salario base. Qual é o correto?

Dani Souza

Dani Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:00


bom dia! daiane
o desconto será o equivalente a um dia de trabalho (valor igual a: salário bruto dividido por 30)

art. 580. a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
i – na importância correspondente à remuneração de 1(um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
o valor unificado nacionalmente da contribuição corresponde a 1/30 do salário mínimo profissional para uma jornada de 8 horas diárias, estipulado pela lei 4.950-a/66 da clt.
estes recursos são fundamentais para a manutenção de seu sindicato e são eles que permitem as ações de defesa da categoria profissional.

Atenciosamente,
Danielle
DIANA SILVA

Diana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 00:51

Olá Pessoal!
Alguém sabe me responder a seguinte dúvida?

No mês de agosto foram gerados três valores de contibuição sindical, referente três admissões. Esqueci de emitir a guia e realizar o pagamento que teria o vencimento 30/09. Já se passaram 2 mês.

O que devo fazer para efetuar o pagamento desta guia?

E os juros, como calcular?

Desde já agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 20:24

Boa noite Diana,


Ver a seguir, Artigo 600 da CLT


Art. 600 - O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

§ 1º - O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente: (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974)

a) ao Sindicato respectivo;

b) à Federação respectiva, na ausência de Sindicato;

c) à Confederação respectiva, inexistindo Federação.

§ 2º - Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário". (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974)

Caso queira, também pode entrar em contato com o Sindicato da categoria para recalcular a CRCSU.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 12:54

Boa tarde,
Gostaria de uma orientação dos colegas de profissão!
Temos um cliente que é do ramo da construção civil e no momento ele foi no sindicado para comerça a descontar o contribuição sindical dos pedreiors e serventes, mas ele falaram que so poderar descontar se o escritório informar a tabela de descontos dos funcionários.
O descontos sind/mês para pedreiro é de R$ 17,82 e servente 13,70.
O que o sindicato quer que agente faça para o nosso cliente começe a descontar esses valores já que agente sabe quanto que é os descontos???

Tambem sera descontado o convenção pedreiro 29,70 e servente 22,83.

Desde já agradeço

Att,
Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 08:37

José Irineu Ferreira Neto Bom Dia;

Provavelmente o sindicato quer uma relação de descontos mensais; Nome e valor descontado;

Os sindicatos solicitam essas relações mensais com a finalidade de saber o valor que foi descontado de cada funcionário, saber quantos funcionários a empresa tem e verificar também o fluxo de funcionários;

Abraços

Att

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:32

Boa tarde,
Entrei em contato com o sindicato, mas eles informaram que tenho que fazer uma listagem das quantidade de funcionarios com seus respectivos descontos na folha.

Já verifiquei no sistema, porem não tem essa opção de desconto sindical?
Alguém poderia me orientar a fazer esse desconto na folha de pagamento da empresa?


Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:52

José Irineu F. Neto Boa Tarde;

Não sei qual sistema o Sr. trabalha;
Aqui somente inserimos uma verba de desconto com a nomenclatura de "Mensalidade Sindical";

Meu sistema também possibilita a emissão de um relatório por verbas / folha; Então seleciono a verba da mensalidade e o sistema lista todos os funcionários com esta verba, informando ainda os que não tem desconto;

Sugiro que entre em contato com o suporte do seu software;

Abraços

Att

Jean Cristian

Jean Cristian

Bronze DIVISÃO 4, Professor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:30

Obrigado pela ajuda Mario Gilberto e Anya Santos.Apesar de ter lido vários tópicos ainda continuei com uma dúvida:
Em relação a composição do desconto, é sobre o salário bruto ou sobre o salário base? No caso do adicional de periculosidade que compôe o salário, ele entra no calculo para compor 1/30??
Agradeço a quem puder me ajudar.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 11:57

Bom dia Jean

Salário bruto de março 2013

Exemplo:

salário fixo = 900,00

periculosidade =270,00

Base contribuição sindical R$ 1.170,00/30= 39,00 valor sindical

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 18:17

E caso o funcionario tirou ferias em fevereiro e retornou no dia 03/03 devo colocar a contribuição sindical ref a 30 dias ou considero 29 dias que foram os trabalhados?

Erika

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 09:34

Bom dia Erika,



Ver a seguir, Inciso I do Artigo 580 e Artigo 582, ambos da CLT:


Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)



Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

§ 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

§ 2º Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)


Assim sendo, no seu exemplo, a contribuição sindical deve ser descontada na folha de pagamento de março/2013, de acordo com o disposto no Artigo 582 acima.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DIEGO NICOLA

Diego Nicola

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:18

Registrei um funcionario no mês de abril como faço para tirar a guia sindical, do msm jeito que eu tirei em março no site da caixa? Por que no site da caixa quando ele pede para eu comfirmar os dados que eu digitei aparece a seguite msg: data de recolhimento fora do prazo. Mas a guia sai normal sem juros é assim msm?

DIEGO NICOLA

Diego Nicola

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:28

Para ser mais correto a msg que aparece é essa: a data de vencimento não corresponde ao prazo de recolhimento da categoria sindical. Confirma? aí eu aí eu aperto sim e gera a guia normal sem multa e juros é assim msm?

DIEGO NICOLA

Diego Nicola

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:36

Marcelo, essa guia eu estou emitindo é pelo site da CAIXA, é a sindical dos funcionarios registrados no mês entendeu, eu já tirei de quase todas as guias das empresas que tenho aqui no escritorio,dos funcionarios que tiveram admissão no mês passado(ABRIL)mas o que ta mi deixando com a pulga atrás da orelha é essa msg aí que eu postei na msg de cima...rsrs, valeu.

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.