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livros fiscais entradas e saidas

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 13:36

amigos do forum.

sabemos que os livros de entrada/saida devem:
conter termo de abertura
conter termo de encerramento
devem ser aberto e encerrado mensal ou anualmente.
ser encardernado com no maximo 500 paginas.
minha duvida é?
considerando um fechamento anual onde um livro ultrapassou as 500 paginas.
como devemos proceder?

a humildade vai adiante da honra
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:03

Olá José Renato !

Antes de se imprimir um Livro Fiscal definitivo, é necessário verificar a quantidade de paginas ou folhas do período que se está encerrando.

Eu tenho caso de Livros de Saídas ultrapassatem 500 paginas dentro do mês, então a saída é emitir dois livros, dividir o período.

Sugiro que você faça o mesmo, se ultrapassou, por exemplo o total é de 520 paginas, faça dois livros de 260 paginas, mas faça uma divisão por dias, e imprima dois livros.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:33

Ola Gilberto,
primeiro gostaria de agradecer sua atenção.
pelo oque eu avaliei na legislação (art 23 portaria CAT 32/96):
fica facultado encadernar :
1 - os formulários mensalmente e reiniciar a numeração, mensal ou anualmente;
assim entendi que voce opta encadernar mensalmente ou anulamente zerando a numeração (até ai tudo bem)

minha duvida é quanto voce opta encadernar anualmente e ultrapassa o limite de 500 paginas (nesse caso entendi que não zera a numeração mas sim continua)
caso gere dois livros considera vol 1/2 e vol 2/2 com apenas um termo de abertura e outro de encerramento?

a humildade vai adiante da honra
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 09:30

Bom dia José Renato !

Olha, cada livro encadernado, independente de que período seja, tem que ter sua pagina de abertura e encerramento, justamente para descrever o período do livro, as páginas e os dados da empresa, com assinaturas dos responsáveis.

Quanto a numeração, você pode continuar na sequência numérica do último livro.

Como te disse, os Livros de Saídas por exemplo, tenho que imprimir quase que um por mês aqui da empresa, então tenho vários durante o ano, seguimos a numeração normalmente, sem problemas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Celia Souza

Celia Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 15:18

Amigos
Boa Tarde

Estou precisando da ajuda de vocês.

A empresa Onde trabalho é prestadora de serviço e não tem inscrição estadual.

Porém ela compra material para consumo, esse material vem acompanhado de NF-e - DANFE.

Estamos implantando o módulo fiscal, e eles disseram que essa Danfe deve ser escriturada produto por produto, da mesma forma que esta no documento fiscal.

E que por isso devo, parametrizar o sistema com as informações de IPI, ICMS e ST.

Acrescentou que tudo isso é devido ao SPED FISCAL E EFD PIS/COFINS.

Alguém pode me dizer se é isso mesmo.

Muito Obrigada

Abs

brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 10:28

Bom dia Celia,

O lançamento das notas fiscais de produto para consumo não são necessários lançar ítem por ítem quando vc não tem controle de estoque, conforme o Guia Prático da EFD, registro 0200: Tabela de identificação do item (Produtos e Serviços) mostra que: No caso de uso e consumo pode ser criado somente um item denominado como: Material para uso e consumo. Pois, nesta operação é sem crédito do imposto.

Espero que tenha esclarecido sobre o esped fiscal.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 15:12

Boa tarde !

Só complementando a resposta para a Célia, o SPED FISCAL é utilizado somente por empresas que possuem Inscrição Estadual, neste seu caso irá utilizar para apuração do PIS/COFINS, se for o caso desta empresa de estar obrigada à esta escrituração digital.

SPED FISCAL – Escrituração Fiscal Digital

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 15:22

Me desculpem, não consigo editar a resposta por isso vou fazer uma correção, quando eu disse:
neste seu caso irá utilizar para apuração do PIS/COFINS, se for o caso desta empresa de estar obrigada à esta escrituração digital.

Não será feito no SPED FISCAL, mas sim utilizando a EFD PIS/COFINSA, pois se realmente esta empresa não possui Inscrição Estadual não necessitará utilizar o SPED FISCAL.

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Suzana Campos

Suzana Campos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:03

Em relação a numeração:
Possuo o livro de entradas escriturado manualmente e agora passou a ser escriturado por processamento de dados. O primeiro livro é Livro de Entradas Mod.1 Nº 1, o segundo livro será Nº1 ou Nº2 já que ele não é mais manual e sim eletronico?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:50

Olá Suzana!

Pode dar sequência na numeração dos livros, mesmo iniciando escrituração eletrônica a sequência numérica deve ser mantida obedecendo a ordem cronolágica estabelecida pelo Fisco.

O RICMS não cita diretamente a ordem dos livros, mas pela lógica da ordem dos documentos, a numeração dos livros também deve ter suquência.

Veja: info.fazenda.sp.gov.br

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Maria Geovani Silva Sousa

Maria Geovani Silva Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:32

Olá Gilberto!
Será que você poderia me ajudar numa dúvida quanto a escrituração dos livros.
Iniciei serviços com posto de combustível, estou lançando as notas de entrada no CFOP 1.652- Compra de combustível para comercialização.
minha dúvida é quanto ao CFOP de saída desse combustível, pois é emitido o cupom fiscal (qual seria o CFOP da saída desse combustível??), na minha concepção seria o 5.656- venda de combustível a usuário final. porém outras pessoas me informam que seria 5.102 e acobertado com NFe com CFOP 5.929. Qual Seria a forma correta quanto a essa escrituração e preenchimento das declarações???

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 18:10

Olá RAÍSA!

Pesquise aqui no Fórum "Nota Fiscal Eletrônica", você vai encontrar todas as informações, de ante mão lhe respondo que não é necessário arquivar no papel Nota Fiscal Eletrônica, e sim os arquivos magnéticos.

Escrituração eletrônica, pesquise "SPED FISCAL", é escrituração fiscal digital, vai encontrar também todo o material.

Bom estudo.

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Vanessa Guimaraes Rodrigues Domingos

Vanessa Guimaraes Rodrigues Domingos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:33

Gilberto, bom dia! Será que vc poderia me ajudar? Preciso emitir um livro de entrada, mas não será do periodo tdo, somente dos ultimos 7 meses, os anteriores estavam em outro escritorio, minha dúvida é como ficará a sequencia das paginas do livro e do termo de abertura/encerramento.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:53

Olá Vanessa!

Você vai dar sequência na numeração dos livros, exemplo, se o último livro foi o número 5, este livro aí vai ser o número 6.

O que deve ter em cada livro são os Termos de Abertura e Encerramento, podem ser emitidos vários livros durante o ano.

Cada livro inicia da página número 01 até o final do período que se deseja encadernar no limite de 500 páginas por livro.

O que importa é a sequência da numeração dos livros e que o Termo de Abertuda e Encerramento de cada livro seja preenchido corretamente.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:34

Negativo Vanessa Guimarães!!

O que você tem que verificar é qual é o número do último livro que foi emitido, este que você vai iniciar será o próximo, independente se é mês 7 ou 8.

Se no mês 6 o livro impresso foi o número 50, o próximo vai ser o nº 51, que vai começar no dia 01/07/..... e terminar 31/12/..... se não ultrapassar 500 páginas.

Inicia sempre na página 01 que é a página do Termo de Abertura.

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Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:42

Boa tarde,
Gostaria de saber como faço para impressão dos livros fiscais quando a empresa tem matriz e filiais, pois na impressão do livro de entrada não tem como unificar os dados.
Desde já agradeço a atenção.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 13:52

Boa tarde Suzi!

Os livros devem ser impressos separadamente por inscrição estadual, pois as escriturações são independentes.

A unificação dos impostos ocorre somente na tributação federal, no Estado cada Inscrição Estadual tem que ter apuração do ICMS e livros de entrada e saida, inventário, todos individuais.

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Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 14:20

Desculpa Gilberto,
Esqueci de informar que a empresa é prestadora de serviços, só que sempre tem NFS de entrada e tomadas, sempre faço a escrituração e fiquei na dúvida de como emitir esses dois livros, se puder me ajudar agradeço.

Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:14

Tenho uma dúvida esqueci de informar que a empresa é prestadora de serviços, e não tem inscrição Estadual, só que sempre tem NFS de entrada, tomadas e serviços prestados, sempre faço a escrituração e fiquei na dúvida de como emitir esses livros, se puderem me ajudar agradeço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:28

Olá Suzi!

Então você não soube explicar, pois empresas que não possuem Inscrição Estadual não tem obrigação de escriturar livros de Entradas, Saídas, ICMS e Apuração do ICMS.

Empresas de Prestação de Serviços só escrituram as notas de serviços, as notas de despesas são lançadas somente na contabilidade.

Agora verifique no site da Prefeitura Municipal sobre as obrigações de escrituração deste livro de serviços se manual ou digital.

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Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:32

Ok Gilberto,

Só mais uma coisa, a empresa tem matriz e filiais como faço para imprimir esse livro pois não consigo unificar o mesmo.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:54

Suzi, a matriz e as filiais estão em cidades diferentes?

Como são calculados o ISS da matriz e filiais?
É individual por empresa?

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Suzi Ivanow

Suzi Ivanow

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:10

Gilberto, tenho a matriz e 2 filiais da mesma cidade, e mais 2 filiais de cidades diferentes. O ISS é calculado individual, com alíquotas diferentes.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:25

Então Suzi, os livros fiscais de prestação de serviços são para registro das notas de serviços e apuração do ISS.

Com isso, se são recolhidos o ISS separadamente, cada filial tem que ter um livro de registro das notas fiscais de prestação dos serviços.

Resumidamente, cada inscrição municipal, que no caso cada filial e a matriz possuem, deve ser escriturado um livro de registro de notas fiscais de prestação de serviços.

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Raíssa L. S. Parizotto

Raíssa L. S. Parizotto

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:51

Boa tarde!

Tenho uma dúvida, comecei a trabalhar com contabilidade há pouco tempo e acabei tendo que assumir o setor fiscal do escritório no qual trabalho, porém não tenho formação na área e estou aprendendo ainda.

Preciso imprimir os livros fiscais das empresas e gostaria de saber se devo imprimir os livros de entrada e saída das empresas prestadoras de serviço que possuem inscrição estadual?

Raíssa L. S. Parizotto
Auxiliar - Fiscal
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:36

Boa tarde Raissa Parizotto!

Todas as empresas que possuem Inscrição Estadual tem suas obrigações principais e acessórias para cumprir, este seu caso deve ser de empresa de atividade mista.

Os livros devem ser emitidos, se houver apuração do ICMS, também deve ser feito mesmo sem movimento.

Agora pode ser feito um novo Planejamento Tributário para esta empresa e ver qual a necessidade de ter IE, se não houver necessidade pode ser cancelada, caso contrário tem que cumprir as obrigações tributárias.

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