Magno Rocha Pereira Lima
Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a) Pessoal,
Tenho um cliente com atividade no ramo de energia eletrica, que tem mensalmente uma receita fixa (disponibilidade) e receitas variáveis de acordo com a quantidade de energia vendida no período. Essa atividade é regulamentada pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), que emite um relatorio no 15º dia útil de cada mês, referente ao mês anterior. Portanto, as NF desses faturamento serão emitidas sempre no mês seguinte. Diante disso, estamos com um grande impasse pois à apuração de PIS/COFINS é feito com base nesse relatorio da CCEE (respeitando a competência), e o EFD PIS/COFINS sera feito com base na emissão das NF.
Por exemplo: Dessa maneira entregarei o EFD de Julho/12, com base nas NF emitidas nesse mes (que na verdade são referente a Junho/12), e minha apuração e pagamento foi feita com base no relatorio do mes de Julho (corretamente)...
Alguem, tem noção de como proceder nesse caso? Como informar no EFD?