x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 1.984

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 16:08

Numa empresa de prestação de serviços na construção civil, teve transportado um equipamento de uma obra até a empresa, no conhecimento de transporte veio destacado o ICMS, como escriturar
esse conhecimento? Ela não recolhe Icms.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:07

Boa tarde Vera !

Verifique com seu contador o Regime de Apuração do ICMS desta empresa e se a empresa pode tomar crédito do ICMS nas entradas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 16:51

Não! É prestadora de serviços, é RPA.
Mas não toma crédito, faz apenas a fundação do solo, sondagens e perfuração. As nfs que vem com icms, geralmente são peças utilizadas na perfuratriz, e material de uso e consumo.

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 17:01

Vera, o fato de o prestador destacar icms na nota nao quer dizer que voce tenha que se creditar desse icms... até onde estudei, aprendi isso num curso ha algum tempo. se uma empresa de construção civil, constroe seus prorios materias no local do serviço, nao tem que se falar em icms. no entanto. se ela transporta materias de um lugar para o outro. se ela compra e envia para obra ou vice versa, ela temque ter inscrição estadual, pois o que gera o icms é a circulação de mercadoria.

voltando ao assunto. se voces realmente nao pagam icms, entao, é so lançar no seu sistema o valor cheio sem se creditar do ICMS.

vale destacar a complexa e especifica, e nao comum (comercio é mais comum) sugiro consultar seu contador, para fazer uma consultoria especifica

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 20:52

Vera, complementando a resposta do Wellington, provavelmente você tem inscição estadual devido ao transporte de maquinario pra obra e vice versa, mas a aprtir do momento que você tem a inscrição passa a ser obrigada a cumprir as obrigações pricipais e acessorias.

As nostas que você emite tanto na remessa quanto no retorno das maquinas para obra deverão ser escrituadas nos registro de entra e saida, e o mesmo acontece com as notas de compras de peças.

Especificamente em Minas a legislção prevê o recolhoimento do ICMS ST referente ao diferencial de aliquotas das peças compradas de fora do Estado e tambem em alguns caso o recolhimento da ST.

no caso do conhecimento de transporte ao escriturá-lo no livro de entrada você disprezará o ICMS e lançará os valores nos campos "Valor Contabil" e "Outras", Mas vale lembrar que se este conhecimento se referir a uma nota de compra de peças de outro estado pode ser que você tenha que recolher o difencial de aliquotas sobre ele.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 21:56

Boa noite a todos


Considerando que a partir de um título genérico passaram a ser discutidos por aqui assuntos diversificados demais, e no intuito de preservar a integridade do debate para favorecer futuras pesquisas, atendendo sugestão de nosso consultor especial, Sr. Gilberto Olgado, foi decidido que este espaço de debate será encerrado, até mesmo porque todas as dúvidas postadas já foram esclarecidas.

Frente ao exposto, a todos os participantes que futuramente se propuserem a criar um novo tópico deixo a sugestão de utilizarem um título específico seguido de detalhamento cuidadoso da dúvida.


Obrigado a todos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.