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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Baixa de mercadoria roubada e comunicação ao fisco

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 09:11

Bom dia a todos,

Uma empresa sediada no estado de São Paulo, teve mercadorias roubadas, dentro de sua loja, sendo que uma seguradora a ressarciu, cobrindo o valor de custo de tais mercadorias subtraidas, pergunto:

a) Devo emitir NF fiscal, para baixa no estoque, e qual o CFOP?
b) Devo fazer alguma comunicação ao fisco?
c) Esta empresa é optante do Simples Nacional, devo recolher tal tributo, sobre esta operação?
d) Devo enviar REDF para esta operação?

Na certeza de resposta

Agradeço antecipadamente

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:52

Determina a legislação que o contribuinte deverá promover o estorno dos créditos do ICMS apropriados sempre que as mercadorias entradas em seu estabelecimento para comercialização, industrialização, produção rural ou, ainda, para prestação de serviço, conforme o caso, vierem a perecer ou a se deteriorar, ou quando forem objeto de furto, roubo ou extravio.

( RICMS-SP/2000 , art. 67 , I)

Se houver mais de uma operação e for impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, o ICMS a estornar deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais recente da mercadoria adquirida.

( RICMS-SP/2000 , art. 6º , § 1º)

O lançamento, a título de estorno, do valor do ICMS que se tornou indevido (salvo posicionamento diverso por parte do Fisco estadual) deverá ser feito diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS.

Apesar de não haver expressa previsão legal para que o Fisco seja comunicado das ocorrências mencionadas neste texto, entendemos (ressalvado eventual posicionamento diverso por parte do Fisco estadual) que isso é necessário para que o contribuinte fique a salvo de eventuais futuras sanções.


Parece-nos conveniente, assim, que, nos casos de deterioração ou perecimento em virtude da ocorrência de fenômenos da natureza (inundação, por exemplo), seja providenciado laudo técnico de autoridade competente no qual fiquem atestados o fato e suas conseqüências.


No caso de furto, roubo ou extravio de veículos, máquinas, aparelhos, equipamentos etc., entendemos que o contribuinte deverá providenciar o registro da ocorrência em órgão policial, para que esse documento sirva de prova perante os órgãos fazendário e da justiça ou, ainda, perante a entidade seguradora, se for o caso.


Atenciosamente,
Fabrízio K.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:58

O CFOP 5.927 (Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração) consta do Anexo V do RICMS-SP/2000 , porém não tem aplicação para Estado de São Paulo.

Assim, enquanto não houver disciplina específica que contemple a emissão de nota fiscal paras os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, esse código não será utilizado.

O estorno do crédito será feito somente no livro Registro de Apuração do ICMS, com base no art. 67, I, do RICMS-SP/2000 .

( RICMS-SP/2000 , art. 67 , I e Anexo V )

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:24

Boa tarde!

Pessoal, temos uma empresa (simples nacional) , comércio, que foi roubada! Registramos no boletim, conforme a base legal, e tudo mais.
Tenho uma dúvida a respeito:
PAGAREI IMPOSTO SOBRE A NOTA FISCAL DE BAIXA DE ESTOQUE COM O CFOP 5927?


Att.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Silvinha

Silvinha

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 10:13

mercadoria roubada em transito sem seguro, como proceder? como contabilizar? posso estornar os impostos??

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