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Transformação LTDA em EIRELI

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 13:25

Alguem pode fornecer por favor um modelo de contrato de transformacao de LTDA para EIRELI ?

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Leandro Moraes

Leandro Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 09:00

EIRELI e LTDA entre os dois tipos juridicos, qual a responsabilidade dos TITULAR DA EIRELI e dos socios da LTDA, no caso de infração fiscal , os participantes respondem com os bens pessoais, o que execer o capital social ? qual o diferencial entre a EIRELI e a LTDA ? E a possibilidade de transformação de LTDA PARA EIRELI?

Erick Rivero

Erick Rivero

Bronze DIVISÃO 5, Despachante
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:23

Boa tarde Rose,
Esse modelo abaixo é o que foi concedido pelo RCPJ daqui da Cidade do Rio de Janeiro. Espero ter ajudado.



(NOME EMPRESARIAL DA SOCIEDADE E Nº DO CNPJ)
Pelo presente instrumento, o Sr. (nome civil, por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço, com indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), na qualidade de sócio remanescente, em razão de (falecimento, retirada, exclusão do outro sócio, etc...), da sociedade que gira nesta cidade sob a (denominação ou firma), com sede (indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, Município, UF, CEP), cujo ato constitutivo se encontra registrado junto ao (órgão de registro público competente: Junta Comercial ou RCPJ sob número...), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , consoante a faculdade prevista no parágrafo único, do artigo 1033, da Lei nº 10406/02, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-EIRELI, sob a (denominação ou firma), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA
O acervo desta sociedade, no valor de R$ (por extenso), passa a constituir o capital da EIRELI mencionada na cláusula anterior. (caso o capital da sociedade não atinja o valor de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, haverá necessidade de um aumento).
CLÁUSULA TERCEIRA
Para tanto, passa a transcrever, na íntegra, o ato constitutivo da referida EIRELI, com o teor a seguir: (vide modelo relativo ao item 5.1), (ato constitutivo poderá vir no mesmo corpo do instrumento de transformação ou em ato separado, acompanhando o instrumento de transformação).

5.1) ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (NOME EMPRESARIAL)
Pelo presente instrumento, o Sr. (nome civil, por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço, com indicação do tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/ distrito, Município, UF, CEP), resolve, com fundamento no artigo 980-A, da Lei nº 10.406/02, constituir uma EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes, observando, nas omissões, as regras previstas para a sociedade limitada.

CLÁUSULA PRIMEIRA

A presente EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA girará sob a (denominação ou firma, acrescida, no final, pela sigla EIRELI) , com sede nesta cidade (indicar tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/ distrito, Município, UF e CEP), podendo, a qualquer tempo, a critério de seu titular, abrir ou fechar filiais ou outras dependências em qualquer parte do território nacional (caso a filial já vá ser aberta, indicar também seu endereço completo).

CLÁUSULA SEGUNDA

Terá por objeto a (o objeto deve ser claro, detalhado e preciso).

CLÁUSULA TERCEIRA

Seu prazo de duração é (determinado, mencionando-se, neste caso, a data do término, ou indeterminado).

CLÁUSULA QUARTA

O capital é de R$ (valor expresso em moeda corrente, inclusive por extenso, equivalente a, pelo menos, 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, podendo abranger quaisquer espécies de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária), o qual está totalmente integralizado (com indicação do modo de sua realização: dinheiro, bens, direitos, etc...).

CLÁUSULA QUINTA

Será administrada (indicação, se for o caso, da pessoa natural que irá administrá-la, a qual poderá ser sócia ou não), a quem caberá (dentre outras atribuições que podem ser mencionadas) a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, desta EIRELI.

CLÁUSULA SEXTA

O exercício será encerrado em (data do encerramento quando esta não for coincidente com o ano civil).

CLÁUSULA SÉTIMA

Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade.

CLÁUSULA OITAVA

A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado.

CLÁUSULA NONA

Sob as penas da lei, declara, igualmente, que o administrador não está impedido, por lei especial, e nem condenado ou que se encontra sob os efeitos de condenação, que o proíba de exercer a administração desta EIRELI. Pela exatidão daquilo acima estipulado, o titular assina o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, que será levado a registro perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, para que a mesma adquira personalidade jurídica, de acordo com a legislação em vigor.

Localidade e data

Assinatura

Erick Rivero
(21) 97502-5080
[email protected]
Cristiani Antunes Oliveira

Cristiani Antunes Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Despachante
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 12:01

Boa Tarde!
Estou fazendo alteração de ltda para eireli, gostaria de saber qual o tipo de alteração devo fazer junto a RFB?
1- Alteração no nome empresarial;
2- Alteração na natureza juridica;
3- Alteração no capital social, e;
4- Alteração de número de órgão de registro?
Estou na dúvida, muda o NIRE? Para fazer esta transformação.
Alguém pode me ajudar a tirar essa dúvida?
Quero fazer alteração contatual e a alteração de CNPJ dando entrada junto na JUCERJA.
Obrigada.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 18:14

Camila,

Veja que estabelece o DNRC sobre essa assunto:


3.2.8 -
ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE
A alteração de titularidade da EIRELI deve ser formalizada mediante alteração do ato
constitutivo. Na hipótese, a alteração deverá conter cláusula com a declaração de que o novo titular não participa de nenhuma empresa dessa modalidade, assim como cláusula de desimpedimento para o exercício da administração, ou declaração em separado, se for o caso.


Recomendações

WILSON EDMAR SILVA

Wilson Edmar Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:54

camila,
aqui no maranhão procedi a alteração e a jucema indeferiu a solicitação alegando que eireli não transfere titularidade, cuja atitude contraria o item 3.2.8 do manual da eireli. alegam inclusive falhas no manual e o dnrc fica alheio a essas atitudes, inclusive o dnrc não tem forma de contato para instruir os contribuintes.

Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 09:51

Bom dia!

No caso de Sociedade Ltda, será necessário a empresa ficar com a unipessoalidade antes de fazer a transformação?? ou posso no mesmo ato retirar um sócio e fazer a transformação??

Obrigado!

Rodrigo Luiz Moreira

Rodrigo Luiz Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:56

Estou com uma duvida, Tenho uma empresa LTDA e ela possui uma filial, ela ja se encontra-se como UNIPESSOAL ( ja ate passou do prazo pra colocar outro socio) so que o socio agora quer transforma ela em individual ou ate mesmo em eirele, sera que alguem pode me ajudar como proceder com essa alteração e se alguem tem o modelo do contrato de transformação.

Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:12

Marcelo Bom dia!

Mas tem certeza que pode, pq eu vi na Instrução Normativa DNRC 118 de 2011 o seguinte Art: Art. 4º Somente a sociedade em condição de unipessoalidade poderá ter seu registro transformado para empresário individual, independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias, desde que não realizada a liquidação decorrente da dissolução a que se refere o inciso IV do art. 1.033 do Código Civil.

Você ja fez algum desse tipo que deu certo, estou com dúvida em relação a isso.

Obrigado!

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:40

Rodrigo, bom dia,

Com sua empresa Unipessoal em 180 dias, já é possível a transformação.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO

OLIVEIRA PEREIRA, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, domiciliado a Rua XXXX, nº 06, Bairro XXX, Vila Velha – ES, CEP: 29.000.XXX, natural de Vila Velha - Espírito Santo, nascido em XX, portador da carteira de Identidade nº XXX, expedida pelo SSP/ES e do CPF nº 000.000.000-00, único sócio da Sociedade Empresária PNEUMÁTICOS LTDA ME, estabelecida na cidade de Boa Sorte-ES, a Av. 0000, Nº 777, Bairro São Francisco, CEP: 29.000-XXX, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0001-00 e na JUCEES sob NIRE Oculto, por despacho em 01/02/03, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve:


CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica Transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o Nome Empresarial de: OLIVEIRA PEREIRA, com sub rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.


CLAUSULA SEGUNDA:
O acervo desta sociedade, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), passando a constituir o Capital do Empresário mencionado na Cláusula anterior.

Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante formulário de requerimento de Empresário.


Vila Velha-ES, 22 de Outubro de 2.012.

______________________
OLIVEIRA PEREIRA

Espero ter ajudado!!
Att.
Wesley Bastos

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 15:39

Boa tarde! estou com uma dúvida, poderiam me ajudar?

uma empresa sociedade Ltda, quer transformar para Eireli, e o capital dela é de R$ 1.000,00, devo fazer o acréscimo de capital para 67.800,00, para Eireli, minha dúvida é: Este capital social pode ser integralizado e pode ser com bens da sócia, tipo o carro dela, e lucro da mesma empresa comprovando no IR da sócia?, mas e se futuramente ela for vender o carro como fica? pode ? o documento do carro terá que ser feito transferência para nome da empresa? Obrigada! se puderem por gentileza passar a base legal ficaria muito grata, pois ja pesquisei até e não achei nada..

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 07:31

Bom dia.
Gostaria de saber se, no caso para transformar uma socidade LTDA em EIRELI eu terei que fazer dois documentos, um de Alteraçao Contratual (saída de um dos sócios e aumento do capital social) e um Ato Constitutivo para o EIRELI ou devo fazer os dois em um mesmo documento? Se for, para dar entrada ao processo a Capa também deverá ser a mesma? Aguardo uma resposta. Agradeço desde já.
Att,
Paola Bispo dos Santos.

Yuri Jablonski

Yuri Jablonski

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 14:16

Boa tarde, segue tópico retirado do site do DNRC

3.2.14 - TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO DE SOCIEDADE CONTRATUAL PARA EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

O sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da
sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a
transformação do registro da sociedade para empresa individual de responsabilidade limitada.

A transformação do registro poderá ser requerida independentemente do decurso do prazo de
cento e oitenta dias, desde que não tenha sido registrado ato de liquidação da sociedade.

A transformação do registro de sociedade contratual para EIRELI poderá ser formalizada em
um ou dois processos:

a) formalização em um processo:
1 – a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo que conterá a alteração do ato
constitutivo da natureza jurídica em transformação, assim como o ato constitutivo da natureza jurídica
transformada (EIRELI), transcrito na própria alteração ou em instrumento separado;
2 - para o arquivamento do ato de transformação na Junta Comercial, além dos demais
documentos formalmente exigidos, são necessários:
2.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
2.2 - alteração contratual contendo a resolução pela transformação;
2.3 – ato constitutivo, se não transcrito no instrumento de transformação, que atenderá ao
disposto no Capítulo 1 deste Manual (Constituição);
3 - caso a natureza jurídica em transformação não esteja enquadrada na condição de ME ou EPP, devem ser exigidas certidões negativas, conforme o disposto na Instrução Normativa DNRC n°
115, de 30/09/2011.
4 – na hipótese de ser do interesse da natureza jurídica transformada (EIRELI), observados os
requisitos necessários, essa poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou
EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento da transformação. A Declaração de
Enquadramento será assinada pelo titular pessoa física.

5 – preço do serviço: cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

b) formalização em dois processos:
1 – a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo de alteração do ato constitutivo
da natureza jurídica em transformação e outro processo do qual constará o ato constitutivo da natureza
jurídica transformada (EIRELI).
1.1 - para o arquivamento do ato de transformação, além dos demais documentos formalmente
exigidos, são necessários:
1.1.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
1.1.2 - alteração do ato constitutivo contendo a resolução pela transformação;

2 – para o arquivamento do ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI), além
dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários:
1.1.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 091 – Ato Constitutivo;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
1.1.2 – ato constitutivo, que atenderá ao disposto no Capítulo 1 deste Manual (Constituição).


3.2.14.1 – CONCENTRAÇÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE SIMPLES SEGUIDA DE CONVERSÃO
OU TRANSFORMAÇÃO PARA EIRELI

Caso haja concentração de quotas de sociedade simples, e o sócio remanescente pretenda
alterar a natureza jurídica para sociedade empresária e convertê-la ou transformá-la em EIRELI, deverão
ser observados os seguintes procedimentos:
3.2.14.1.1- conversão de sociedade simples em sociedade empresária, mantido o tipo societário

No caso de conversão de sociedade simples, mantido o mesmo tipo societário, deverão ser
observados os seguintes procedimentos:
a) averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato,
modificando a sua natureza jurídica para sociedade empresária;
b) arquivar na Junta Comercial, após a averbação no Registro Civil:
- certidão da alteração averbada no Registro Civil (código do ato: 002 – ALTERAÇÃO;
código do evento: 041: Conversão de sociedade civil/simples), cujo processo deverá
ser instruído com certidão(ões) dos demais atos anteriormente averbados no Registro
Civil.

Efetivados os procedimentos supracitados, deverão ser realizados os procedimentos
estabelecidos no item 3.2.14.
3.2.14.1.2 - transformação (mudança do tipo societário) de sociedade simples em sociedade
empresária
No caso de transformação de sociedade simples em sociedade empresária, com mudança do
tipo societário, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato,
modificando a natureza jurídica para sociedade empresária e o tipo de sociedade. b) arquivar, na Junta Comercial, após averbação no Registro Civil, além dos demais
documentos formalmente exigidos:
- certidão da alteração averbada no Registro Civil (código do ato: 002 – ALTERAÇÃO;
código do evento: 055: Transformação de sociedade civil/simples), cujo processo
deverá ser instruído com certidão(ões) dos demais atos anteriormente averbados no
Registro Civil.

Efetivados os procedimentos supracitados, deverão ser realizados os procedimentos
estabelecidos no item 3.2.14.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 10:27

Eu tenho aqui uma empresa Ltda com dois sócios eles estão vendendo a empresa e o que esta comprando quer transformar ela em eureli, como eu faço esta alteração:
-primeiro) eu faço uma alteração contratual retirando os dois sócios e passando as cotas para o sócio novo ficando com 100% das cotas, aumentando o capital social para 100 salários mínimos e colocando a claussola de unipessoal e faço as alterações na receita no estado e na prefeitura ?
depois tenho até 180 dias para transforma em eureli, e mudar novamente na receita, estado e prefeitura
minha duvida e saber se pode ser feito assim em duas etapas ou se é tudo numa alteração só? e tenho duvida se posso deixar ela como unipessoal com a saída dos dois sócios antigos e ficando com um novo sócio somente

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 17:05

Mariza, olá!

Creio que não seja possível a retirada de dois sócios antigos de uma vez só.
Primeiro exclua um sócio e inclua um novo, após isso, retire o sócio antigo que restou e assim, altere o Contrato, o deixando como Unipessoal.

Abr4ço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 12:07

Rafael,

Sua pergunta é antiga, mas respondo. Caso ocorra uma transformação da natureza jurídica, o NIRE será sempre o da natureza jurídica nova, ou seja, em uma transformação de LTDA para EIRELI, irá permancer o NIRE da EIRELI.

Gabriel,

Essa situação é bem atípica, deve haver algum erro na JUCESP.

Samis

Samis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:52

Bom dia. Estou precisando de uma ajuda.

Tenho uma empresa LTDA com 2 filiais, já está UNIPESSOAL a muito mais de 180 dias. Preciso fazer o seguinte processo:

- Extinção de 1 filial
- Alteração de endereço da matriz
- Transformar em EIRELI

Como devo proceder? Pois vejo vários modelos de alteração de transformação, mas em nenhuma cita filial, ou altera endereço. Apenas menciona a transformação da empresa.

Agradeço

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