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Dúvidas em somar cartão de ponto

Jéssica Lamera Santos

Jéssica Lamera Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 17:29

Trabalho com cartão de ponto, preciso somá-lo.
Gostaria de tirar algumas dúvidas, por favor.
Entrada manhã: 14:43h
Quanto é a relevância?
Para somar o cartão de ponto preciso arredondar por lei ou é necessário somar o horário exato que está no cartão?
Funcionário tirou 0:47 minutos de intervalo, eu calculo como 0:47 minutos ou como 1h completa?
Caso algum de nossos colegas tenham um informativo sobre estas dúvidas, favor nos disponibilizar.
Agradeço.
Muito obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 22:27

Oi, Jessica.

Quando trabalhamos com controle de horarios em DP precisamos aprender a somar horas sexagesimais, isto é, por unidade de 60 minutos.

Após apuradas as horas e os minutos da jornada diária, use uma planilha e a separe em 2 colunas.
Na 1ª vc soma todas as horas cheias, na 2ª some as horas expressar em minutos.
Coloque sub-totais para fechar o cálculo por semana (dessa forma vc apura as horas-extras e confirma o cumprimento total da jornada semanal que é condição que garante o pagamento do DSR)
O sub-total da coluna das horas o resultado é tranquilo, mas na 2ª coluna vc terá de converter os minutos para horas, para isso basta dividir por "60", se o resultado não for um nº inteiro vc terá de transformar o resultado decimal em sexagesimal. Como? Muito simples: Por exemplo, se o resultado for 13,75 vc entenderá esse "13" como sendo 13 horas, e os "0,75" vc multiplica por 60 que resultará em 45 minutos.

O ideal é que vc desconte já na apuração da jornada diária o intervalo de almoço/janta que normalmente é de 1h (como tmb outros intervalos programados ou concedidos pela empresa), isso facilitará a apuração das jornadas semanais.

Alerto-a para o caso do empregado inadivertidamente retornar mais cedo de seu intervalo intra-jornada. Nas jornadas acima de 6hs a Lei obriga que seja no mínimo de 1h completa, não permitindo que o empregado deixe de exercê-la, ficando á cargo do empregador fazer cumprir a Lei. Digo isso porque as horas de intervalo em que o empregado deixa de exercer devem ser pagas como HORA-EXTRA.
Portanto, se vc apurar que o empregado reduziu o intervalo a diferença deverá ser paga com o acrésicmo previsto em CLT ou CCT do Sindicato.

Para arredondar os minutos por vc mencioado o ideal é que faça ao fim da apuração por semana, afinal, a tolerãncia diária é de 10min, o que equivale dizer que não é permitido tirar do empregado mais que 10 minutos por dia, como tmb não seria devido pagar-lhe por mais de 10 minutos.

Ao fechar a apuração por semana, então, vc arredonda os minutos (p.ex.: 14:43 passa para 14:45). Assim ninguém perde.

Espero ter ajudado.

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