Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 10

acessos 29.420

Mei - Carteira Assinada, Alvara, aposentadoria

Vicente Silveira

Vicente Silveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 13:51

Prezados Amigos,
Estou com as seguintes duvidas e peço encarecidamente suas atenção,

1° Estou pretendendo me tornar mei mas trabalho de carteira assinada a mais de 5 anos, posso me tornar mei ou tem algum impessilio (Fundamentos por favor)

2° E quando eu for aposentar (se ate la estiver vivo, rsrsrrs) como sera calculado minha aposentadoria sera somado ou posso ter algum prejuizo?
(Fundamentos por favor)

3°Vou prestar serviço de Informatica e eventualmente efetuar vendas de equipamento tem algum problema de fazer venda e prestação de serviço.

4° No meu caso como a prestação de serviço ocorre masi na empresa ou residencia posso tirar alvara com minha residencia?

Aguardo Retorno

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 13:58

Vicente Silveira Bom Dia;

1º Você pode sim se tornar empreendedor individual, porem o valor pago no DAS ref. a INSS não ira contar na sua média para aposentadoria por tempo de serviço;

2º Você não tera nenhum prejuizo, porem a parte paga do DAS de inss, é somente para aposentadoria por IDADE; então ela não soma na sua média de contribuição por tempo de serviço! Caso você queira que some, devera recolher uma GPS complementar de 15%, calculada sobre o salário mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1295;

3º Sim, pode prestar serviços e fazer as vendas;

4º Sim, pode retirar o alvara em sua residência;

Fontes: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/empreendedor.htm

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/sobre/perguntas.asp

www.receita.fazenda.gov.br

IN RFB 971/2009;

Att

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 19:59

Boa noite Eduardo

Eu não concordo com a primeira parte "1º Você pode sim se tornar empreendedor individual, porem o valor pago no DAS ref. a INSS não ira contar na sua média para aposentadoria por tempo de serviço;.

O MEi é contribuinte obrigatório da previdência social, se ele faz a opção por pagar a aliquota reduzida de 5%, este estará também fazendo a opção de se aposentar apenas por idade e com um salário minimo. Caso o mesmo queira continuar com o direito a aposentadoria por tempo e idade, a que for mais benefico na época; este deverá recolher a diferença de 15% como complemento na GPS.

Este é o meu entedimento até o momento.


Abraços

Tiago

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 20:30

Tiago Boa Noite;

Você se expressou de forma incorreta;
Por gentileza revise seu post; precisamos orientar as pessoas de forma clara!

O MEi é contribuinte obrigatório da previdência social, se ele faz a opção por pagar a aliquota reduzida de 5%, este estará também fazendo a opção de se aposentar apenas por idade e com um salário minimo. Caso o mesmo queira continuar com o direito a aposentadoria por tempo e idade, a que for mais benefico na época; este deverá recolher a diferença de 15% como complemento na GPS.


Acredito que você trocou a palavra serviço por "idade";

E mesmo assim, por favor LEIA o nº 2 da minha resposta;
Ela fala exatamente o que você falou, complementando com o COD da GPS que o Sr. Vicente Silveira deve utilizar para fazer o recolhimento citado por mim, e novamente por você, caso ele queira aproveitar o percentual de 5% que esta incluso no DAS, para somar com o rendimento como trabalhador urbano para fins de contribuição previdênciaria.

Att

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 21:07

Boa noite Eduardo,

Não troquei não, o que estou me referindo é que o valor pago no DAS MEI pode interferir sim na aposentadoria caso o mesmo efetue ou não o complemento. Se ele não complementar estará fazendo a opção de aposentadoria por idade e com 1 salário minímo, se ele complementar terá seu direito resguardado e terá o beneficio pela somas das contribuições.

No caso ele possui dois vínculos com a previdência social 1 como empregado e outro como contribuinte individual (ambos segurados obrigatórios).
Se ele optar por pagar o Das pelo pelo valor mínimo de 5%, ele estará fazendo a opção de aposentadoria exclusiva por idade no caso homem aos 65 anos com apenas 1 salário minimo. Assim o segurado contribuirá como mais (remuneração de empregado e incrição de MEI) mas receberá como benefício apenas 1 salário.

Para que ele não tenha prejuizo, deverá fazer o complemento conforme você bem explicou.

O caso, é que acredito não ser possível desconsiderar o valor pago no DAS para fins de aposentadoria por tempo de serviço, conforme você exemplificou, o MEi para não fazer a opção terá que efetuar o complemento, pois é segurado obrigatório. o INSS não irá desconsiderá o valor pago pelo DAS e lhe conceder uma aposentadoria por tempo de serviço caso ele não faça o complemento.

"
com o direito a aposentadoria por tempo e idade
, porque o segurado tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade, a que ocorrer primeiro ou lhe for mas benefica.

Espero que você entenda minha colocação.

abraços,

Tiago

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 01:02

Certo certo.. acredito que entendi em partes sua colocação;

Porém vamos emglobar tudo em um entendimento final para ficar mais claro! Vamos dividir em partes!!!

Supondo que ele sempre contribuiu com as bases abaixo:
Salário Urbano: R$ 1.000,00
MEI: R$ 622,00


1 - Se ele recolher apenas os 5% do MEI, (desconsiderando esta contribuição, como se fose R$ jogado no lixo!), Ele tera a contribuição como trabalhador urbano ainda, a qual lhe da direito a aposentadoria por tempo de serviço e por idade sob a média de contribuição desse periodo de R$ 1.000,00!

1.1 Ou seja o valor do MEI de 5% (R$ 622,00) é desconsiderado no caso de aposentadoria por idade, pois a base de recolhimento sobre a contribuição como Urbano é maior R$ 1.000,00;

2 - Se ele quizer considerar os 5% do MEI para sua aposentadoria por tempo de serviço, deve recolher a diferença de 15% sobre o salario minimo, ou seja, uma GPS cod 1295 no valor de R$ 93,30; então sua base para aposentadoria durante esses recolhimentos, seja por tempo de serviço ou contribuição sera de R$ 1.622,00; ( Sal MEI + Sal trabalhador Urbano)

Temos um concenso?

Att

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 07:02

Não concordo não Eduardo.

Não foi divido em trabalhador urbano e MEI, foi dividido nas categorias

empregado e contribuinte individual

Como contribuinte individual ele é contribuinte obrigatório, devendo custear o regime Geral da Previdência Social, pegando pelo seu exemplo, eu não acredito ser possível fazer a desconsideração do tempo como MEI por mais injusto que pareça.

Porque se ele exerce uma outra atividade como contribuinte obrigatório, ele deve custear o regime previdenciário com alíquota de 20% para aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria por idade a aliquota opcional de 5% e 11% é apenas para aposentadoria por idade e com um salário minimo. Se fosse facultativo (o que seria apenas se não estiver enquadrado como obrigatório) eu aceitaria esse entendimento.

Desta forma não é possível um contribuinte obrigatório da Previdência Social obrigado ao recolhimento de um valor maior (para aposentadoria por tempo de serviço) recolher valor menor e aposentar-se por tempo de serviço devido ao fato de estar enquadrado em outra categoria de segurado).



Saudações,

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:45

Bom dia Eduardo,

Não, informo que se ele não fizer o complemento terá benefício de apenas 1 salario minimo e aposentadoria exclusiva por idade. Por mais injusto que isso pareça.
Base de incidencia de contribuição

empregado: 1000,00
MEI 622,00


Salario de beneficio 622,00 devido ao não recolhimento do complemento para custeio do regime previdenciario.

Eduardo, é o que a legislação nos apresenta até o momento, é injusto e sei que irá chover nos tribunais recursos e processsos com a mesma alegação que você está apresentando. Mas administrativamente é isso que irá acontecer, judialmente sabemos que as coisas podem ser diferentes, entendimento de direito é relativo.

Saudações,

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 11:22

Eduardo,

A legislação está omissa mesmo, mas pela análise da atual legislação é o que da a entender até o momento.

Quando a Receita lhe responder publica pra gente a resposta.

Saudações

Tiago.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.