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Estatuto Social X Ata

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 15:59

Dúvida:

Para criar uma igreja, primeiro se decide através de ATA e depois oficializa no estatuto, assim sendo, pergunto:

O estatuto funciona da mesma forma do contrato social? Ou seja, se preciso alterar algo no contrato social eu redigo as alterações, recolho assinaturas e depois registro na Junta Comercial e no caso de igreja em relação a estatuto e atas?

Para que serve as ATAS afinal? O estatuto pode ser consolidado como o contrato social?

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:59

Boa tarde Rafael.

O Estatuto é o documento com a exposição de todas as regras da entidade, sobre o seu objeto, conselhos, diretorias etc... que deverão ser seguidas por todos os seus associados.

Já a Ata é o documento que validará as decisões que forem tomadas nas reuniões e assembléias.

Em suma, as Atas servem para oficializar a Constituição da Associação, a reforma/alteração do Estatuto ou outro assunto de interesse da entidade.

A Ata é o documento que será registrado no Cartório. O Estatuto, após registrado fica a disposição de todos os seus associados.

Exemplo:

A associação, em data determinada, reuniu a maioria de seus associados para escolher a nova diretoria/presidência.

Esta reunião deverá ser transcrita em Ata. Após todos assinarem, a mesma deverá ser levada a registro no Cartório.


Espero ter lhe ajudado.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 21:56

Olá Adilson,

Claro que ajudou colega, mas posso pedir para me ajudar um pouco mais?
Estou com um problema deste tipo e por isto estou pedindo ajuda, o gerente do banco pede que o estatuto esteja atualizado de acordo com a última ATA, assim sendo, pergunto: É necessário consolidar o estatuto com todas as alterações feitas através das ATAS? Isso é tratado assim?

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:53

Olá Rafael, espero estar respondendo sua questão em tempo. Olha, geralmente as entidades não alteram muito o Estatuto. O que fazem é estabelecer normas (registradas em Atas) dentro das condições que foram aceitas na própria constituição da entidade.

Contudo, pelo que sei, não existe uma regra obrigando a consolidar todas as alterações que ocorreram no Estatuto. Consolidar é uma forma deixar mais claro e prático o manuseio do documento, a fim de evitar a criação vários documentos. O importante é apresentar o Estatuto Atual (válido) devidamente registrado e figurando todas as regras da entidade.

Na minha opinião seria melhor consolidá-lo. Ficará mais fácil pra você , para o Banco e demais órgãos que solicitar este documento.

Olá Natália dos Santos Riveira
Quanto a alteração de endereço da entidade, no seu caso Igreja, será necessário reunir a quantidade de associados estabelecido no Estatuto, juntamente com a presença Presidente/Diretor da associação para externar o intuito de alterar o endereço. Esta vontade de alterar o endereço deverá ser passada em ATA e assinada pelos presentes. Após assinada, deverá ser levada a registro em cartório, e consequentemente efetuar as alterações nos órgãos que estão vinculados a sua inscrição (Receita Federal, Prefeitura, INSS etc).

Espero ter ajudado.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Giovana R. Ataíde van Wijngaarden

Giovana R. Ataíde Van Wijngaarden

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:26

Amigo Adilson, observando as respostas que vc respondeu ao Rafael e à Natália, envio-lhe a minha: Nosso pastor e presidente faleceu no ano passado (em setembro) e em janeiro de 2012 realizaram uma ata (mas ainda não foi registrada). Neste caso, agora precisamos registrar apenas a nova ata modificando a presidência ou precisamos alterar o estatuto também? Feito o registro no cartório, precisamos partir para a Receita Federal. Creio que precisarei fazer um cartão e-cnpj já que eles não têm contabilidade fixa. Outra coisa, tentei saber como está a situação da igreja perante a Receita emitindo uma certidão negativa e não consegui porque deu pendências. Então, creio eu que preciso primeiro fazer a devida alteração e posteriormente partir para a Receita, correto? Gostaria de umas dicas, Adilson, porque nunca trabalhei com estatutos e atas....Desde já agradeço-lhe.

Atenciosamente,

Giovana

Giovana R Ataíde van Wijngaarden
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 11:36

Nosso pastor e presidente faleceu no ano passado (em setembro) e em janeiro de 2012 realizaram uma ata (mas ainda não foi registrada). Neste caso, agora precisamos registrar apenas a nova ata modificando a presidência ou precisamos alterar o estatuto também?


Não precisa fazer alteração do Estatuto, pois o conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento., Ata é o registro dos assuntos que foram tratados em uma reunião.

Então, creio eu que preciso primeiro fazer a devida alteração e posteriormente partir para a Receita, correto?


Sim, precisa fazer a alteração, e posteriormente fazer um certificado digital para poder fazer a pesquisa das pendencias, ou ir ate a Receita de sua cidade solicitar a pesquisa com a procuração assinada e reconhecida firma do responsável pela empresa na receita (presidente), se já tiver a procuração assinada pelo presidente falecida, você conseguira ir na receita antes de fazer a alteração.

Charles Henrique
Analista Contábil
Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 12:36

Olá Giovana!

Apenas ratificando e complementando a pronta resposta do colega Charles Henrique:

1- Você deve registrar apenas esta Ata indicando a nova/novo presidente;

2- O Estatuto diz respeito as normas e regras que a associação/igreja deverá seguir. Este documento só será alterado quando, obviamente, quiserem alterar algumas dessas normas ou dispositivos ali expostos;

3- Após o registro da Ata em cartório, deve-se providenciar as atualizações na Receita Federal, Prefeitura, entidade bancária ou em outro órgão que a igreja estiver vinculada/mantiver registro;

4- Independentemente de certificado digital, é possível levantar a situação fiscal da entidade através de solicitação diretamente na Receita Federal, bastando preencher o formulário "Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral (veja no clique aqui). Você pode tentar esta alternativa, mas pode ocorrer rejeições pela SRF pelo fato de ainda não ter sido alterado o presidente (quem assina o formulário);

5- Quanto a sua última pergunta, o seu raciocício esta correto. É assim mesmo. Primeiro o registro da Ata e em seguida a atualização na Receita Federal. Agora caso tenha muita urgência em saber a situação cadastral da entidade, tente pelo formulário indicado no item 4;

6- Sugerimos que a entidade/igreja procure um escritório ou um profissional contábil para cuidar da contabilidade, pois isso é de grande importância.

Se tiver alguma dificuldade, poste no fórum, que procuraremos ajudá-la. Se desejar, poste o resultado (se conseguiu resolver ou não o caso) com base nas informações retiradas do fórum. Pois assim mais pessoas se beneficiarão.

Esperamos tê-la ajudado.

Boa sorte!

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 11:28

Bom Dia...

Adilson, nunca trabalhei com associação e esta sendo uma grande desafio e aprendizado, mas também estou encontrando muita dificuldade.. enfim, Registrei uma Ata de dissolução no cartório que apresentou exigências..

Não me atentei ao estatuto, que está estipulando uma nova eleição a cada 4 anos que deveria ter sido feita em 16/08/2006 e 16/08/2010, e foi colocado também a adequação ao novo código civil, e este não encontro modelos para fazê-lo.

Agora não sei nem por onde começar, alias, terminar né! Já liguei no cartório e o Rapaz que analisou falou que posso apresentar essa documentação mesmo com atraso, porque se não o fizer a associação pode entrar com ação judicial, por não atender as especificações do estatuto.

Pelo meu raciocínio, vou fazer:
- convocação para assembleia de eleição do presidente em 16/07/2002
- Ata da eleição com data inicio e fim com firma reconhecida do representante (essa data pode ser essa mesma 16/08/2002 ou deve começar no inicio do ano seguinte?)
- lista de presença devidamente assinada, sendo que devo colocar nessa lista a qualificação dos mesmbros eleitos??? ou só na ata??

Nesse meio tempo 01/01/2007 vou fazer a adequaçã ao código e esse não tenho idéia de como fazê-lo..

e em 16/08/2010 uma nova eleição..

Nossa.. rs!! è isso??

Obrigada

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
MARCOS JOÃO DA SILVA

Marcos João da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 22:09

Olá caro colegas!

Para uma Associação remunerar os seus sócios é preciso que ela seja uma OSCIP, correto? Gostaria de saber se é possível registrar uma Associação na qualidade de OSCIP com apenas 03 sócios.

Agradeço desde já.

Atenciosamente,
Marcos João.

[email protected]
Contatos: (21)8691-1214/9274-8347.
Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 18:55

Rafael, é fato esclarecer que o Estatuto Social de entidade em fins de lucros deverá ser registrado junto ao Cartório de Titulo e Documentos da Comarca.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 18:00

Kelly Lioi Suruagy vc conseguiu respostas para o seu caso? tbm tenho as mesmas duvidas uma associação que esta desatualizada e precisaria elaborar novamente com adequação do novo codigo civil.. poderia me ajudar? tem algum modelo? vc sabe em dizer se tem um numero minimo de socios para participar? e as pessoas que não estão mais na associação como devo proceder?

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 08:43

Oi Neide consegui sim... então no meu caso eu fiz a eleição atrasada no meu caso mantive os mesmo, e para associação não são sócios e sim membros deve escolher o presidente, conselho fiscal.. e na mesma ata já mencionei a adequação ao novo código. Tem que verificar no Estatuto quem são os membros e quanto ainda tem acesso, porque é necessária uma lista de presença e as decisões podem ser tomadas de acordo como esta estabelecido em estatuto (quantidade minima de votos), faça uma nova eleição e já adeque o estatuto ao novo código.. Vou ver se consigo postar o modelo...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 08:54

Neide já enviei, agora aguardamos a liberação..

O processo foi feito da seguinte forma

1. Edital de convocação
2. Ata Eleição Diretoria e Adequação ao do Estatuto
3. Alteração do Estatuto
4. Requerimento do Cartório
5. Lista de Presença

juntar todas as certidões também!!

Espero que ajude..

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 12:39

Kelly Lioi Suruagy Deus abençoe pela grande ajuda que esta me dando... existe a possibilidade de vc me enviar o modelo para meu email @Oculto ?

Lindolpho Garcia Corleta

Lindolpho Garcia Corleta

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 13:01

Boa tarde Adilson Rodrigues,

Tenho uma situação parecida com uma associação.

Desde 2006 não foi registrada as atas de escolha da presidência e o presidente deste período sumiu e extraviou as atas.

Foi feito uma ata pelos associados e escolhido uma nova presidência, porém, ao ir no cartório registrar essa nova Ata, o cartório NÃO aceitou registrar essa nova Ata em função de não ter sido registrada as atas desde 2006.

Tenho dúvidas de como devo e oque de fazer para conseguir registrar essa nova presidência, para dar continuidade nas associação.


Muito obrigado pela atenção e ansioso pelo retorno.

Alex Nunes Ramalho

Alex Nunes Ramalho

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Telecomunicações
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 23:24

Olá, gostaria de solicitar o esclarecimento de algumas dúvidas:

1) Registrei uma igreja no ano de 2000, preciso fazer alguma alteração quanto a nova legislação? Onde? e como? teria algum modelo?

2) Preciso fazer algumas alterações no estatuto. Terei que registrar outo estatuto com as alterações, ou apenas mencionar em Ata os artigos alterados?

3) Farei também atualização de endereço da igreja, na Ata basta?

4) Tenho que mencionar algum artigo de lei?

5) Estive pensando em fazer um edital de convocação, de assembléia extraordinária, colocando na ata todas as alterações e registrar essa ata, assim pagaria menos no registro.

Obrigado.

Att;

Lucilene Santos

Lucilene Santos

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 08:37

Olá,
Estou no preparo do registro de minha primeira igreja e gostaria de ajuda. Poderiam por gentileza me envierem em anexo copias da ATA e ESTATUTO atualizados e meu informarem qual o numero minimo de membros para a diretoria em ATA?


Obrigada!

Att,

Ana Lu

Ana Lu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:43

Boa tarde !
Adilson Rodrigues, após acompanhar suas repostas nesse Fórum, compreendi a diferenciar o Estatuto das Atas, e que as alterações da segunda não alteram o teor da primeira, portanto não devem ser registradas nas mesmas, correto ?
Porem, continuo com uma dúvida. Minha Fundação possui várias alterações registradas em ATAS. Devido a isso, venho lhe indagar se essas alterações são passiveis de consolidação como o Estatuto e o Contrato Social. Pois quando o órgão Fiscalizador nos solicita essas informações, solicita todas as alterações feitas em ATAS.

Espero ter sido clara.

Obrigada.

Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 09:54

Bom dia caros colegas, tenho várias dúvidas em relação Ata/Estatuto, li esse tópico todo e já começou a clarear as coisas...rs

Trabalho para uma Fundação, a qual mantém os Superávits/Déficits em contas próprias, nunca foi aprovado em Ata. Agora a nova diretoria que acertar isso, irão se reunir para aprovarem em Ata os valores.
Minha dúvida maior é:

Aprovando esses valores irei incorporá-los no Patrimônio Social, deve ser alterado o Estatuto? Já que o Patrimônio Social será aumentado em um valor expressivo.

Desde já agradeço a atenção de vocês.

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 12:27

Caros Colegas,

Boa tarde!

Estou realizando pela primeira vez a legalização de uma empresa. No cartório fui informada de que a ATA vai possuir um número de registro e o ESTATUTO outro. Não seria um registro apenas? Está correto a informação prestada pelo cartório?

Se positivo, como ficaria na hora de preencher o DBE? Informo o Registro do Estatuto?

Agradeço a todos.


Leila
FABIO TELES DA SILVA

Fabio Teles da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Despachante
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 14:44

Prezado, queria uma ajuda de vocês.

Para eu pode marcar uma Assembléia Geral Extraordinaria, o que eu preciso fazer?

Pois estou com duvida relacionada há uma associação, pois estão me indagando sobre o Poder Maior da Empresa é o Conselho de Administração, e eles estão dizendo que o Conselho não pode marcar uma Assembléia Geral Extraordinaria, isso procede?

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 12:03

Prezados, estou com a seguinte situação e agradeceria se alguém puder ajudar:

Uma empresa de prestação de serviços está paralisada há vários anos, o contrato social desta empresa não foi adequado ao código civil 2002 e agora preciso encerrar esta empresa, alguém saberia dizer se posso adequar este contrato no próprio ato do distrato? a RFB irá aceitar visto que o quadro societário está desatualizado?

OBS: Empresa registrada no CDT/SP

Grato

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