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CT-e de anulação de valor

Renata Miranda

Renata Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 09:07

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém pode me esclarecer uma duvida sobre CT-e de anulação de valores, já li a legislação (AJUSTE SINIEF 02, DE 4 DE ABRIL DE 2008, art 58-C, e RICMS MT, art 167-C) que me indica que preciso solicitar ao meu tomador de serviço a emissão de uma Nota Fiscal de anulação de valor, com CFOP 5.206, quando esta chegar, devo emitir um novo CT-e de anulação de valor, suponho que também com CFOP 5.206; e por ultimo um CT-e substituto com todos os dados corretos.

Porém não encontro nenhum exemplo de como será emitida está nota, afinal o CFOP é realmente 5.206, pois já li em outros posts que este da erro depois no SPED, e considerando ser uma NF-e, qual será o produto que devo destacar na nota, qual o NCM deste, a Situação Tributária, e o valor (é o valor de erro do frete?).

Depois no CT-e anulação, o CFOP é o 5.206? Quem deverá ser o remetente e o destinatário do CT-e, os mesmos do primeiro? Ou devo destacar meu tomador e minha transportadora? Qual a Situação Tributária? Qual o valor?

E considerando que o CT-e substituto seja o que, por fim, deve estar correto, devo emitir ele com os dados (CFOP, Remetente e Destinatário, Valor e Situação Tributária) originais e corretos do primeiro CT-e que deveria ser emitido?


Atenciosamente,

Renata Miranda

Att,

Renata Miranda
Renata Miranda

Renata Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:39

Bom dia,

Há uma semana e meia, escrevi o tópico acima, sobre minha dúvida em relação a anulação de CT-e, mas não obtive resposta, suponho que porque o meu caso é esporádico.

Fiz várias buscas na legislação, em sites, outros fóruns, e vou compartilhar aqui minha pesquisa. Peço que se alguém tiver um entendimento diferente do meu, comentar abaixo, pois somando os conhecimentos podemos nos aperfeiçoar e evitar erros.

...



Carta Correção

Os CT-e que já saíram em trânsito, não podem ser cancelados, a única opção dada pela SEFAZ é a anulação de valores e estorno de eventual débito ou crédito gerado pelo documento fiscal emitido com erro.

O CT-e que for emitido errado, tem o prazo de 60 dias para ser cancelado, mas somente se não tiver circulado.

Se o erro não for percebido a tempo, e este CT-e transitar, deverá ser emitida carta de correção nas hipóteses passíveis desta, em concordância com o Art. 167-B do RICMS MT:

Art. 167-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: (art. 58-B do Convênio SINIEF 6/89, acrescentado pelo inciso II da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 2/2008 – efeitos a partir de 2 de junho de 2008)

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.

Nos demais casos, deve ser emitida NF-e de anulação de valor e CT-e substituto, seguindo os procedimentos abaixo.


CT-e emitido com valor a menor:

Todo CT-e que for emitido com valor a menor (na tarifa), deverá ser emitido um CT-e complementar de valor, conforme o Art. 4º, inciso I do Convênio/SINIEF 06/89:

Art. 4º Além das hipóteses previstas neste Convênio, será emitido documento correspondente:

I - no reajustamento de preço em virtude de contrato de que decorra acréscimo do valor do serviço ou da mercadoria;

II - na regularização em virtude de diferença de preço, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original; (Nova redação dada ao inciso II pelo Ajuste 01/89, efeitos a partir de 02.05.89)

III - para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original. (Nova redação dada ao inciso III pelo Ajuste 01/89, efeitos a partir de 02.05.89)

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo, se a regularização não se efetuar dentro dos prazos mencionados, o documento fiscal será, também, emitido, sendo que o imposto devido será recolhido em guia especial com as especificações necessárias à regularização, devendo constar no documento fiscal o número e a data da guia de recolhimento.

Sendo assim, o novo CT-e deverá ser emitido com os mesmos dados do anterior nos seguintes campos: tomador, remetente, destinatário, CFOP, NF-e vinculada, valor da mercadoria e motorista. O código da situação tributária (CST) também continua o mesmo, lembrando que se houver ICMS este deverá ser destacado proporcional ao novo valor do CT-e. Devemos ter atenção nos casos que forem CIF e FOB.

E deverão ser alterados os campos:

Tipo de CT-e: Documento Fiscal Complementar
Peso: 1 UN
Quantidade: 1 UN
Tarifa: valor complementar (a diferença do valor total do CT-e para o valor total correto, ex: se o CT-e tiver sido emitido em R$ 45,00, e valor total correto for R$ 4.500,00; a tarifa do CT-e complementar será R$ 4.455,00)
Valor total do serviço: valor complementar (idem tarifa)
Valor a receber: valor complementar (idem tarifa)
Observações: "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)"

Após emitido, o CT-e deve ser enviado ao seu tomador para inclusão em seus livros fiscais.


CT-e emitido com valor a maior:

Quando um CT-e for emitido com valor a maior (na tarifa), e já tiver saído em trânsito, não há possibilidade de cancelamento, então este deverá ter seu valor anulado, emitindo um novo CT-e com o valor correto. Para está anulação deverá ser emitida uma NF-e pelo tomador do serviço, e com a entrada desta no fiscal, a transportadora emitirá um novo CT-e de anulação. Como disposto no Art. 167-C do RICMS MT:

Art. 167-C Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado: (cf. art. 58-C do Convênio SINIEF 6/89, acrescentado pelo inciso III da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 2/2008 – efeitos a partir de 2 de junho de 2008)

I - na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá:
1) emitir documento fiscal próprio, pelo valor total do serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação 'Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte' e informando o número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo;
2) enviar a primeira via do documento emitido de acordo com o item anterior ao prestador de serviço de transporte;

b) após receber o documento referido no item 1 da alínea a deste inciso, o prestador de serviço deverá emitir novo Conhecimento de Transporte, identificando o documento originalmente emitido com erro, mediante aposição da expressão 'Este documento está vinculado ao documento fiscal n° ....., de ..../..../.... (número e data de emissão), em virtude de ..... (especificação do erro)', observando, ainda, as disposições desta seção;

II - na hipótese de o tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do documento fiscal original, bem como a especificação do erro;
b) após receber o documento referido na alínea a deste inciso, o prestador de serviço de transporte deverá:
1) emitir Conhecimento de Transporte, pelo valor total do serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação 'Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte', informando o número do documento fiscal originalmente emitido e a especificação do respectivo erro;
2) emitir novo Conhecimento de Transporte, identificando o documento originalmente emitido com erro, mediante aposição da expressão da expressão 'Este documento está vinculado ao documento fiscal n° ....., de ..../..../.... (número e data de emissão), em virtude de ..... (especificação do erro)', observando, ainda, as disposições desta seção.

§ 1º O prestador de serviço de transporte e o tomador deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro.

§ 2º Na hipótese de o prestador de serviço estar desobrigado de manter escrituração fiscal, para estorno do débito será observado o disposto na legislação complementar editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, pertinente ao aproveitamento de crédito.

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo nas hipóteses de erro passível de correção mediante expedição de carta de correção, nos termos do artigo 167-B, ou emissão de documento fiscal complementar, conforme artigo 199, inciso I, deste regulamento.


Neste caso, segue-se o procedimento:

O tomador do serviço de transporte emite uma NF-e de anulação de valores, com os seguintes dados:

DANFE: saída
Natureza da operação: "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte"
Destinatário: empresa de transportes que prestou o serviço
Produto: "Anulação de valor ref. a serviço de transporte"
Observações: informar o número do documento fiscal emitido com erro, a data e os valores anulados.
NCM: 0000-0000
CST: 090
CFOP: 5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Unid.: UN
Quantidade: 1 UN
Vlr. Unit.: valor do CT-e com erro
Vlr. Total: valor do CT-e com erro
BC. ICMS: R$ 0,00
Vlr. ICMS: R$ 0,00
Vlr. IPI: R$ 0,00
Alíquotas: 0,00
Informações Complementares: "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)"

Ao receber a NF-e de anulação, a transportadora deverá emitir novo CT-e com os seguintes dados:

Repetem-se os dados do anterior nos seguintes campos: tipo de CT-e (normal), tomador, remetente, destinatário, CFOP, peso, quantidade, NF-e vinculada, valor da mercadoria e motorista. O código da situação tributária (CST) também continua o mesmo, lembrando que se houver ICMS este deverá ser destacado proporcional ao novo valor do CT-e. Devemos ter atenção nos casos que forem CIF e FOB.

E altera-se os campos:

Tarifa: valor correto da tarifa
Valor total do serviço: valor da tarifa vezes o peso
Valor a receber: idem valor total do serviço
Observações: "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)"

Att,

Renata Miranda
Carlos Antonio Giacomin

Carlos Antonio Giacomin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:51

Renata, boa tarde!
Gostaria de poder colaborar com uma definição legal claro de como proceder nos casos de necessidade de anulação uma vez que não estamos livres de cometer erros.
Na busca contínua de obter respostas deparo-me sempre com suposições e interpretações que não me deixam confiante de sua aplicação.
Os detalhes que passou podem ser considerados como ideais para atender ao imaginário mundo da anulação.
Particularmente entendo de que essa forma que narrou é adequada, exceto o CT-e de anulação com base na nota de anulação que entendo não ser necessário.
Renata, espero podermos continuar buscando o entendimento legal e de que logo se tenha o esclarecimento através de emissão de um ajuste nacional.

Antonio Jose Da Silva

Antonio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Emissor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:20

Renata super interessante sua colocação
tenho muitos problemas com meu departamento comercial

pois tenho que cancelar muitos conhecimentos por motivo de erro no campo Tomador....

o pior é quando já se foi o prazo para cancelamento e eu ja fiz o pagamento do ICMS.

José Alves Moreira Filho

José Alves Moreira Filho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 10:20

Bom dia a todos, Essa situação de anulação de valores é realmente complicada, não se encontra matéria clara sobre como se deve proceder.
No meu caso sequer é valor o problema, foram os dados do tomador que saiu errado no ct-e. Sem poder cancelar, sem poder fazer carta de correção e precisando acertar o erro junto ao cliente, o jeito foi emitir um ct-e substituto, corrigindo o erro e citando os dados do ct-e errado.
Alguém pode me ajudar em como se deve proceder para não pagar ICMS em dobro? E quanto aos impostos federais, alguma dica?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 09:30

Bom dia,

Temos uma empresa de Transportes de Cargas - CTe

Aonde a mesma fez um CTe mas foi com o destinatario errado e ja se passou o prazo de cancelamento.

Como devo procedor neste caso, alguem poderia me ajudar.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Carlos Antonio Giacomin

Carlos Antonio Giacomin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 10:30

Caro Luiz Urtado!
Esse tópico já foi devidamente explicado pela Renata.
Cabe somente observar de que nesse caso deve ser efetuado a nota fiscal de anulação que deve ser emitido pelo tomador que, dependendo o caso, pode ser o remetente ou o destinatário. Com base nessa nota fiscal você e o tomador podem anular o seu CT-e permitindo-lhe emitir outro correto em sua substituição.
Att.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 11:14

Bom dia - Carlos Antonio Giacomin

So para esclarecer neste caso então.. a empresa fazendo a NFe de anulação.. posso zerar o meu conhecimento que foi errado e refazer outro com os mesmo dados ou melhor com os dados corretos e mencionar que este novo conhecimento se refere aquele primeiro que foi errado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Jessé

Jessé

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:06

Bom dia,
Quanto ao assunto "Anulação de Valores", num dos casos, nao foram feito anulação dos valores, e ficou pendente. Alguem sabe informar o prazo para emitir a nota de anulação ?

Att,

Carlos Antonio Giacomin

Carlos Antonio Giacomin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 19:37

Boa noite!
A emissão de NF-e de anulação pelo tomador do serviço tem por objetivo que seja corrigido processo ocorrido com vício ou erro.
Porque o tomador deve emitir essa NF-e? Para que os impostos e obrigações financeiras possam ser revertidas pela anulada da operação. Liberando assim para ser refeita tal operação de forma correta (sem mais o trânsito da mercadoria).
O prazo da emissão da NF-e de anulação (apesar de não explicitado na legislação) deve ser razoavelmente coerente com o motivo a ser corrigido e ao cruzamento de informações. Não impedindo, no entanto, sua emissão.
Att.

Elaine Martins Mendes

Elaine Martins Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Processos
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 10:48

Olá a todos,

Estou com um problema semelhante ao da Renata, e gostaria de saber um detalhe, os conhecimentos errados, emitidos inicialmente pela transportadora, terão que entrar na minha contabilidade?

A nota de anulação serve para anular essa entrada "errada", é isso?

Talvez seja uma dúvida boba, sou nova nisso.

Obrigada!

Carlos Antonio Giacomin

Carlos Antonio Giacomin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 1 março 2014 | 15:30

Cara Elaine e demais!
A nota de anulação de determinado CT-e objetiva, através do seu lançamento, reverter os seus reflexos legais e tributários.
Por isso, o documento original emitido e válido deve ser registrado normalmente na empresa notadamente nos registros fiscais.
Deve ser, portanto, lançado ambos os documentos.

Cordialmente!

Marcelo Lima Bomfim

Marcelo Lima Bomfim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 14:30

Carlos Antonio Giacomin

Fizemos os procedimentos para anulação mencionados nesse tópico. Minha dúvida é:
Escriturei o CTe incorreto normalmente (com débito do ICMS) , lancei a Nota Fiscal emitida pelo Tomador com o CFOP 1.206 mas com ICMS zerado.
Devo agora estornar no meu Livro de Apuração de ICMS incluindo um código 008.99 (GIA) com o valor do ICMS destacado no documento incorreto?

Carlos Antonio Giacomin

Carlos Antonio Giacomin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 20:25

Marcelo, tudo bem?
Cada Estado pode ter um tratamento diferente, sugiro verificar diretamente com a secretaria do seu estado.
Dos que tenho conhecimento deve ser lançado na apuração em "outros créditos" se foi lançada a nota de anulação sem o crédito do ICMS.
No Estado de SC é orientado a lançar essa nota de anulação com o valor do ICMS no campo próprio anulando o débito gerado pela emissão do CT-e.
Saudações.

Renan Cesar

Renan Cesar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:40

bom dia,

estou com o mesmo problema, a empresa emitiu um ct-e com o tomador do serviço incorreto e como ja passou o prazo para cancelamento, lendo os comentário oque deve ser feito é o tomador do serviço emitir um nf de anulação de valores, minha dúvida é a seguinte: a empresa é simples nacional como vou lançar essa nf para que o valor do ct-e incorreto não some para pgto de impostos.

Carlos Antonio Giacomin

Carlos Antonio Giacomin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 12:06

Renan bom dia!
O cancelamento só é permitido dentro do prazo estipulado e desde que a operação ainda não tenha sido realizada (viagem).
Não há tratamento diferente para empresa do simples. Os procedimentos para anulação são os mesmos.
A nota de anulação emitida pelo tomador visa desconsiderar (anular) os impostos gerados e demais acessórios do processo.
Saudações.

Renan Cesar

Renan Cesar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 13:56

Carlos,
Deverei então lançar essa nota de anulação de valor no meu livro de saídas com o cfop 2206. Logo ao fazer a apuração mensal irá diminuir do meu faturamento e não tributando sobre aquele frete, certo?

Sobre a emissão de NF pelo meu tomador, faz este procedimento que a Renata mencionou acima:
Neste caso, segue-se o procedimento:

O tomador do serviço de transporte emite uma NF-e de anulação de valores, com os seguintes dados:

DANFE: saída
Natureza da operação: "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte"
Destinatário: empresa de transportes que prestou o serviço
Produto: "Anulação de valor ref. a serviço de transporte"
Observações: informar o número do documento fiscal emitido com erro, a data e os valores anulados.
NCM: 0000-0000
CST: 090
CFOP: 5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Unid.: UN
Quantidade: 1 UN
Vlr. Unit.: valor do CT-e com erro
Vlr. Total: valor do CT-e com erro
BC. ICMS: R$ 0,00
Vlr. ICMS: R$ 0,00
Vlr. IPI: R$ 0,00
Alíquotas: 0,00
Informações Complementares: "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)"

seria desta forma?

Carlos Antonio Giacomin

Carlos Antonio Giacomin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 16:04

Renan!
Sendo sua empresa a que emite a nota de anulação, você deve lançar de acordo com o exemplo com o CFOP 5.206 porque é nota de saída.
Os valores desses documentos não devem ser considerados na soma do teu faturamento.

O CT-e que recebeu lhe considerando como tomador, deve constar no registro de entradas como aquisição de serviços de frete CFOP 2.206.
Esse valor que é um custo ou despesa para ti, vai ser anulado pela nota de anulação emitida.
E basta fazer os lançamentos contábeis correspondentes.

Renan Cesar

Renan Cesar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 16:11

Carlos,
desculpa, acabei não informando, neste caso eu sou a Transportadora.
A questão do tomador do serviço emitir uma NF de anulação, entendi, depois lanço um conhecimento com dados corretos.
Minha dúvida fica mesmo na questao dos lançamentos como farei para que quando eu for fazer minha apuração, o primeiro frete com dados incorretos não venham somar para tributar.lembrando que a transportadora é Simples Nacional


Carlos Antonio Giacomin

Carlos Antonio Giacomin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 17:21

Renan funciona como uma nota de devolução.
Está sendo anulado um CT-e e você irá imitir outro igual com agora com os dados corretos.
A nota de anulação de frete deve ser deduzida da receita de fretes para efeito de cálculo do simples.

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 09:23

Bom dia
Possuo as mesmas situações diante de "erros" em cte's, como transportadora como proceder quando meu cliente(tomador do serviço) se recusar a emitir a NF de anulação?
A partir de Dezembro de 2013, também estabeleceu que a NF de anulação possui prazo de 60 dias para emissão, como proceder nesses casos?
Alguém já teve situações semelhantes?
Carlos, alguma orientação, pois realmente não encontro nada claro e objetivo na legislação que trate esses cenários!

Carlos Antonio Giacomin

Carlos Antonio Giacomin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:07

Bom dia Aline!
Por ser documentos eletrônicos e, mesmo que tenha sido emitido para tomador errado, o tomador não pode desconsiderar sua emissão.
A opção legal para isso é a nota de anulação que, segundo o ajuste abaixo transcrito, DEVERÁ ser emitido nota de anulação.
Entendo de que 60 dias são suficiente para identificar o problema e saná-lo.
Entendo também de que o tomador possa não querer emitir esse documento, mas deve ser insistido e passado o ajuste abaixo e esclarecendo de que é uma obrigação dele independente de querer ou não fazê-la.
Observar de que você precisará emitir outro CT-e com o tomador correto. Estornar o débito gerado pelo CT-e errado sem a nota de anulação é uma opção, mão não recomendada como rotina pois não tem amparo na legislação.

AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007
Cláusula décima sétima Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado:
I - na hipótese do tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em um único documento fiscal, devendo a primeira via do documento ser enviada ao transportador;
b) após receber o documento referido na alínea "a", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)";

A disposição.

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:43

Obrigada Carlos, pela atenção!
Fórum muito interessante, pelo que percebi esse impasse está em todos transportadores que se deparam com erros em seus dctos.

Caso ocorram casos acima de 60 dias, ou negação do tomador do serviço quanto a emissão de NF de anulação, teremos também a opção de "denúncia espontânea" junto ao respectivo SEFAZ, solicitando a anulação de seus próprios CTE's.

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:51

CT-e de Anulação e Substituição
Saiba o procedimento a ser usado para anulação de valores de serviço de transporte usando o CT-e.
Dada essa nova realidade eletrônica em que as prestações de transporte devem ser acobertadas por um documento fiscal eletrônico (CT-e),  uma dúvida muito comum entre as transportadoras é  sobre o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. O que fazer nesses casos?

Nos casos em que não houve a circulação da carga e que o cancelamento esteja dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos.

Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte.

No projeto do conhecimento de transporte eletrônico (CTe), os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição.
Para emissão de um CTe de Anulação ou Substituição devemos analisar primeiramente se o tomador (aquele que paga o frete) do conhecimento de transporte eletrônico é ou não contribuinte de ICMS. Vejamos alguns exemplos práticos e o procedimento de anulação para cada caso.
 
CTe Anulação de Valores quando o tomador for contribuinte do imposto
Suponhamos que uma transportadora tenha sido contratada para realizar a seguinte prestação de serviço de transporte:
Dados da prestação de serviço de transporte que consta na NF-e emitida pelo remetente.
Transportadora contratada para realizar o transporte
TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA
Remetente da mercadoria
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário
CNPJ: 09.643.910/0001-67
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Origem e término da prestação
RIBEIRÃO PRETO-SP à CURITIBA-PR

Com base nessas informações a transportadora emitiu o seguinte CTe para documentar a prestação:
Dados do CT-e
Emitente do CT-e
TRANSPORTADORA ERREI OS  DADOS LTDA
Remetente / Tomador
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário
CNPJ: 08.456.210/0001-90
COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Data de emissão
01/03/2013
Tipo do CT-e
NORMAL
Número / série do CT-e
1265/1
Chave de acesso gerada para esse CT-e
OcultoOcultoOculto70838
CFOP - Natureza de Operação
6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL
Valor total da prestação
R$ 950,00
Imposto
Base de cálculo: R$ 950,00
Alíquota: 12%
Valor do ICMS: R$ 114,00
Demais campos do CT-e
Informados de acordo com a operação

Comparando o CTe gerado com os dados básicos da prestação, nota-se que a transportadora cometeu um erro na emissão do CT-e:  O CNPJ e razão social do destinatário do CT-e difere do que consta na NF-e do remetente. Consequentemente o CFOP e natureza de operação também foram lançados errados: CFOP 6353 ao invés de 6352 pois o destinatário da mercadoria é uma indústria.

Como o cancelamento e a carta de correção não se aplicam ao caso, pois está fora do prazo e o transporte já circulou, o procedimento a ser adotado é uma anulação de valores através de documentos fiscais eletrônicos que serão emitidos tanto pelo tomador quanto pelo transportador:
a) O tomador contribuinte deverá emitir um documento fiscal de anulação de valor. Esse documento deverá ser uma nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, ou ainda uma nota fiscal eletrônica (NF-e modelo 55) contendo as seguintes informações:
Dados da NF-e de anulação de valores
Emitente da NF-e
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário
TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA
Natureza de Operação
ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSPORTE
Chave de acesso gerada para essa NF-e
OcultoOcultoOculto76199
Item da NF-e
Descrição
ANULAÇÃO DE VALORES DE SERVICO DE TRANSPORTE
Quantidade
01
Unidade Comercial e Tributável
UN
Gênero do produto
99
NCM
Não informar valor
CFOP
5206
Valor Unitário
R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)
Valor Total
R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)
Imposto
ICMS: 41 - Não Tributado
PIS e COFINS: 08 - Operação sem incidência de contribuição

Nota: Consulte a legislação do seu estado e verifique a regra de destaque de impostos em documentos fiscais de anulação de valores. No exemplo em questão,  o estado do emitente do CT-e é SP, onde não há destaque de ICMS, conforme disposto no Art. 206-B, Inciso I, alínea "a" do RCIMS/SP.
Observações
NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número 1265, série 1, chave de acesso OcultoOcultoOculto70838 emitido em 01/03/2013 no valor de R$ 950,00, devido à erros nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário, e CFOP e Natureza de Operação.

NOTA: O tomador deverá encaminhar uma via da nota fiscal eletrônica à transportadora que emitiu o CT-e com erros.
b) Após receber a nota fiscal acima, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando as seguintes informações:
Dados do CTe de Substituição
Emitente do CT-e
TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA
Remetente
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA
Destinatário
CNPJ: 09.643.910/0001-67
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Tipo de Serviço
NORMAL
Finalidade de emissão
SUBSTITUIÇÃO
Número / Série
1266/1
CFOP - Natureza de Operação
6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação
R$ 950,00
Imposto
Base de Cálculo: R$ 950,00
Alíquota: 12%
Valor do ICMS: R$ 114,00
Demais campos obrigatórios
Informados de acordo com a operação
Dados específicos do CTe de Substituição
Chave de Acesso (CT-e original)
OcultoOcultoOculto70838
Tomador Contribuinte de ICMS
SIM
Chave de acesso da NF-e de Anulação de valores
OcultoOcultoOculto76199
Informações Adicionais
Este documento substitui o CT-e 1265 série 1, chave de acesso OcultoOcultoOculto70838, emitido em 01/03/2013 no valor R$ 950,00 em virtude de erro nos dados do destinatário e preenchimento do CFOP e Natureza de operação.


CTe de Anulação de Valores quando o tomador não for contribuinte do imposto
Suponhamos que uma transportadora seja contratada para realizar uma prestação de serviço de transporte com base nas seguintes informações
Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
Transportadora contratada para realizar o transporte
TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA
Remetente da mercadoria
CNPJ: 09.876.916/0001-67
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS)
Destinatário
CNPJ: 09.643.910/0001-67
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Origem e término da prestação
RIBEIRÃO PRETO-SP à CURITIBA-PR

A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:
Dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Emitente do CT-e
TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA
Remetente
CNPJ: 09.876.916/0001-67
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS)
Destinatário
CNPJ: 08.456.210/0001-90
COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Data de emissão
01/03/2013
Tipo do CT-e
NORMAL
Número / Série do CT-e
1267/1
Chave de acesso gerada para esse CT-e
OcultoOcultoOculto70838
CFOP - Natureza de Operação
6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL
Valor total da prestação
R$ 500,00
Imposto
Base de cálculo: R$ 500,00
Alíquota: 12%
Valor ICMS: R$ 60,00
Demais campos obrigatórios do CT-e
Informados de acordo com a operação

Com base nos dados da prestação, nota-se que a transportadora errou no lançamento dos dados do destinatário e CFOP. Uma vez que não é possível realizar uma carta de correção ou fazer o cancelamento, devemos fazer uma anulação de valores. Como o tomador não é contribuinte de ICMS, o procedimento a ser adotado é o seguinte:
a) O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro:
DECLARAÇÃO
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA inscrição municipal 123456-90, CNPJ 09.876.916/0001-67, situada na rua Wladimir Meirelles Ferreira, 1525 CJ 312, Ribeirão Preto - SP, não enquadrada no cadastro de contribuintes deste Estado, conforme disposto no Art. 19 do RICMS/SP, portanto, não obrigada à emissão de nota fiscal.

DECLARA estar anulando os valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica OcultoOcultoOculto70838, emitido em 01/03/2013 pela transportadora TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA, CNPJ 09.999.453/0001-45, IE 121243245, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353.

Ribeirão Preto, SP - 05/03/2013


___________________________________
Assinatura do responsável da empresa
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA
 


b) De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos,  usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação:  ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e o motivo da anulação. Conforme disposto no Art. 206-B, inciso II, alínea "b" do RICMS/SP.
Dados do CTe de Anulação de Valores
Emitente do CT-e
TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA
Remetente / Tomador
CNPJ: 09.876.916/0001-67
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS)
Destinatário
CNPJ: 08.456.210/0001-90
COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Chave de acesso gerada para esse CTe
OcultoOcultoOculto71242
Data de emissão
01/03/2013
Tipo do CT-e
NORMAL
Finalidade da emissão
ANULAÇÃO DE VALORES
Número / série do CT-e
1268/1
CFOP - Natureza de Operação
6206 - ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSP
Valor total da prestação
R$ 500,00
Imposto
Base de cálculo: R$ 500,00
Alíquota: 12%
Valor ICMS: R$ 60,00
Dados da Anulação de Valores
Chave de Acesso do CTe a ser anulado
OcultoOcultoOculto70838
Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte
05/03/2013
Observações
CTe de anulação de valores relativo à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica OcultoOcultoOculto70838, emitido em 01/03/2013, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social  INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353.

c) Após a emissão do CTe de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CT-e de Substituição relacionando o CT-e original emitido com erro e também referenciar o CTe de Anulação emitido acima.
Dados do CTe de Substituição do CTe Anulado
Emitente do CT-e
TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA
Remetente
CNPJ: 09.876.916/0001-67
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS)
Destinatário
CNPJ: 09.643.910/0001-67
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA
Tipo de Serviço
NORMAL
Finalidade de emissão
SUBSTITUIÇÃO
Número / Série
1269/1
CFOP - Natureza de Operação
6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação
R$ 500,00
Imposto
Base de cálculo: R$ 500,00
Alíquota: 12%
Valor ICMS: R$ 60,00
Dados específicos da Substituição
Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro)
OcultoOcultoOculto70838
Tomador contribuinte de ICMS?
NÃO
Chave de acesso do CT-e de Anulação
OcultoOcultoOculto71242
Observações
Este documento substitui o CT-e 1267 série 1 emitido em 01/03/2013 no valor R$ 500,00 em virtude de erro nos dados do destinatário, preenchimento do campo de CFOP e Natureza de operação.


Considerações Finais
O tomador e prestador de serviço deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições legais de cada estado.

A transportadora emitente deverá estar atenta em quais situações que é permitido a utilização dos procedimentos de anulação de valores. Conforme disposto no Art. 206-B, §2º do RICMS/SP, o uso da anulação de valores em transportes é vedado quando:
Nos casos em que for possível sanar o erro mediante carta de correção;
Descaracterizar a prestação de serviço de transporte;
Nos casos em que for possível sanar o erro de lançamento de imposto mediante emissão de um  CT-e de Complemento;

Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados.

É recomendado consulta à legislação tributária vigente do seu estado para verificação dos procedimentos de anulação de valores que podem variar de um estado para outro.

Base legal: Art. 206-B, RICMS/SP e AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007

Adriano Hohmann

Adriano Hohmann

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 16:53

Prezados amigos!
Estou passando por uma situação dessas onde o Ct-e foi emitido com erro no "TOMADOR DE SERVIÇO" ou seja,
Teríamos que emitir o documento para o CNPJ: 00.000.000/0001-00 e emitimos como tomador o CNPJ: 00.000.000/0002-00

Problema:
O Tomador do serviço recusou os documentos.
Como o fato acima não é passivo de correção com CC-e, pois teria que alterar “TAGS” CNPJ e IE do tomador de serviço, tags essas que são impedidas de alteração conforme Manual do Ct-e, entrei em contato com o 0800 do SEFAZ/PR para esclarecimentos.

Pois bem:
A primeira orientação da atendente, era que deveria ser emitido Ct-e substituto com base no ART. 247 do Regulamento do ICMS /PR e também ART. 51 do Anexo IX que fala que o em o tomador de serviço, emitir uma NF de Anulação de Débitos e após esta emitiríamos um Ct-e Substituto.

Verificando as regras de validação do manual Cte versão 2.0 Pag 41 , deparei com validações que dizem que no caso de Ct-e do tipo 3 (Substituto) os campos CNPJ,IE devem ser idênticos aos constantes no Ct-e substituído.
Abri um novo chamado junto a Secretaria do Estado e ainda aguardo a resposta.

"God be praised"
Guilherme Borges Oliveira

Guilherme Borges Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 15:25

Boa Tarde a Todos.
Amigos estou com o mesmo problema.
A minha situação e que emitimos uma nota "devolução" do CTE onde tinha aproveitado o valor do PIS e da Cofins referente o CTE entrada, da mesma, pois somos uma empresa do Lucro Real, E gostaria de saber onde informar no envio do SPED Contribuições a devolução desse credito?
Visto que no manual não encontrei nada a respeito.
Se alguém poder me ajudar...

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