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Inventário e Balanço Patrimonial

Frederico Bortolato

Frederico Bortolato

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 12:20

Caros, boa tarde.

Meu pai faleceu este ano e preciso fazer o seu inventário e partilha de bens. Ocorre que em seu nome havia uma empresa que esta inativa há mais de 10 anos e que não foi encerrada em virtude de dívidas tributarias. Na ocasião da consulta ao cartório, o tabelião nos informou que para incluir as cotas desta empresa no inventário e escritura, precisariamos apresentar um balanço patrimonial atualizado. Entrando em contato com o contador da empresa, ele nos passou outra informação: a de que, pelo fato da empresa estar inativa há muitos anos, não seria necessário o balanço patrimonial, bastando para tal apresentar um extrato e declaração da Receita Federal de que a empresa não tem movimentações há mais de 5 anos. Retiramos este documento na RF, mas ainda assim o cartório não os aceitou, insistindo que seria necessário o balanço patrimonial atualizado. Minhas dúvidas:

1. É realmente necessário este balanço para que se possa realizar o inventário, ou apenas os documentos da Receita Federal são suficientes?
2. Sendo necessário, é possível se fazer um balanço patrimonial desta empresa, mesmo ela estando inativa há muitos anos?
3. O contador que se recusou a fazer o balanço patrimonial, ele tem alguma obrigação em fazer este ao ser solicitado? Ou ele pode se recusar a fazer?
4. Ele se recusando a fazer, o que é preciso para que outro contador faça este balanço patrimonial? Quais documentos o antigo contador têm obrigação de fornecer ao novo contador para que este possa fazer este balanço atualizado?

Agradeço qualquer ajuda.

Abraço,

Frederico.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:17

Ola Frederico.

Não entendi bem o que vc pergunta, mas seria melhor voce procurar um Advogado que com certeza irá dar entrada no inventario do seu pai, aqui não seria o lugar mais indicado, Espero ter ajudado, abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ANA PAULA SCALON

Ana Paula Scalon

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 23:08

Boa noite Frederico!

Entendo que se a empresa encontra-se inativa a mais de 10 anos, o contador que era responsável técnico pela mesma não terá nada a apresentar em um balanço a não ser o valor capital social e isso em um balanço de abertura que será realizado somente para esse fim caso o inventário ainda não tenha sido encerrado e essa empresa tenha sido objeto do mesmo juntamente com os demais bens. Acho que o cartório deveria aceitar pelo menos as declarações de renda de inatividade da mesma, que acredito devam ter sido entregues ou então a documentação de encerramento de espólio. O problema é que os cartórios tem uma relação de documentos os quais são obrigados a requerer no momento da baixa, inclusive as CNDs da Receita Federal, Estadual e INSS. De certa forma concordo com o José, acredito que vc deva solicitar ajuda de um advogado o qual deva encontrar meios jurídicos para te ajudar.

ANA PAULA
PAULO DAMASCENO

Paulo Damasceno

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 21:49

olá frederico, boa noite! em primeiro lugar é preciso saber: a empresa que seu pai tinha, qual é o porte da empresa? sendo individual, antes do inventário, procure baixar, cancelar a empresa juntos aos órgãos, RFB, Junta Comercial, Prefeitura e Estado, caso seja comercio e demais órgãos de auxílio a atividade que desenvolvia a empresa do seu pai. Para que, daí sim, o quê restou ser levantado no inventário e proceder a escritura de inventário. Se for uma sociedade, o Código Cívil e a Lei 6.015/75 orienta e regular todos os procedimentos para o arrolamentos de bens deixados por de cujus
abraços, espero ter contribuindo

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