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FÓRUM CONTÁBEIS

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Declaração de dispensa do aviso prévio

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 17:43

Fui demitido sem justa causa, com aviso prévio trabalhado. Só que agora consegui um novo emprego, e vou pegar a declaração de novo emprego e dispensa do aviso prévio.
Como a nova empresa não fica próxima de mim, estou conversando por e-mail com a contratante para me mandar essa carta de declaração. Ela vai me mandar a carta assinada e com meus dados e dados da empresa por e-mail. E aqui entra a dúvida: posso imprimir e entregar essa declaração para a empresa que me demitiu? Sendo que vai ser como quase um "xérox"...

Me disseram que no dia que eu entregar a carta, pedir alguma coisa declarando e assinada que a empresa antiga alega receber a minha carta de novo emprego. É bom fazer isso?

Nessa carta vai vir o dia que começo a trabalhar na nova empresa, e por isso eu tenho que trabalhar na empresa antiga até o dia de começar na nova empresa, mesmo entregando a carta antes?


Quem não vive para servir, não serve para viver.

Agradeço desde já!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 08:38

Ola Iury,

Se voce foi demitido com aviso previo a cumprir, vc deverá trabalhar até o ultimo dia, a não ser clausula mais favoravel em CCT.

Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
angela maria hamester

Angela Maria Hamester

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 11:15

preciso saber se alguem pode me informar onde encontro modelo de carta de empresa para dispensar o funcionario do aviso previo, exemplo trabalho em uma empresa e fui contratada por outra e não quero pagar o aviso, existe alguma legislação a respeito disso, onde posso encontrar e o modelo de carta que a empresa que está me contratando deve enviar a empresa que estou me desligando
obrigada - Angela

MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 11:30

Bom dia

Cara colega

Na realidade esta seria uma declaração simples da empresa que você vai trabalhar

A
Quem possa interessar
Declaramos para o devido fins que o Sr(a)........................................, portador da CTPS nr..................................., foi selecionado pelo Rh desta empresa para fazer parte de nosso quadro de funcionários a partir de ..../...../....., na função de ...................... .


Certos do entendimento

Data ................................

__________________________________
Empresa Nova



Esta carta so exime o funcionário de cumprir aviso prévio caso exista Clausula em convenção coletiva de trabalho.

Diego dos Santos Novaes

Diego dos Santos Novaes

Iniciante DIVISÃO 1, Instalador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:41

Era isso que eu queria entender...

Trabalho em uma empresa a um ano e seis meses, onde recebí minhas férias em dinheiro porém continuei trabalhando o mês inteiro que no caso estaria de férias... Ainda não me pagaram este mês que trabalhei e agora apareceu uma nova oportunidade de trabalho onde terei mais chance de crescimento profissional.
Trabalho com instalação de acessórios automotivos e gostaria de saber se posso pegar essa tal "carta" da outra empresa e sair sem cumprir o aviso.

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS

Ana Cristina de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:32

TST - Súmula 276
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Histórico: Redação original - Res. 9/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 276 Aviso prévio – Renúncia pelo empregado. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprova-ção de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


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JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 10:00

Bom dia.

Tem um funcionário que foi admitido em 01/11/2012, e quando foi hoje informou a empresa que não vai continuar por problema de saúde. Então a empresa está querendo liberar esse funcionário do aviso prévio, eu sei que o funcionário tem que fazer uma carta de próprio punho pedido demissão. Alguém tem esse modelo de carta ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 20:48

Joicy, indenpende de ter ou não de cumprir o aviso a carta de demissão do empregado é bem simples, por ex. :
Endereçadamento: Empresa Tal (empregadora)
Venho por meio desta informar que por motivos particulares, a apartir da data tal estará rescindido o contrato de trabalho firmado entre eu (fulano de tal) e esta empresa (sicrana de tal), para tanto, subscrevo-me".
Ele escreve o nome inteiro com aindtificação civil (RG e CTPS) , data e assina.

Mas como bem lembrou a colaboradora Olga, é de estranhar que o empregado irá cumprir aviso prévio se nem mesmo conta 30 dias de trabalho, o que nos faz supor que ele ainda está em experiência. E se estiver é pouco provável que no contrato dele conste a cláusula assecuratória de rescisão onde figuraria a obrigatoriedade do aviso prévio, sendo, portanto, provavelmente devida a indenização em 50% do tempo restante para o fim do contrato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:54

Kennya, estou me demitindo e usarei a declaração para isentar dos 30 dias de aviso prévio. Só que estarei usando um documento falso, para evitar que minha contratante possa me prejudicar. Pode me causar problemas com o TJT ou MT??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:04

Anderson, sua carta de nada tem valor pois a regra se aplica apenas a quem é dispensado sem justa causa. Seu empregador não tem obrigação em liberá-lo do cumprimento do aviso, ele irá descontá-lo. Sugiro uma conversa com pedido gentil de que não o descontem.

Caso seja verificada a falsidade no documento que vc apresentar, mesmo que não seja ele aplicável ou aproveitável, sim, vc terá problemas mas não será com TJ ou MT, mas sim com a Políocia Civil, vc responderá processo por falsificação. Não se arrisque.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:15

O meu receio é justamente esse. Está combinado de que eu devo apresentar a declaração, e estarei liberado dos 30 dias, sem cobrança. Mas não sei qual a possibilidade desse CNPJ ser registrado. Algo que possa me delatar....

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 22:24

Anderson Cristian Clunk Boa Noite;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Como nossa Consultora Especial a Sra. Kennya Eduardo perfeitamente lhe orientou, você poderá responder por crime de falsificação.

O Fórum Contábeis repudia fraudes de ordem fiscal, tributária, trabalhistas e condutas imorais profissionais;

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa. O Sr. poderá encontrar muitas informações pesquisando em nossa base de dados; Basta utilizar o campo "pesquisa" no topo desta página;

Por motivos óbvios aqui citados dou este tópico por encerado;

Agradeço a compreensão e atenção;

Abraços

Att

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