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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO A RFB!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 18:16

Por favor amigos, alguém teria um modelo da DECLARAÇÃO que precisa ser feito para entregar na Receita Federal do Brasil para as empresas que estão enquadradas no CNAE: Outros serviços prestados principalmente as empresas?

Tenho uma empresa que exerce atividade permitida mas não foi enquadrada por esse motivo.

Pode ser uma Declaração elaborada pelo escritório mesmo?

Abraços e desde já agradeço.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 22:08

Boa noite Paulo,

A RFB não disponibilizou um "modelo" da referida declaração, o que deixa supor que pode ser elaborada no escritório mesmo.

Nestes termos a declaração é a de praxe e mais ou menos assim:

Empresa tal (qualifique) pessoa juridica de direito privado, estabelecida a (endereço completo) inscrita no CNPJ (...) nesta ato representada por seu sócio gerente Sr (qualifique) declara para todos efeitos, sob penas de lei conforme disposto no § Único do Artigo 3º da Resolução CGSN 06/07 que exerce apenas atividades permitidas na sistemática do Simples Nacional.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 13:14

Boa tarde Leonete,

Você está certa.

É imperativo que você protocole no CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal a entrega da "Declaração de Inexistência de Atos Impeditivos".

Você pode precisar desta via protocolada caso inequivocadamente a Receita Federal exclua sua empresa por entender que pratica atividades proibitivas a adesão ao Simples Nacional.

...

SANTELMA MARIA DE ARAUJO FERNANDES

Santelma Maria de Araujo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 12 agosto 2007 | 20:02

recebi este modelo.




ATIVIDADE PERMITIDA E IMPEDIDA NO MESMO CONTRATO SOCIAL

DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE

MODELO





DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE

(INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE ATOS IMPEDITIVOS)





CONTRIBUINTE: _____________________________________________



CNPJ: ______________________________________________________



ATIVIDADE EXPRESSA NO OBJETIVO SOCIAL (CONTRATO): __________________



ATIVIDADE EFETIVAMENTE EXERCIDA: _________________________





O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO, representado neste ato pelo seu responsável legal.



DECLARA sob as penas da Lei ao Ministério da Fazenda, em especial á RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), que muito embora conste expressamente em seu contrato social atividades NÃO PERMITIDAS DE OPÇÃO AO SISTEMA TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO, DIFERENCIADO E FAVORECIDO QUE TRATA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REGULAMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, de 14 Dezembro de 2006 (DOU de 15.12.2006) não as efetivamente exerce.





Resposta consulta nº. 148

PERGUNTAS E RESPOSTAS





"Admite-se, no entanto, a existência no contrato social de atividades impeditivas juntamente com não impeditivas, condicionando-se neste caso, porém, a possibilidade de opção e permanência no Simples, ao exercício tão-somente das atividades não vedadas".









Por ser a expressão da verdade, ASSINA.









DATA:



LOCAL:



ASS.









(PROTOCOLAR JUNTAMENTE AO PEDIDO DE OPÇÃO AO SISTEMA SIMPLES NACIONAL)

Paula Lyrio

Paula Lyrio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 11:15

Paulo, estou um pouco desesperada aqui porque preciso entregar a DIEF , mas não estou conseguindo informação com ninguém...
è o seguinte: MInhas empresas aqui são exportadoras, se creditavam do ICMS, mas como estão não simples não poderão se creditar.
tenho aqui um conta de energia que eu creditaria o ICMS, mas o que faço com ela se não posso creditar? Coloco no campo em valor contábil e em outras nas minhas entradas?
e o crédito anterior, poderei aproveitá-lo quando houver debito de ICMS?

Aguardo, muito obrigada
Paula Lyrio

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:15

Saulo, aproveitando este tópico, eu gostaria de te perguntar uma coisa. Eu estou fazendo a abertura de uma empresa que irá receber madeira, cortá-la e devolver para a empresa. Eu não encontrei nenhum CNAE específico, então estava pensando utilizar o CNAE 8299-7/99 - OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE. Mas, para fins de enquadramento, como posso saber se essa é uma atividade impeditiva ou não, uma vez que este é um CNAE dúbio?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:50

Boa tarde Caroline,

Se você estiver logada, clicar aqui e digitar o CNAE pretendido, obterá a seguinte resposta dada por aquele aplicativo:

8299-7/99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva - O CNAE 8299-7/99 está incluso no ANEXO II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.


PS: A despeito de não poder ser tomada como regra a ser aplicada, este aplicativo está, na maioria dos casos, correto na resposta. Use-o sempre que precisar

...

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 08:37

Bom dia Saulo.
Eu sempre uso esse aplicativo, eu até adicionei em meus favoritos no meu browser. O que ainda não ficou claro pra mim foi o seguinte: ele fala que este é um CNAE que abrange concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional e que " Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III".
Então não sei se entendi certo, mas se o CNAE que eu pesquiso constar nesse Anexo II, isto quer dizer que é uma atividade impeditiva? Estou correta?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 09:10

Bom dia Caroline,

Em princípio, estando a CNAE entre as elencadas no Anexo II do Artigo 7º da Resolução CGSN 20/2007, a empresa estará impedida de aderir à sistemática do Simples Nacional.

Entretanto, se entre as atividades que explora, existem algumas de CNAEs permitidas, a empresa poderá aderir ao Simples Nacional e estará (se for o caso), sujeita ao Anexo III.

No mesmo critério, uma única CNAE pode ser permitida ou impeditiva. É o caso, por exemplo, do "Desenvolvimento de softwares". Será permitida se desenvolvida no âmbito da empresa desenvolvedora e, impeditiva se desenvolvida na empresa encomendante.

Nos dois casos, a empresa terá de protocolizar na Receita Federal "Declaração de inexistência de prática de atos impeditivos" cujo modelo foi disponibilizado neste mesmo tópico pela Santelma.

...

Editado por Saulo Heusi em 24 de julho de 2009 às 10:50:39

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 17:46

Boa tarde Veronica,

Observadas as regras que transcrevi acima, esta empresa pode (sim) optar pela sistemática do Simples Nacional.

O fato de ela vender a licença de uso de seu programa para órgãos públicos não é fator impeditivo a opção.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 07:59

Bom dia Veronica,

Correto!

Em obediência ao disposto no § Único, Artigo 3º da Resolução 6/2007 combinado com o Artigo 7º da Resolução CGSN 4/2007, você deve (obrigatoriamente) protocolizar no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.

No seu caso, declare que as atividades que pretende explorar serão exercidas no âmbito das instalações de sua empresa e não no das empresas encomendantes. Isto porque exercê-las no âmbito das instalações dos encomendante é fator impeditivo a opção.

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Erlon Chaves Macedo

Erlon Chaves Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:38

Olá Saulo!
Tenho uma dúvida e talvez você possa me ajudar. Acabei de abrir uma empresa de prestação de serviços e minha atividade principal é: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (62.09-1-00) e como secundários: 43.21-5-00; 71.19-7-03; 82.11-3-00; 95.11-8-00.

Este principal se enquadra nos CNAEs ditos ambíguos, os outros não, são todos permitidos. Mas como saber "o que posso?" e "o que não posso?", ou seja, o que é impeditivo neste CNAE?

No caso do Desenvolvimento de Softwares ficou bem claro, posso exercer essa atividade desde que não desenvolva o programa no ambiente da empresa que me contrata, mas se desenvolver em casa ou em qualquer outro lugar, tudo certo. Mas no meu caso não consegui encontrar nada que me esclarecesse. Será que se eu der o tal Suporte Técnico da minha empresa (por telefone, por exemplo), ok? E quanto a essas outras atividades “manutenção” e “outros serviços em tecnologia da informação”? Fica tudo muito no ar...

Poderia me ajudar, por favor?
Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:51

Boa tarde Erlon,

Por ser muito extenso e para não torná-lo repetitivo o aconselho promover pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto.

Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se discutiu a respeito, se não, torne a entrar em contato detalhando cada atividade que irá explorar.

...

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