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FÓRUM CONTÁBEIS

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Preenchimento da RAIS

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:40

Programa da RAIS na aba Remuneração mensal tem o campo para preenchimento do valor do 13° salário. O décimo terceiro foi pago em duas parcelas. A 1° parcela em novembro e a 2° parcela em dezembro. No campo da parcela final do 13° salário devo preencher o valor abatido o inss, ou devo preencher como o valor bruto?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:56

Jeremias

O campo parcela final do 13º salário é usado apenas nos casos de demissão, onde o 13º salário é pago na rescisão contratual.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:26

Jeremias

Não sendo demissão, onde é informado o valor total pago no campo parcela final, você irá informar cada parcela respectivamente sem o abatimento do INSS.

Exemplo:

Salário de R$ 1000,00, funcionário que trabalhou o ano todo:
1ª parcela: R$ 500,00
2ª parcela: R$ 500,00

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:56

Andressa,


Não existe esta possibilidade de pagamento integral do 13º salário em dezembro.

Assim sendo, deve informar o adiantamento e a parcela final.


A 1ª Parcela (Adiantamento) deveria ser paga até 30/11/2011.

Consulte o menu "AJUDA" da RAIS na aba "Remunerações Mensais" : 13º Salário (Adiantamento) e 13º salário (Parcela Final)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 08:19

Bom dia Pessoal!

Depois de muito pesquisar não achei informações conclusivas, por isso vou postar minha dúvida aqui relacionada a 13º. As médias de 13º sobre hora extra devem ser informadas no campo 13º da Rais? Ou somente o valor do 13º mesmo?
Espero que possam me ajudar.
Abraço!

Foco no resultado!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 08:27

Bom dia Rodrigo,


Deve informar apenas o valor do 13º salário (adiantamento e parcela final).


Consulte o menu "AJUDA" da RAIS para este tópico, que suas dúvidas serão sanadas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 08:48

Oi Mário! Obrigado pela rápida resposta!
Cheguei a consultar a manual antes de postar aqui, mas na minha opnião a informação na estava clara. Pois não dizia que era para informar, mas também não dizia que não era.
Mais uma vez obrigado!Abraço!

Foco no resultado!
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 15:59

Olá pessoal, boa tarde !

Estou com uma duvida quanto as remuneracoes informadas na RAIS. Por exemplo :
tenho uma empresa que paga o saldo do Banco de Horas em Dezembro, embora eu tenha lancado na fopag como Bco de horas, na importacao aparece na remuneracao normal, portanto, um numero altissimo de HE o que gera um Aviso dizendo que as HE foram superiores ao previsto na Lei. Alguem sabe como faco para corrigir isto ?

Grata,
Eliana

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 19:06

Alguem sabe me informar o que significa do erro abaixo:

ERRO: As informações estão incompatíveis, vínculo com código pis/pasep.

Fabio Eduardo

Fabio Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:55

Mário Gilberto, referente a esse entendimento seu:

Não existe esta possibilidade de pagamento integral do 13º salário em dezembro.

Assim sendo, deve informar o adiantamento e a parcela final.


A 1ª Parcela (Adiantamento) deveria ser paga até 30/11/2011.

Consulte o menu "AJUDA" da RAIS na aba "Remunerações Mensais" : 13º Salário (Adiantamento) e 13º salário (Parcela Final)


E no caso do pagamento integral do 13° salário em dezembro for permitido por CLT. Como preencher a RAIS?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 10:46

Bom dia Fábio,


O entendimento não é meu, é o que esta previsto na legislação, conforme Artigo 3º do DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965, transcrito a seguir:


Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

§ 1º Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.

§ 2º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.

§ 3º A importância que o empregado houver recebido a título de adiantamento será deduzida do valor da gratificação devida.

§ 4º Nos casos em que o empregado fôr admitido no curso do ano, ou, durante êste, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.



Caberá ao empregador decidir se pagará em uma ou duas parcelas. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

[Decreto 57.155/65]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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