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Parcelamento de FGTS e INSS

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 15:28

Boa tarde!

Caros amigos, estou com dois parcelamentos sendo de FGTS e INSS, os quais estão parcelados em 180 parcelas, sendo assim como faço para lançar os parcelamentos na contabilidade, pois os débitos não estava sendo lançados em passivo circulante.
Diante do caso como lançarei os parcelamentos no passivo não circulante em obrigação, e em qual conta lançarei a contrapartida a débito.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:42

Washington
Bom dia


Normalmente o valor parcelado já consta na contabilidade na conta de impostos a pagar, se eventualmente deixou de ser feita (ou seja não tem o saldo no passivo) vc deverá fazer lançamento contra ajuste de periodos anterior pois tal despesa não se refere ao periodo corrente (somente o pedido do parcelamento).

Como se trata de um parcelamento em 180 parcelas vc deverá ter o lançamentos a curto e longo prazo.


Heloisa Motoki

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 20:56

Boa noite!

Vamos primeiramente criar 7 (sete) contas:

Criaremos um grupo de contas denominado "Parcelamentos de Impostos ou Contribuicoes" (uma no Passivo Circulante e outro no Passivo Nao Circulante)

Dentro destes grupos criaremos duas contas:

Parcelamento INSS e Parcelamento FGTS

Criaremos no Patrimonio Liquido (PL) uma conta transitoria com o nome de "resultado de exercicios anteriores". Esta conta servirá como controle.

Vamos supor que o valor deste montante seja R$ 18.000,00 de INSS e R$ 3.600 de FGTS.

Vamos ao exemplos

1o- Caso as provisões de INSS e FGTS tenham sido feitas:

D - INSS a pagar (PC)
C - Parcelamento INSS (PC) - valor curto prazo
Vr - R$ 2400,00

D - FGTS a Pagar(PC)
C - Parcelamento FGTS (PC)
Vr - 480,00

D- INSS a Pagar (PC)
C - Parcelamento INSS (PNC)
Vr - 15600,00

D - FGTS a Pagar (PC)
C - Parcelamento FGTS (PNC)
Vr - 3120,00


2o - Caso não houver provisões de INSS:

D - Prejuizos Acumulados (PL)
C - Resultado de Exercicios Anteriores (PL)
Vr - 21600,00

Valor total do INSS e do FGTS

D - Resultado de Exercicios Anteriores (PL) - 18000
C - Parcelamento INSS (PC) - 2400
C- Parcelamento INSS (PNC) - 15600

D - Resultado de Exercicios Anteriores (PL) - 3600
C - Parcelamento FGTS (PC) - 480,00
C - Parcelamento FGTS (PNC) - 3120,00

saudaçoes

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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