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Decore Eletrônica - RES CFC 1364.111

CESAR CLEMENTE DA SILVA

Cesar Clemente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 16:34

Com as mudanças DA RESOLUÇÃO CFC 1.364.2011, quando teremos que prestar contas das decores emitidas e haverá uma maior conferencia nos documentos que fundamentarão as mesmas.
Hoje muitas pessoas trabalham na informalidade e nunca tem esses documentos que fundamentariam a DECORE, tenho então algumas dúvidas:
1) Em minha cidade, muitas pessoas vêem até meu escritório pedindo uma DECORE para abertura de conta ou atualização de contas bancárias, FIES, dentre outros, mas acontece que muitos não têm como comprovar sua renda, são o caso de pedreiros, representante comercial, produtores rurais, lavadeiras, etc.
Pelo que pude compreender com a nova resolução, estas pessoas deveriam ter RPA com os recolhimentos e o contrato de prestação de serviço. No caso, estes trabalhadores deverão fazer um contrato de prestação de serviço, se inscrever no INSS, preencher uma RPA referente ao serviço prestado, recolher o INSS (20 % se prestado para PF ou 11% para PJ), mais imposto renda proporcional, ISS, e somente depois com esta documentação eu poderia fazer a DECORE?
2) Ou somente a RPA preenchido, eu não precisaria dos recolhimentos?
3) Ou o autônomo somente deverá fazer a RPA e pagar os IR? E se o valor da RPA for por exemplo R$ 1.300,00 (abaixo o limite para Imposto de Renda) ?
3) E no caso de produtor rural coma nota fiscal de venda de mercadoria, apura-se o total da nota ou (como eu faço) calcula-se 30% do valor total e declara somente este valor?
4) No mesmo caso do produtor rural que tenha o imóvel arrendado, seria uma recibo do valor recebido pelo arrendamento, recibo simples?
Estou tendo algumas dúvidas também no preenchimento da RPA, gostaria que se pudesse me dar algumas instruções.

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