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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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danilo paiva

Danilo Paiva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:11

Boa tarde a todos do Forum,

1. Para dar baixa num MEI, o empresario precisa estar em dia com o pagamento do DAS?
2. Há possibilidade de deixar essa empresa (MEI) "inativa" sem que seja cobrado o DAS?
Desde já agradeço a atenção de todos.

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 20:39

Danilo.

Conforme regra do artigo 9°, parágrafo 1°, inciso II da Lei Federal 123/2006, todas as empresas enquadradas como ME ou EPP estão dispensadas da exigência de apresentar prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza (certidões negativas).

Então, conclui-se que você poderá baixar o MEI a qualquer momento sem impedimento algum.

Quanto ao tratamento do DAS que não foram recolhidos, eu desconheço o procedimento de cobrança pelos órgãos envolvidos.

Deixar o MEI inativado é possível, somente na questão de faturamento, pois ele é obrigado a informar mensalmente (em relatório próprio) o valor de suas vendas ou prestação de serviços. No seu caso seria ZERO.

Mas devemos levar em consideração que, pelo fato de já estar na condição de MEI o recolhimento do DAS se torna obrigatório independentemente de estar ativo ou inativo (se teve receita ou não), visto que o valor das parcelas são iguais.

Então, aconselho a CANCELAR o MEI e recolher a parcela até o mês da desta baixa.

Espero ter esclarecido suas dúvidas.





Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
VALQUIRIA M. FRANCO

Valquiria M. Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 14:03

Boa tarde colegas..

Estou com uma dúvida: preciso gerar a DAS de 2011 de um cliente MEI que se encontra inativo devo fazer a DASPJ de inativa ou gerar as guias no PGDMEI e transmitir.

E com relação ao débitos gerados? o empresario tem q pagar para fechar a empresa???

att

Valquiria

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"Coragem, perseverância e Fidelidade ao Senhor"
Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 15:08

Olá Valquiria!

Se o microempreendedor não entregou a DECLARAÇÃO DASN-SIMEI, deverá fazê-lo, pois o sistema só permitirá gerar as guias após a entrega.

O microempreendedor poderá encerrar suas atividades sem apresentar certidões negativas, no entanto, como foi lembrado pelo colega Gimar (acima), a cobrança será efetuada via CPF do empresário.

Esperamos ter ajudado.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Roberta Barbosa Oazem

Roberta Barbosa Oazem

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:03

boa tarde! eu dei entrada para fazer baixa do MEI, fiz tudo conforme esta n site da receita... dei entrada na junta e levei os documentos na receita pra cancela o cnpj. .. só que hoje eu estava consultando o CNPJ no site e consta ainda ativo... alguem pode me ajudar???

Roberta Barbosa
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 09:28

Roberta Barbosa Oazem

Demora um pouco, a consulta é feita pelo site da RFB usando o número de transmissão do DBE.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
PEDRO HENRIQUE TAVARES FERREIRA

Pedro Henrique Tavares Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:40

bom dia!

Estou encerrando uma empresa no mei, já dei entrada na junta e fiz o dbe, mas agora estou em duvida quais documentos apresento na receita federal, eu deixei de fazer a declaração anual 2010/2010 e foi gerado uma multa de 50,00 reais, já recolhi essa multa.

minha dúvida é quais documentos apresento? tenho que dar encerramento na prefeitura?

Pedro Henrique
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:44

Pedro Henrique Tavares Ferreira,
Bom dia!

Deverá providenciar a Baixa em todos os orgãos que a empresa estava inscrita, além de efetuar a entrega da Declaração de Extinção (DASN SIMEI)

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Mendes

Marcelo Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 23:54

Boa noite amigos,

O procedimento da baixa do MEI pode ser feito pelo próprio portal do Micro Emprendedor Individual a qualquer momento que for desejado a baixa da empresa.

Marcelo Mendes

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