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CAT, após quanto tempo a empresa pode me demitir

Daniela de Camargo

Daniela de Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 22:59

Boa noite pessoal...


Sofri um acidente de percurso e abri CAT, mas não passou de 15 dias o afastamento.

Diante disso, tenho estabilidade na empresa? por quanto tempo??


Desde já agradeço...atc, Daniela !!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 09:39

Ola Daniela, pela CLT voce tem estabilidade de 12 meses da data do seu retorno as atividades, Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Silvana Siqueira Sales

Silvana Siqueira Sales

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 09:17

Bom dia a todos!

Quero saber no caso de sofrer acidente de trabalho no percurso.Esse percurso teria que ser da casa do funcionário para a empresa ou empresa casa do funcionário,ou,abrange qualquer percurso para que se abra um CAT referente a acidente de percurso?
Notei que houve duas respostas quanto a estabilidade ref acidente de percurso.Qual seria a correta,o funcionário afastou-se por 10 ou 12 dias ele tem direito a 1 ano de estabilidade ou só tem esse direito após 15 dias de afastamento?

Grata

Daniela de Camargo

Daniela de Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 19:01

Boa tarde Silvana...

Tanto faz se o acidente acorrer da residência do funcionário para empresa ou o contrário, desde que seja o caminho usado normalmente.

Quanto a estabilidade, não sei também.


Atc, Daniela !!!!

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 19:53

silvana considera se acidente de percurso o acidente que ocorra do serviço para casa e da casa para o serviço.
no caso de afastamento igual falei na resposta acima so tem direito a estabilidade o funcionario que fica mas de 15 dias afastados

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 20:50

Caro Mineiro você poderia nos passar a lei ou jurisprudência em relação a essa afirmação de estabilidade após 15 dias afastados . Já utilizei vários acordãos judiciais nas minhas aulas em que o funcionário tem direito a estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício , desde que haja a situação de acidente com CAT aberta .
Inclusive o último caso que tive conhecimento foi de um funcionário que bateu o pé voltou ao trabalho mais teve que amputar , pois devido a diabetes gangrenou seu pé e o juiz lhe deu ganho de causa .
O art 4º da CLT assegura a estabilidade ao funcionário não mencionando se a estabilidade depende de tantos dias afastado

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 22:31

Amigo Luiz

Para que o empregado faça jus à garantia de emprego que postula, com fundamento no artigo 118 da Lei 8.213/91, necessário que tenha efetivamente sofrido acidente no trabalho (equiparando-se, por disposição legal, a doença profissional), resultando no seu afastamento pelo Órgão Previdenciário, por prazo superior a 15 dias, com o recebimento de auxilio doença acidentário. Após a cessação deste, é que se inicia a garantia de emprego prevista no artigo 118 da lei acima mencionada.

luiz a cat e a comunicação de acidente de trabalho o certo mesmo e abrir a cat em todo tipo de acidente, mas nao tem nada a ver com a estabilidade ou seja so se o funcionario fica mais de 15 dias. afastados.

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