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Afastamento Auxílio-Doença e Pensão Alimentícia

Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 00:09

Olá, amigos do fórum!

O caso é o seguinte: um funcionário foi registrado no dia 22/09/2011. Em 10/10/2011 ele foi afastado por auxílio-doença, pois precisava realizar uma cirurgia. O pedido foi negado pelo INSS por ele não preencher os requisitos para recebimento do benefício, no caso, ele não possuía a carência de 12 meses. Mas em todo o caso, o funcinário está mesmo impossibilitado de trabalhar, pois encontra-se em repouso médico.

Agora,a empresa recebeu um ofício para ser descontado dele 20% dos seus rendimentos líquidos a título de pensão alimentícia. Bom, como o funcionário está afastado, e não está percebendo salários e nem recebendo pelo INSS, prontamente respondemos o ofício informando essa situação.

O que devo fazer em relação a folha de pagamento do funcionárioe a GFIP? Devemos continuar informando que ele está afastado ou devo lançar algum outro tipo de evento? Por exemplo, licença remunerada ou falta justificada?

A questão é que recebemos esse ofício agora em janeiro de 2012, e desde novembro ele não comparece na empresa e não temos a data de previsão do retorno do colaborador, porque é muito difícil falar com ele.

Se alguém puder ajudar, agradeço muito.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 09:38

Ola Jonas,

Voce irá informar o afastamento uma vez (P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;), e esperar seu retorno apos alta medica. Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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