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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 11:37

Bom dia!

Empresas optante pelo Simples que emitem Nfe, a contabilidade ainda tem que ter os seguintes livros?
Livro Caixa
Livro Inventario
Livro de Entradas
Livro de Serviço Prestados
Livro Serviços Tomados


Ficarei muito agradecida se alguem puder me ajudar.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 11:59

Bom dia Karen,

Ver a seguir, Artigo 61 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, DOU de 1º.12.2011:




Art. 61. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 2º e 4º)

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do IPI.

§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 4º)

§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 4º)

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

§ 3º A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)

§ 4º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observados os prazos e formas previstos nas respectivas legislações. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)

§ 5º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional fica obrigada ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)

§ 6º O Livro Caixa deverá: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 2º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.182)

I - conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade;

II - ser escriturado por estabelecimento.




[Resolução CGSN nº 94/2011]



Não esquecer da obrigatoriedade de escrituração contábil, conforme Artigos 1.179 e 1.180 do Cógigo Civil, Lei 10.406/2002.



CAPÍTULO IV

Da Escrituração

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.




[Código Civil]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Raphael dos Santos Gonçalves Ribeiro

Raphael dos Santos Gonçalves Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:38

Boa tarde Pessoal!

Eu sou leigo e estou precisando de um auxílio. Estou realizando a abertura da minha empresa no Rio. Eu preciso abrir a empresa com o seguinte CNAE:

CNAE 9319-1/01 - Produção e promoção de eventos esportivos.

Quando realizo a "Consulta prévia" pelo site da Prefeitura do Rio eu nao encontro um CAE correspondente. Fui na 2° IRLF e eles não me auxiliaram e acabei ficando em um jogo de empurra entre a JUCERJA e a Prefeitura. Preciso me enquadrar no simples e esse CNAE segundo me informaram está enquadrado lá.

Alguem poderia me auxiliar por gentileza?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:10

Boa tarde Raphael,

9319-1/01 - Produção e promoção de eventos esportivos

Atividade Permitida - O CNAE 9319-1/01 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Observação: Vigência a partir de 01/12/2010 (Resolução CGSN nº 77/2010)

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES


Fnte: Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis.

...

Raphael dos Santos Gonçalves Ribeiro

Raphael dos Santos Gonçalves Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 16:53

Obrigado pela resposta Saulo! Más o problema que está ocorrendo é que esse CNAE (cod. nacional) que me referi não possui um CAE (cod. municipal) correspondente.
Eu coloquei um similar na Busca Prévia (PROMOCAO E DIVULGACAO; ORGANIZACAO E PLANEJAMENTO; ) e o sistema REGIN da Jucerja quando entra com essa busca aparece automaticamente CNAE que não está no Simples.

7319002 SECUNDARIA PROMOÇÃO DE VENDAS
7020400 SECUNDARIA ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA

O que preciso é realizar uma busca previa (Prefeitura) onde o CAE que eu selecione entre automaticamente no REGIN (Jucerja) com o CNAE pretendido.

CNAE 9319-1/01 - Produção e promoção de eventos esportivos.

Fico no aguardo do auxílio de vcs amigos!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:48

Bom dia Vanderlei,


O PGDAS esta passando por alterações para ajuste das novas tabelas que entraram em vigor a partir de 01/01/2012, assim sendo, deve aguardar pois realmente, não esta calculando e consequentemente, também não estara gerando o DAS para reolhimento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:56

Bom dia!

Estou com o mesmo problema em gerar a DAS 01/2012 e hoje recebi um informativo do FENACOM, onde a Receita Federal estuda a possibilidade de adiar o vencimento do Simples 01/2012, devido a estes ajustes no sistema.
Segue link da informação acima: http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=1133

Abraços,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Aretuze Cristina Ferreira

Aretuze Cristina Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:47

Bom dia Rogerio,


Tenho um cliente que esta abrindo a empresa de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS. o cnae mais proximo que encontrei foi o 62023/ 00. Eis a questao segundo as consultas que fiz que nao ficaram tao claras, em qual anexo do simples nacional ele realmente pertence. O ideal seria que pertencesse ao III pois o V ficararia inviavel para o cliente ja que os encargos seriam altos. se nao for vc tem alguma sugestao de outro CNAE que possamos usar para deixa-lo no anexo 3 ?
o cliente precisa que este servi;co seja o principal. lembrandp que ela prestara servil=ços mensais para a empresa em que trbalha.


obriga pela atençao

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:29

Boa tarde Aretuze

Le-se no artigo 18º da Lei Complementar 123/2006
...
§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

I - cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
II - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
III - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; (grifos meus)

Então, neste caso, não cabe interpretação da atividade pelos anexos, visto que a legislação deixa clara que as empresas de desenvolvimeto devem ser tributadas pelo anexo V.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Sinval Lopes

Sinval Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 17:21

Ola pessoal boa tarde a todos !

Gostaria de saber se uma empresa que tem uma pendência na prefeitura de taxa ( Darm) para pagtº de alvará com pedido no protocolo, desde 12/01/2012 ainda tem condições de ingressar no Simples nacional em 2012 ?

É que o deferimento será em 15/02/2012 pelo CGSN
certo?

desde já, agradeço a ajuda.

Sinval RJ

VANDERLEI RIBEIRO DE AGUIAR

Vanderlei Ribeiro de Aguiar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 18:54

Mário Gilberto, obrigado pela resposta. Já imaginava ser este o problema, mas é sempre bom trocar informações com outros contadores.
Caso tenha novidades a respeito do assunto. favor enviar. abraços e até a próxima.

VANDERLEI RIBEIRO DE AGUIAR
CRC SP 117927
Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:46

Bom dia, Vanderlei.

Pesquisei e descobrir que:




Brasília, 01 de fevereiro de 2012

Pagamentos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser feitos até 12/3

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.

A Resolução nº 96 estabelece que:

a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.

Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI) . Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.

Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.

A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.



Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB
Espero ter ajudado

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:56

Bom dia

Estou trancando este tópico pois, pelo assunto bem generalizado "SIMPLES NACIONAL", dificultará a pesquisa por situações mais específicas.

Vejam que já foi tratado de Parcelamento, NF, Livros, CNAEs, atividades, anexos, etc.

Obrigado pela compreensão

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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