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TRIBUTOS FEDERAIS

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Deduções no Livro Caixa

LENE COSTA

Lene Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 17:03

Olá Pessoal, gostaria de saber como faço o lançamento de uma despesa dedutível, adquirida(paga) através de cartão de crédito( 2 ou mais parcelas )?

Grata

LENE COSTA

Lene Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 18:02

Realmente não fui clara em minha pergunta: o que eu gostaria de saber é sobre o lançamento de uma despesa dedutível no livro caixa de um profissional liberal( Cirurgião-Dentista ), sendo que a mesma foi paga através de cartão de crédito em 3 parcelas, dúvida: faço a escrituração de uma vez( no mês da compra ) ou o valor proporcional a cada mês? preciso anexar além na NF e recibo, ainda o comprovante de pagamento da fatura do cartão?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 19:37

Boa noite Lene,

Se a despesa em questão é comprovadamente dedutível deve ser obedecido o chamado "regime de caixa" ou seja, você deverá reconhecer a despesa apenas quando efetuado o desembolso/pagamento.

Vale dizer que se você a pagou em três parcelas, deve reconhecer cada parcela no mês em que foi paga e não as três quando da assunção da dívida (regime de competência).

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 11:32

Caros Saulo e Lene, bom dia!

Com relação à questão acima tenho uma dúvida, a data de pagamento do comprovante do cartão de crédito é uma, porém a data efetiva do pagamento da fatura do cartão é outra, qual data considerar no livro caixa, uma vez que a saída efetiva do dinheiro é a data do pagamento da fatura do cartão?

Obrigado.

Carlos Henrique.

LENE COSTA

Lene Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 18:07

Carlos Henrique,o registro deverá ser realizado na data do pagamento da fatura do cartão (IRPF --> regime de caixa). Adotei o seguinte critério com o cliente que se beneficia destas deduções(LC), considerando que ele utiliza, na maioria das vezes, mais de um cartão, ou seja, com vencimentos distintos, solicitei ao mesmo que faça uma anotação** à parte para toda despesa(dedutível)paga com cartão,informando o número de parcelas e quando será o 1º vencimento( use o mesmo critério para pagamento com cheque pré-datado ou boleto bancário ).
Abraços

** Pode ser em uma planilha que deverá ser repassada juntamente com o documento hábil ou até mesmo, discretamente, no verso.

CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 01:39

1. E se o cirurgião-dentista receber seus honorários em 3 parcelas no cartão de crédito, devo reconhecer a receita conforme for recebendo cada parcela. Ex: 1 parcela recebida em março (reconheço no livro-caixa de março) e assim por diante.

2. Tenho outra dúvida: despesas (transporte aéreo, hotel, alimentação) para participação em curso de capacitação e pós-graduação (especialização) podem ser despesas dedutíveis (pergunto).

3. Minha cliente (pessoa física com CEI) recebeu o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) de uma igreja para tratamento de um missionário (foi a igreja quem pagou em benefício dele). Eu coloquei como receita de pessoa jurídica sem desconto de IR na fonte. Mas o programa considera como "sujeito a desconto de IR na fonte". Tá correto isso (pergunto). Se não, como faço para corrigir, pois não consigo alterar no plano de contas eletrônico do Carnê-Leão 2012.

Desculpe o incômodo. É que sou um aprendiz. Obrigado.

LENE COSTA

Lene Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 00:50

Olá César
1:Sim, reconheça a receita na data do recebimento das parcelas;
2:409 - Gastos relativos a participação em congressos e seminários por profissional autônomo são dedutíveis?
Sim. As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro-caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros.

(Parecer Normativo Cosit nº 60, de 20 de junho de 1978)

Fonte:www.receita.fazenda.gov.br

3:Quanto a este item, desculpe mas não utilizo o programa do Carnê Leão da RFB, mas acredito que a PJ(Igreja) deveria gerar um RPA-Recibo de Pagamento a Autônomo com as devidas retenções(ISS, INSS e IRRF se for o caso)para que a PF informe no campo do campo de Rendimentos Recebidos de PJ(Programa IRPF) .

Abraços

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:08

Boa tarde a todos

Lene e Saulo, o mesmo raciocinio do pagamento com cartao de credito vale tambem para as despesas que nao sao dedutiveis, certo ? Registra-se no mes em que ela for paga efetivamente e nao no ato da compra?

E outra coisa, para as despesas dedutiveis os dados na nota/cupom tem que estar completos (nome e cpf) e para as despesas que nao sao dedutiveis, como pedagio por exemplo que nao tem o nome e cpf do cliente, posso lançar mesmo assim? Uma vez que nao ira influenciar no valor do ir a pagar.

Muito obrigado a todos

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

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