Lene Costa
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Pessoal, gostaria de saber como faço o lançamento de uma despesa dedutível, adquirida(paga) através de cartão de crédito( 2 ou mais parcelas )?
Grata
respostas 9
acessos 7.768
Lene Costa
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Pessoal, gostaria de saber como faço o lançamento de uma despesa dedutível, adquirida(paga) através de cartão de crédito( 2 ou mais parcelas )?
Grata
Lene Costa
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Realmente não fui clara em minha pergunta: o que eu gostaria de saber é sobre o lançamento de uma despesa dedutível no livro caixa de um profissional liberal( Cirurgião-Dentista ), sendo que a mesma foi paga através de cartão de crédito em 3 parcelas, dúvida: faço a escrituração de uma vez( no mês da compra ) ou o valor proporcional a cada mês? preciso anexar além na NF e recibo, ainda o comprovante de pagamento da fatura do cartão?
Obrigada.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Lene,
Se a despesa em questão é comprovadamente dedutível deve ser obedecido o chamado "regime de caixa" ou seja, você deverá reconhecer a despesa apenas quando efetuado o desembolso/pagamento.
Vale dizer que se você a pagou em três parcelas, deve reconhecer cada parcela no mês em que foi paga e não as três quando da assunção da dívida (regime de competência).
...
Lene Costa
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Saulo, obrigada pelos esclarecimentos.
Abraços
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Caros Saulo e Lene, bom dia!
Com relação à questão acima tenho uma dúvida, a data de pagamento do comprovante do cartão de crédito é uma, porém a data efetiva do pagamento da fatura do cartão é outra, qual data considerar no livro caixa, uma vez que a saída efetiva do dinheiro é a data do pagamento da fatura do cartão?
Obrigado.
Carlos Henrique.
Lene Costa
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Carlos Henrique,o registro deverá ser realizado na data do pagamento da fatura do cartão (IRPF --> regime de caixa). Adotei o seguinte critério com o cliente que se beneficia destas deduções(LC), considerando que ele utiliza, na maioria das vezes, mais de um cartão, ou seja, com vencimentos distintos, solicitei ao mesmo que faça uma anotação** à parte para toda despesa(dedutível)paga com cartão,informando o número de parcelas e quando será o 1º vencimento( use o mesmo critério para pagamento com cheque pré-datado ou boleto bancário ).
Abraços
** Pode ser em uma planilha que deverá ser repassada juntamente com o documento hábil ou até mesmo, discretamente, no verso.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Lene, boa tarde!
Muito obrigado pelo esclarecimento. Irei adotar esse padrão.
Um abraço.
Carlos Henrique.
César Nogueira
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico 1. E se o cirurgião-dentista receber seus honorários em 3 parcelas no cartão de crédito, devo reconhecer a receita conforme for recebendo cada parcela. Ex: 1 parcela recebida em março (reconheço no livro-caixa de março) e assim por diante.
2. Tenho outra dúvida: despesas (transporte aéreo, hotel, alimentação) para participação em curso de capacitação e pós-graduação (especialização) podem ser despesas dedutíveis (pergunto).
3. Minha cliente (pessoa física com CEI) recebeu o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) de uma igreja para tratamento de um missionário (foi a igreja quem pagou em benefício dele). Eu coloquei como receita de pessoa jurídica sem desconto de IR na fonte. Mas o programa considera como "sujeito a desconto de IR na fonte". Tá correto isso (pergunto). Se não, como faço para corrigir, pois não consigo alterar no plano de contas eletrônico do Carnê-Leão 2012.
Desculpe o incômodo. É que sou um aprendiz. Obrigado.
Lene Costa
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Olá César
1:Sim, reconheça a receita na data do recebimento das parcelas;
2:409 - Gastos relativos a participação em congressos e seminários por profissional autônomo são dedutíveis?
Sim. As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em livro-caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou ressarcidos. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos organizadores desses encontros.
(Parecer Normativo Cosit nº 60, de 20 de junho de 1978)
Fonte:www.receita.fazenda.gov.br
3:Quanto a este item, desculpe mas não utilizo o programa do Carnê Leão da RFB, mas acredito que a PJ(Igreja) deveria gerar um RPA-Recibo de Pagamento a Autônomo com as devidas retenções(ISS, INSS e IRRF se for o caso)para que a PF informe no campo do campo de Rendimentos Recebidos de PJ(Programa IRPF) .
Abraços
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde a todos
Lene e Saulo, o mesmo raciocinio do pagamento com cartao de credito vale tambem para as despesas que nao sao dedutiveis, certo ? Registra-se no mes em que ela for paga efetivamente e nao no ato da compra?
E outra coisa, para as despesas dedutiveis os dados na nota/cupom tem que estar completos (nome e cpf) e para as despesas que nao sao dedutiveis, como pedagio por exemplo que nao tem o nome e cpf do cliente, posso lançar mesmo assim? Uma vez que nao ira influenciar no valor do ir a pagar.
Muito obrigado a todos
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.