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Conectividade Social

cristina rodrigues coimbra de oliveira

Cristina Rodrigues Coimbra de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:03

Bom Dia!

Eu ja consegui acessar, e esta aparecendo outro erro.

Estou tentando enviar um arquivo (Gfip) através do conectividade ICP e não consigo, dá um erro de arquivo que informa a seguinte mensagem: TIPO DE ARQUIVO INVÁLIDO (CNS A0314).
Alguém ai já teve o mesmo problema?
Conseguiu resolver? Como?

Aguardo retorno
Atenciosamente

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:16

Entrar no site já com o cartão na leitora, vá em caixa postal > nova mensagem > envio de arquivo SEFIP
botar o município, anexar o arquivo (gerado pelo SEFIP). Irá criar um arquivo ZIP, veja o lugar onde vai salvar. Clique em enviar e selecione o arquivo zip salvo anteriormente. Se o conectividade estiver ok (ta dando bastante erro ultimamente) vai gerar um link pro selo. Salve o selo xml (veja onde vai salvar) e imprima o fgts pelo SEFIP em relatório > GRF > arquivo ICP

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:10

Bom dia a todos.

Estou com o seguinte problema, constitui uma empresa em Fevereiro/2012, esta empresa não foi enquadrada no simples, o sócio quis fazer a baixa da mesma, fiz o distrato social agora em julho/2012 e dei entrada na baixa na Receita Federal apresentando uma declaração de inativa do período de 02/2012 até 07/2012.
A Receita Federal pediu pra mim fazer uma GFIP sem movimento do mês de 02/2012, não estou conseguindo transmitir, tenho que fazer um e-CNPJ para conseguir transmitir????

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:23

Jadir, transmissão de GFIP pode ser feita com qualquer certificado, desde que esse certificado seja o mesmo cadastrado como responsável pelo arquivo, na GFIP. Não há a necessidade de procuração.

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