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Contribuição ao INSS - Sócio

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 13:29

Olá a todos !

Tenho um cliente no simples nacional, firma individual, anexo 3, que antes de constituir a empresa era funcionário registrado, e sempre contribuiu ao INSS sob o teto, pois o salário era alto.

Agora ele pretende começar a recolher pela empresa, pois já não é mais empregado.

Para que ele possa se aposentar por tempo de contribuição, basta recolher os 11% normais, ou há alguma diferença a ser recolhida para que o INSS considere as contribuições anterioires ?

Aproveito para agradecer a todos do fórum, muito útil no nosso dia a dia.

Abs !

Joaquim Arruda

ODENIR JOSE KWITSCHAL

Odenir Jose Kwitschal

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 17:02

Boa tarde, ele apenas deve continuar a contribuir pelo teto, se caso ele queira se aposentar por tempo de contribuição e com um valor mais alto de beneficio, ou entao contribuir com o salario minimo mesmo, mas dai o valor da aposentadoria vai baixar consideravelmente.

No mais não tem erro é só continuar a contribuir que a hora que fechar o tempo de contribuição ele ira se aposentar igualmente como se tivesse ficado como empregado.

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 20:50

Odenir, obrigado por sua resposta.

Mas ainda não consegui entender.

Se o segurado contribuiu como empregado durante digamos 20 anos e sempre pelo teto, e agora, como empresário ele pretende continuar contribuindo pelo teto. Para se obter aposentadoria por tempo de contribuição (mais 15 anos de recolhimento), ele deve recolher apenas os 11% sobre o pro-labore, ou deve recolher algum adicional para ser considerado o período de contribuição como empregado (20 anos) ?

Não sei consegui me expressar direito, e obrigado pela ajuda !

Joaquim Arruda

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 22:49

Boa Noite, Joaquim Antonio de Arruda.

1) Como sócio administrador da sua empresa deverá contribuir sobre os honorários que receber observando a tabela de INSS vigente (11% descontado dos seus honorários e mais 20% de INSS patronal).

2) Para atingir o limite do teto de contribuição para o INSS, se precisar, deverá recolher complementarmente como contribuinte individual sobre o montante com a alíquota de 20% até o limte dessa contribuição.

Fonte: Lei no. 8.212/1991 art. 30 $4o. e IN-MF/RFB nº 971, de 13/11/2009.

s.m.j., é meu entendimento.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 10:37

Bom Dia Joaquim Antonio de Arruda;

Considerando que estamos diante de um contribuinte individual - sócio, a contribuição previdenciária é de 11% limitada ao teto da Previdência, (os 20% patronal, como seu cliente é optante pelo simples nacional esta dispensado). Não há recolhimento de um complemento de 9%;

Seu cliente contribuindo com os 11% sobre o této como contribuinte individual (sócio administrador) ira se aposentar por tempo de trabalho, ou idade, mantendo a sua média de contribuição, sem necessidade de complemento;

Att

Lenice Ribeiro Alves

Lenice Ribeiro Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 16:27

O assunto é bastante complexo, até mesmo entre os servidores atendentes do INSS sobre aposentadoria. No exemplo, completei 30 anos de contribuição (mulher)sendo 21 anos como empregada (com média alta) e 9 como micro empresária,optante do simples e recolhendo 11% sobre o mínimo. Na primeira vez um servidor me orientou a recolher a diferença de 9%, porque segundo ele os 11% só daria direito a aposentadoria por idade e somente sobre um salário mínimo (já que minha média ultrapassava a um salário na simulação da renda mensal). Peguei dinheiro emprestado, fui ao INSS pra calcular a diferença a pagar, paguei primeiro referente ao ano de 2003, quando voltei pra calcular o restante, uma outra servidora me garantiu (porém não me mostrou o fundamento legal) que eu não teria que recolher nada de diferença. Disse que para o micro empresário cuja empresa é optante do simples nacional, o recolhimento é de 11% sobre o mínimo, e é equiparado ao contribuinte de 20%, inclusive com direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Fiquei contente por um lado, terei que pedir restituição do valor pago indevido referente complemento de 2003. Mas por outro lado, é barra viu? muito tempo perdido e dinheiro da aposentadoria também perdido em todos esses meses transcorridos na preparação pra arrumar o dinheiro emprestado, e pede informação daqui e dali e acabam me informando errado. Outro assunto é que a contribuição de 11% só é válida sobre um salário mínimo. Se o salário base for maior que o mínimo, o recolhimento deverá ser de 20%.

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:40

Olá Lenice, tudo bem ?

Obrigado pelo seu comentário. Então minha dúvida não é tão simples assim, mesmo porque até os próprios funcionários do INSS são incapazes de nos informar com precisão.

Fico sem saber o que fazer, pois informar errado ao meu cliente é muito complicado. Minhas relações com clientes são duradouras, portanto, se fizer algo errado hoje, serei taxado de inconpetente no futuro, concorda ?

Com relação à contribuição ao INSS Sócio com valor superior ao saláro mínimo, o próprio sistema Sefip calcula com 11%, bem como os sistemas de folha de pagamento.

Não sei se estou preocupado a toa, ou se o assunto é realmente muito sério.

Acredito que o mais correto a fazer é protocolar um questionamento a esse respeito no próprio INSS, inclusive solicitando a base legal. Esse documento poderá valer ouro na época da aposentadoria.

Abs !

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 16:52

Wesley Aparecido da Silva Boa tarde;

Na sefip, você seleciona o trabalhador (sócio), clica com o botão direito, (ou ctrl + m), Em modalidade de destino Seleciona:

1 - Declaração ao FGTS e a Previdência

Marca a participação no movimento, executa o calculo, e depois envia o arquivo;

Desda forma somente sera enviado a informação ao INSS, e não sera calculado o FGTS;

Att

Lenice Ribeiro Alves

Lenice Ribeiro Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Domingo | 13 maio 2012 | 01:27

Ontem 11/05/12 requeri a aposentadoria por tempo de contribuição. Daqui a uns 20 dias saíra o deferimento ou indeferimento do pedido. Eu perguntei a este outro servidor do INSS desta vez e ele respondeu:
a) contribuinte individual titular ou sócio de empresa pode sim recolher 11% sobre a retirada pro-labore até ao teto, com direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
b) mas para autônomos e facultativos não é válido, estes para terem direito a aposentadoria por tempo de contribuição terão que recolher 20% sobre o salário mínimo ou mais, até ao teto.
c) Os autônomos e facultativos que optarem pelo recolhimento de 11% e somente sobre o salário mínimo terão direito à aposentadoria por idade; se verem chances de no futuro aposentarem por tempo de contribuição terão que recolher 20% sobre o salário mínimo ou mais, até ao teto.

Vamos ver se sai mesmo o deferimento sem ter que recolher a diferença de 11% para 20%, acho que perdi mesmo 4 meses de salário da previdência por causa de informação errada de próprio funcionário interno...

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 19 maio 2012 | 10:11

Bom dia Joaquim,


O contribuinte individual de empresa simples nacional recolhe apenas 11% de retenção de INSS e terá sim direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Acontece que no caso do autonomo aliquota é de 20% conforme o decreto previdenciário. No caso das empresas em geral a empresa retem os 11% e paga um aliquota patronal de 20%, esta aliquota que ajuda a financiar o custeio previdenciário. As empresa que não pagam aliquota patronal ai a contribuição do contribuinte individual é de 20%.

Por exemplo um segurado presta serviço para uma APAE a retenção deste segurado terá que ser de 20% pois não existe aliquota patronal, porque estas entidades tem insenção.

Nas empresas simples nacional, estas pagam INSS patronal através do DAS (simples nacional), um percentual do DAS devido no faturamento destas é referente a INSS, desta forma elas retem 11% do segurado e contribui com a patronal pelo faturamento.

Não precisa de complemento para empresas optantes pelo simples nacional, já requeri junto ao orgão do INSS diversas aposentadorias por tempo de contribuição, por idade de empresário simples nacional e nunca realizei complemento nenhum, porque não tem necessidade deste complemento.

Saudações,


Tiago

Ewerton Monteiro

Ewerton Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:13

Amigos...uma duvida! Existe alguma possibilidade de utilizar o valor recolhido em DAS referente o percentual do INSS para a contribuição previdenciaria do socio da empresa?
Observando a tabela do total da aliquota de 4% até 11,61% existe um percentual ao INSS que inicia-se em R$ 2,75% até 4,60%...este percentual do INSS e mais de R$ 3.000,00 segundo a nossa perspectiva de emissão de nota fiscal!
Este valor e quase 10 vezes o teto de contribuição pelo teto maximo!
Agradeço a ajuda!

"A maior necessidade do mundo é a de homens, homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado"
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:29

Boa tarde caros colegas.
Lendo o tópico fiquei com outra dúvida.
Tenho um cliente que ele é empresário e está no Simples Nacional e recolhe 11% do salário minimo(622,00) e ao mesmo tempo ele trabalha em uma empresa como funcionário e está registrado com 1.000,00 e recolhe 8% do salário que seria 80,00. Gostaria de saber se para fins de aposentadoria vai somar os 622,00 + 1.000,00 = 1.622,00, ou seja, ele na verdade está contribuindo sobre 1.622,00?

Ewerton Monteiro

Ewerton Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:46

Eduardo obrigado pela explicação, mas causa revolta.
Imagina explicar para seu Cliente que vai pagar quase R$ 7.000,00 de DAS e aproximadamente R$ 3.000,00 do valor deste DAS e o tal do INSS e ele não pode usar esta contribuição nem para sua aposentadoria. ...
E dificil...viu!
O Simples Nacional e uma boa iniciativa...mas existe a necessidade de melhora...estes 5 Anos de sua vigencia já deu uma boa base do que poderia mudar-se!




"A maior necessidade do mundo é a de homens, homens que não temam chamar o erro pelo seu nome; homens, cuja consciência seja tão fiel ao dever como a bússola o é ao pólo; homens que permaneçam firmes pelo que é reto, ainda que aconteça tudo errado"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:00

Caro Ewerton,

A empresa (entidade) não se confunde com seu(s) sócio(s) ou titular, quanto a contribuição ao INSS, de um lado se tem a contribuição patronal (empresa) e de outro do contribuinte individual ou empregado, a cntribuição patronal é sem limite e a do contribuinte individual e empregado sua base é limitada ao teto fixado pelo INSS.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
ODENIR JOSE KWITSCHAL

Odenir Jose Kwitschal

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:55

Maicon Silva Lima..

Sim se ele contribui na empresa que é sócio com o salario de 622,00 e ainda trabalha em outra empresa registrado, ele ira somar as duas base de inss, e ira considerar que nestes meses ele tenha uma contribuição sobre 1622,00. ou seja, ira fazer uma boa diferença pra frente isso.

Abraço

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 18:57

Bom noite Veronica,

Não é necessário realizar complemento no caso das empresas optantes pelo simples nacional. O complemento existe apenas para o micro empreendedores individuias (SIMEI), estes caso queiram continuar com o direito a aposentadoria por tempo de contribuição deverão realizar o complemento. Isto porque no Das pago por estes empresários não está incluido INSS patronal apenas a aliquota reduzida de 5%.


Abraços

Tiago de Lannes

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