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Meio expediente = meio salário

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:12

Maristela

Independente de ter ou não a carteira assinada, você tem direito a receber 13º e gozo de férias, o detalhe é, como você é horista e não preenche as 44 horas semanais,segue uma tabela diferente de quem tem uma jornada completa. Você tem direito a 14 dias de férias, de acordo com sua jornada semanal, a partir do dia 31/03/2015.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
maristela santos

Maristela Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Digitador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:28

Ajudou sim Giovania, fico agradecida. Porem tenho uma outra pergunta, se não for demais, gostaria de saber sobre o valor/dinheiro que tenho direito assim que pedir as minhas férias, sendo que meu salario é de 394 reais. Tenho direito apenas ao salario do mês ou algo mais? Desculpe o incomodo, mas como disse é meu primeiro emprego e não sei muita coisa sobre meus direitos. obrigada desde ja!

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:51

Bom Dia

Se uma empresa contratar uma funcionária para trabalhar meio-dia por semana para fazer a limpeza (4:30 hs semanais), é preciso assinar a ctps correto? quantas horas mensais deve ir no contrato de trabalho e ser usado como base para pgto do salario?

Lucas Douglas

Lucas Douglas

Iniciante DIVISÃO 1, Embalador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 23:32

Boa noite pessoas,


Estou com uma duvida, sobre o salario que estou recebendo no meu local de trabalho, sou registrado como horista e na minha carteira de trabalho consta que eu recebo 3,54 $ a hora, por tanto eu recebo 21,24$ ao dia, pois eu trabalho das 14:30 até as 20:30 (15 minutos de intervalo), tenho 4 folgas ao mês.

Gostaria de saber, se pela minha carga horário, pela Lei eu deveria receber um salario minimo ?

OBS: Um exemplo, se eu tirei 30 dias no mês trabalhando por 3,54 reais a hora, eu ficaria com um salario bruto de 637$, ainda vem os descontos como a Federativa, DSR e entre outros, assim se eu devo receber o salario minimo e nada a menos a impressa tem que arcar com o dinheiro que me foi tirado pelos descontos que são atribuídos a mim, ou seja, a impressa precisaria pagar oque me falta para completar o meu salario minimo do mês ?

Obrigado deis de já!
Abraços.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:13

Lucas Douglas

O salário mínimo "inteiro" é pago a funcionários que tem a carga horária completa, ou seja, 8 horas diárias, totalizando 220 horas/mês. Pelo que você relatou sua carga horária não chega a ser completa (6:15), a lei permite que o salário seja menor que o mínimo desde que seja uma carga horária menor que o limite, além disso você vai receber o DSR; este só será descontado em caso de faltas injustificadas.

Entendo que a empresa não tem a obrigação de ressarcir a diferença para que receba o salário mínimo completo, pela situação citada acima e pelo fato da lei determinar o salário mínimo como salário bruto, onde vai incidir o desconto do INSS e contribuições sindicais/patronais e DSR, se houver...ou seja, mesmo que a carteira seja assinada com 01 salário mínimo, de fato, receberá menos.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
denise oliveira machado

Denise Oliveira Machado

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 18:50

Boa noite,
Tenho a seguinte questão:

Tenho uma cuidadora para minha tia e pago o salário de R$ 1.150,00 mensais para o período de 44hs semanais. Acontece que ela me pediu para não trabalhar mais aos sábados pela manhã. Ela começou ganhando R$ 1.000,00 mensais e aumentei esse ano para o valor de R$ 1.150,00 e escrevi esse aumento na CTPS. E agora ela pede para diminuir a carga horária. Como proceder? Como escrever na CTPS? Isso é possível? Pois terei que pagar uma outra cuidadora para fazer o horário dela aos sábados pela manhã e importaria em prejuízo para mim. Ela pediu para descontar, mas acho que não é possível. Por favor, gostaria de uma ajuda. Obrigada
Denise Oliveira Machado

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:27

Elisabeth Helena Preis,

Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:15

Elisabeth Helena Preis,

Vou te dar uma ajudinha:

Salario hora: 15,00

Horas período aquisitivo: 1477,67

1477,67/12 = 123,14 (124 horas)

124 h x 15,00 = 1860,00

1/3 = 620,00

Total 30 dias de ferias = 2480,00


No contrato de trabalho, não sendo mencionado se o contrato é na modalidade por tempo parcial as férias serão de 30 dias.

Por outro lado, se for por tempo parcial as férias serão consideradas com base no art. 130-A da CLT.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Liomar Pereira de Souza

Liomar Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:08

Beleza de Forum,
Tirei minhas dúvidas com os posts aqui vistos. Tenho que elogiar aos participantes deste forum pela forma responsável e clara de suas colocações, elucidando as dúvidas de todos nós.
Parabéns a todos e obrigado pelas colaborações.
Liomar

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:22

Boa tarde,

Pode um funcionário que trabalha meio período, recebendo meio salário, passar para horário integral e também receber salário integral, com todos os encargos recolhidos, em época de movimento, e após cessar a época de movimento. que é na férias, voltar a laborar meio expediente e consequentemente perceber o salário de meio período novamente?

Atenciosamente,

Rodolfo Dias

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 17:03

Rodolfo Maciel Dias Alves

Se as horas excedentes à carga hr habitual forem pagas como horas extras pode sim, mas alterar o contrato de trabalho para período integral e depois alterar novamente para meio período não pode.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 17:20

Entendi Karina,

é uma loja pequena, e se faz necessário a prestação de serviço da colaboradora apenas em temporada, no máximo 2 meses, nos demais meses ela recebe meio salário, trabalhando meio período, devido o volume das vendas ser bem menor.

Não posso pagar como horas extras, já que excederia o limite de 2 horas diárias.

acredito que vou ter que fazer o mais errado, que seria pagar por fora os 2 meses que ela trabalhar integral e assim manter o contrato de meio expediente.

Obrigado

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 17:45

Rodolfo Maciel Dias Alves, para uma orientação assertiva e sem prejuízos futuros para empresa. Procure o sindicato e se caso aprovado formalize um acordo homologado no Sindicato da Classe. O parágrafo único pode de alguma forma lhe ajudar nesta questão sem ferir o direito da funcionaria.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Adriana Moraes

Adriana Moraes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 18:34

Boa tarde pessoal,

Necessito de ajuda:

Contratei um funcionário para trabalhar de segunda a sexta das 13:00 as 18:00= total de 5 horas diárias e 25 semanais.

Gostaria de registrá-lo como mensalista...tem algum problema?

E como faço o calculo de horas mensais?

devo fazer 25*5 = 125 horas
ou
25/5*30 = 150 horas

obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 16:34

Diogo Carvalho da Silva

Nem uma opção nem outra...a saída é reduzir a carga hr e manter o salário ou demitir e contratar outro funcionário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 14:28

Boa tarde!!!!

Como faço para fazer a contratação de um funcionária neste termos trabalhando 22 horas por semana e recendo o salario proporcional? tenho que fazer alguma anotação na carteira ou no contrato de trabalho? ou é só na folha dela somar as horas trabalhadas?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 20:12

Boa noite

Estou com uma duvida recebi uma empresa que a funcionaria esta registrada desde de 2013 trabalhando apenas 20 horas semanais e recebi 620,00 e a insalubridade integral,questionei se tinha contrato como horista ou tempo parcial e ela disse q não tinha.Se for horista o calculo ta errado e tempo parcial tb. Cm devo proceder neste caso,deixo como estar ou altero algo?

Alguem passou por uma situação dessa ou parecida que possa me auxiliar


Erika

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 10:48

gente socorro ... to mais perdida que cego em tiroteio .

A empresa na qual trabalho quer contratar um pessoa para trabalhar meio - expediente . A minha duvida é:

1) como contrato? a candidata ja tem 18 anos . horista? mensalista com carga horaria de meio-expediente posso?
2) o contratado pode ser contratado como experiencia?


juro que nao sei ... nunca fiz contratação desse tipo

FRANCISCA NORANEIDE RABELO MELO

Francisca Noraneide Rabelo Melo

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 07:18

BOM DIA.
Li todas as postagens , porém como sou novata continuo com muitas dúvidas. Um Mei quer contratar uma garçonete meio expediente, de 18h às 22h de terça a domingo e outro Mei na mesma situação de quarta a domingo.O salário por convenção é salário mínimo mais 2,5%. O empregador não quer a opção de pagamento por hora. Pode assinar a carteira só com meio salário da categoria? se assim for, como e onde especificar essa forma de pagamento na carteira? Haverá cálculo de DSR? todos os valores , INSS e parte do empregador serão em cima do salário pago ou do salário integral?


Agradeço quem puder me ajudar.

FRANCISCA NORANEIDE RABELO MELO

Francisca Noraneide Rabelo Melo

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 10:27

Jéssyca, como disse , o empregador não quer pagar por hora, o motivo é que alguns meses tem mais horas que outro e fica variando o salário. Ele quer pagar por mês e um valor fixo, que no caso seria a metade dos 937 + 2,5% . Tendo a DSR como seria calculado se for pago do jeito que o empregador quer?

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 10:41

Francisca,

Uma coisa é o que o empregador quer e a outra o que seria correto!

Com "jeitinho" conversa com ele diz que para evitar futuras ações trabalhista a melhor forma seria registrar seus funcionários como horista e ir ministrando o salário conforme o tempo trabalhado!

Devemos nos impor para trabalhar sempre conforme a lei impõe, agora caso ele não queira fazer a forma correta de jeito nenhum registra conforme ele quer e faz um termo de responsabilidade para ele assinar dizendo que você o instruiu de maneira correta mais mesmo assim ele quis fazer do jeito dele, isso não tem peso legal mais futuramente se ele tiver algum problema com isso pelo menos você pode alegar que o instruiu da forma correta.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 10:41

Francisca Noraneide Rabelo Melo, bom dia

Você pode pagar proporcional. Na jornada integral é 44 horas. Nessa descrita acima de 4 horas por 6 dias na semana, a jornada é 24 horas. Ou seja, o piso seria:

R$ 960,00 (salário mínimo + 2,5%) / 44 = 21,818181 * 24 = R$ 523,64

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
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