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Registro de funcionario

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 17:17

Quando vou registrar um funcionario, quais os passos a seguir?
o que é necessário fazer primeiro?
existe algum prazo para entrega de documentos aos orgãos competentes?
Por exemplo, eu vou registra-lo com data de 01/02 até que dia tenho que enviar as papeladas.

qual o procedimento para uma empresa que ainda não tem o certificado digital? e não terá nem 08 funcionarios registrado....

como calculo uma rescisão de um funcionario que começou a trabalhar em 01/10/2010 e demitido em 02/02/2012( já recebeu 13º) mais ainda não recebeu ferias? posso pagar o salario mes de janeiro junto com a rescisão? qual o prazo para pagar rescisão? deve se depositar na conta dele?
ele esta sem registro, o que ele tem realmente de direito? devo pagar inss e fgts? fgts 40%? o que é melhor, uma vez que pode ir na justiça?
quero pagar tudo certinho.
grata
Tania

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 18:25

Nossa, que tanto de coisa, vamos lá:

Quando vou registrar um funcionario, quais os passos a seguir?
o que é necessário fazer primeiro?
existe algum prazo para entrega de documentos aos orgãos competentes?
Por exemplo, eu vou registra-lo com data de 01/02 até que dia tenho que enviar as papeladas.


Tania, basta você emitir a documentação de praxe: contrato de trabalho, ficha de salário família, termo de vale-transporte, etc.. Faça a anotação na carteira do funcionário e preencha a ficha de registro. Não é necessário o envio de nenhuma documentação para nenhum órgão do governo de início, o envio das informações é feito por meio digital, através da SEFIP.


qual o procedimento para uma empresa que ainda não tem o certificado digital? e não terá nem 08 funcionarios registrado....


Você tem que adquirir um certificado digital para acessar os serviços da Caixa, independente da quantidade de funcionários.

como calculo uma rescisão de um funcionario que começou a trabalhar em 01/10/2010 e demitido em 02/02/2012( já recebeu 13º) mais ainda não recebeu ferias? posso pagar o salario mes de janeiro junto com a rescisão? qual o prazo para pagar rescisão? deve se depositar na conta dele?
ele esta sem registro, o que ele tem realmente de direito? devo pagar inss e fgts? fgts 40%? o que é melhor, uma vez que pode ir na justiça?
quero pagar tudo certinho.


Você vai pagar as férias indenizadas + 1/3, as férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saldo de salário. Se ele for dispensado você deve aind pagar o aviso prévio e mais 1/12 de férias e 1/12 de 13º.
Como ele está está sem registro durante todo esse período, para que você pague tudo CERTINHO deverá fazer o registro dele, anotando na carteira a data em que ele começou a trabalhar e fazer o recolhimento do FGTS e INSS em atraso, com as devidas multas e juros. Deve ainda retificar as SEFIPs de todo o período e recolher a multa rescisória do FGTS. Se ele ajuizar uma ação trabalhista COM CERTEZA vai ganhar e você terá que realizar todo esse recolhimento.

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 20:23

boa noite,

no caso eu não poderia fazer o registro retroativo, por que a empresa não existia no papel ainda, pois ele era funcionario do ex dono que acabou abandonando tudo, ele nem recebeu do ex dono ainda, é que foi feito um trato de ele trabalhar sem registro na nova, até que fosse feita a abertura da nova empresa com o novo dono.
vou calcular tudo de acordo, mais uma pergunta.... acha que posso calcular 1650,00 x 8% durante este tempo de um ano e meio + 40% e pagar para ele?

grata
Tania

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 19:30

Tania,

Não pode, o pagamento do FGTS deve ser feito em conta vinculada na Caixa Economica. Se você pagar diretamente a ele, em ação judicial, ele recebe tudo de novo, sem direito a compensação.

Meu conselho: para fazer tudo 100% só através de ação judicial (consignação em pagamento).

E ainda há esse problema de "ex-dono" que não quitou o que devia ao empregado. Se eu entendi é a mesma empresa, mas ouve uma troca de sócios. Leve em consideração que o dono atual é responsável pelas dívidas do antigo, já que apesar de "no papel" a empresa ser nova, de fato ela não é. E na justiça o que vale são os fatos, a papelada tem sido ignorada em nome da proteção dao trabalhador.

Caso tenha mais alguma dúvida, só perguntar!

Ariadne

Ariadne

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 11:45

Olá,
Eu devo registrar um empregado como vendedor que receba salário fixo
do piso + comissão de 1%. Caso o valor da comissão ultrapasse o valor do piso ele deverá receber apenas o valor da comissão. Como eu faço essa anotação na CTPS dele?

Agradeço a resposta!

Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 10:48


estou com a seguinte situação, empresa é optante do simples nacional desde 16/01/2012 e vai ter 1 funcionário.

pergunta, esse funcionário é obrigado a fazer o exame admissional e tem um prazo para esse exame. se ele for admitido 01/03/2012, qual o prazo desse exame ????

o funcionário vai ter um contrato de experiência de 90 dias, preciso registrar ele no LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS ????

essa empresa é obrigada a enviar a sefip de 07 de fevereiro de 2012 ????


Liane Vieira

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 11:18

Liane,

Exame admissional deve ser feito antes da admissão, pois se o funcionário estiver inapto, ele não pode ser contratado.

Todo funcionário deve ter registro no livro ou registro eletrônico/

Se o funcionario é admitido em março não o que se falar em sefip de fevereiro

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 13:03


obrigada, Paulo pelos esclarecimentos

com relação a SEFIP, falo em SEFIP SEM MOVIMENTO, pois a empresa em seu cartão de CNPJ tem como data de abertura e opção pelo simples nacional, a data de 16/01/2012.

neste caso especifico devo mandar a SEFIP SEM MOVIMENTO, em 07/02/2012. que é referente ao mês de janeiro de 2012 ??

ou melhor quantas SEFIPs essa empresa deve ??


Liane Vieira





Ariadne

Ariadne

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 14:35

Olá, boa tarde.

Eu preciso registrar um funcionário que receberá apenas comissão de 2% na venda de determinado produto e 5% na venda de um outro produto, mas que terá garantia do mínimo da categoria que é R$ 764. Como eu faço esse registro na CTPS?



Grata.

Ariadne S. Oliveira

valdiceia Rodrigues Santos

Valdiceia Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:10

Boa tarde a todos!
Fiz anotação na CTPS com data de demissão errada já que o aviso do ex-fun. é indenizado... anotei a data em que ele foi dispensado e não a data da projeção do aviso indenizado... em anotações gerais onde se aplica a data correta da dispensa coloquei a data do aviso... o que posso fazer pra legalizar as datas? o ex-fun. não esta conseguindo receber o FGTS por causa dessas datas...
desde já agradeço.

valdiceia Rodrigues Santos

Valdiceia Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:54

muito obrigada Paulo pela resposta...
vc sabe como mudo a função no meu perfil? ja tentei mas não aparece nenhuma função ou cargo... é que meu cargo não é esse de acabadora rsrs... sou Analista de RH... se puder me ajudar com mais essa duvida agradeço.
att.

VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:16

Boa tarde!
Preciso de uma orientação! A funcionária (secretária) de um escritório de advocacia. Começou a trabalhar em 01/03/2011 e saiu 31/01/2012. A CTPS não foi registrada. Agora em abril/12 a ex chefe achou por bem registrar e informar tudo retroativo a esse período. Foi enviado Caged, Rais, informou a contratação na CTPS, foi confeccionado contra cheque e recibo de salário família de 03/2011 até a demissão. Pode ser feito isso? Todo procedimento de admissão foi feito agora. Inclusive foi enviado Caged de desligamento também. Em janeiro 2012 quando a funcionária saiu do escritório foi feito o calculo da rescisão, ela recebeu tudo que tinha direito. A única coisa que falta é regularizar Sefip e GPS. Minha dúvida é:
1) Se esse procedimento retroativo é legal?
2) A sefip pode ser enviada desde 03/2011 até o mês da rescisão?
3) A GRRF pode ser preenchida e paga?
4) Liguei para o suporte da sefip, e a atendente informou que não envia mais sefip, que nesse caso informa na própria GRRF todos os valores que não foram recolhidos, é isso mesmo?

A decisão de regularizar tudo e pagar Sefip e Gps. Foi pensando para que a funcionária tenha direito de sacar o FGTS e receber o valor da multa. E também para que ela não perdesse esses meses para o INSS aposentadoria.
O que fazer?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 19:31

Boa noite Veronica,


1) Acredito que embora fora do prazo, torna-se necessário o procedimento uma vez que a funcionaria realizou atividade no periodo, mesmo em uma reclamatoria trabalhista haveria o envio da GFIP. Todavia a entrega da GFIP fora do prazo sujeita a empresa a multa administrativa o que poderá ocorrer quando houver uma fiscalização.

2) Sim, e deverá ser enviada para que seja feita a declaração dos valores devidos a previdencia social.

3) Deve ser pago o FGTS o que poderá ser feito através da guias mensais, o empregador terá que esperar cair no sistema para recolher a multa rescisória. Ou ser recolhido o FGTS através da GRRF conforme a Assistente da caixa lhe orientou. Pelo aplicativo é possível informar os valores devidos e não recolhidos, acho mais prático porque você não terá que esperar os depositos cairem para efetuar o cálculo da multa, pelo aplicativo o FGTs será calculado com a correção e irá gerar a multa rescisória, tudo em uma única guia.

4) Pode ser recolhido em uma única guia, só que é obrigatório o envio do arquivo Sefip. Uma coisa é o recolhimento de FGTS outra coisa é o recolhido da contribuição previdenciaria.Precisa enviar para que a receita reconheça o periodo trabalhado pelo funcionário juntamente com suas contribuições devidas.Com este procedimento a empresa reconhece o periodo trabalhado pelo funcionário e declara a Receita o valor das contribuições a serem recolhidas.
Abraços

Tiago.

VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:07

Bom dia!!

Primeiramente agradeço muito a sua ajuda.
Vamos ver se eu entendi:
1) O registro retroativo é viável. Sabendo que a empresa fica sujeita a multa administrativa quando houver uma fiscalização. Pelo atraso das informações. Confere?

2)Posso enviar a Sefip referente ao período de 03/2011 à 01/2012. Informo a opção NO PRAZO para FGTS em todas as competências. Dessa forma as informações pertinentes a previdência vão ser informadas. Sabendo que vou calcular o valor devido ao INSS e gerar ( GPS) no site da previdência. É isso?

3)Recolho o FGTS em uma única guia, na GRRF. Informo os valores devidos e não recolhidos de todo o período, e pelo próprio aplicativo o FGTS devido será calculado com correção e irá gerar a multa rescisória, tudo em uma única guia.

4) Sei que mesmo fazendo todo o procedimento, a empresa fica sujeita a multa administrativa e até mesmo uma denúncia da própria funcionária futuramente. Informei inclusive a dona do escritório sobre isso. O mais engraçado é que ela já contratou outra secretária em janeiro e não registrou ainda. Pode? rss

5)Acho que é tudo, creio que não esqueci nada.
Agradeço mais uma vez a atenção. Deus lhe pague.



Abraços
Verônica

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:51

Bom dia Veronica,


Esta correto todas as suas afirmativas. É este o procedimento.
É assim mesmo nós vamos tentando e tem cliente que não aprende.


Um abraço

Tiago.

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