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Registro de funcionario

Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 19:38



Boa noite a todos

uma dúvida posso assinar a carteira de um funcionário com data de 01 de abril de 2012, cae em um DOMINGO


Liane Vieira

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 21:08

Liane,

Se o funcionário não trabalha aos domingos, voce deve registrar no dia 02/04 que foi uma segunda feira.

Quando o funcionário trabalha aos domingos, como enfermeiro, vigia, dentre outros, pode ser assinada no domingo.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 10:13

Bom dia!

Preciso de uma ajudinha de vocês!

Um funcionário não registrado ( doméstico / caseiro de um sítio) , é aposentado por invalidez pelo INSS.

Solicitaram que eu preparasse RECIBOS DE PAGAMENTO dos últimos cinco anos para ele como caseiro no valor de um salário mínimo.

1) Como o funcionário mora no sítio, posso colocar um desconto simbólico de auxilio moradia? Ou não precisa?
2) Eu posso confeccionar esse recibo no computador, ou é melhor usar o modelo já pronto de papelaria? ( RECIBO DE PAGAMENTO)
3) Coloco o funcionário como caseiro ou doméstico? O que seria melhor?

Aguardo retorno e agradeço desde já a atenção.

Att. Verônica

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 11:57

Bom dia Veronica,

1. Você pode descontar se houver realmente o desconto no salário do empregado, ou fazer um contrato de aluguel do imóvel.

2.Pode ser feito pelo computador (confecção)

3. o caseiro quando presta serviço para pessoa fisica é considerado doméstico. Assim você pode colocar caseiro(empregado doméstico)

O empregado encontra-se exercendo atividade de maneira irregular. Isso porque o segurado aposentado por invalidez que prestar serviço perderá esta condição. Assim caso o empregador efetue descontos de INSS na remuneração paga ao empregado (procedimento que seria correto), a Previdência irá indentificar o ocorrido e cessará o benefício do segurado.

* Você pode fazer os recibos para se resguardar em uma reclamatória trabalhista, para que o empregado não lhe cobre verbas salariais no futuro mas estará agindo de modo irregular com a Previdência.

Abraços, espero ter lhe ajudado.

Tiago

VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 12:09

Ajudou bastante Srº. Tiago, lhe agradeço muito.

Caso o senhor possa me orientar tenho mais as seguintes dúvidas:

1) O empregado que utiliza veículo próprio para ir ao trabalho não tem o direito de receber vale transporte, correto?!
E o funcionário que não têm veículo, mas não quer o desconto de vale transporte? Ele alega que o pai o leva todos os dias e pega. E por essa razão não quer o vale transporte e sim o dinheiro. Nós não damos o dinheiro e nem descontamos o percentual de 6%. Existe algum documento que possamos solicitar ao funcionário que assine confirmando que não que o desconto do vale transporte?

2)Gerente comercial e operacional precisam assinar folha de ponto? Nosso gerente comercial viaja muito a trabalho, mas pode acontecer de em um mês ele não viajar e no outro viajar durante duas semanas. É necessário que ele assine folha de ponto?

3)Até o mês de maio nosso quadro de funcionários era de 09 empregados no total. Em junho vai acontecer duas contratações, passando assim para 11 funcionários. Será necessário aderimos ao ponto eletrônico? A empresa é ME no simples nacional.
P.S: Desses 11 funcionários 03 viajam muito, sendo que 01 é o gerente comercial.

Aguardo retorno e agradeço muito a ajuda.

Att. Verônica

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:30

Boa tarde Veronica.

1. Correto.

1. O empregado que abrir mão do vale transporte deverá firmar uma declaração com os motivos para a recusa. Nâo é possível o pagamento em dinheiro a ele. Se ele utiliza outras formas de locomoção e não necessita do vale não poderá receber em dinheiro também.

Sugiro também a leitura deste topico onde foi debatido o tema vale transporte

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/42881/vale-transporte/

2. Se ele exerce função externa incompativel com a marcação de ponto, deverá ter esta anotação no livro de registro e em sua carteira de trabalho. Leia o artigo 62 CLT. Os gerente que exercem função de confiaça com adicional de 40% estão dispensados.

3. Sua empresa não é obrigada a adotar o ponto eletronico. A legislação do MTE que instituiu o ponto eletronico, definiu apenas os paremetros que as empresas devem obedecer caso optem por esta forma de controle de horario. Assim as empresas em geral podem continuar utilizando o livro manual, mecanico e fichas individuais. O que mudou foi que, em adotando o ponto eletronico, deverão obedecer a portaria.

A respeito dos recibos de pagamentos, em termos de legislação trabalhista e previdenciária não fará diferença a forma como você ira nominar os recibos de pagamentos. Porque prestação de serviços nesta condição gera vinculo trabalhita então é pagamento de salário. E mesmo em se tratando de prestação de serviço há incidência de INSS. Mas você não tem muita opção, não é mesmo? Eu nominaria como prestação de serviço porque não há retenção de INSS, assim o prestador do serviço estaria recebendo o salário livre, isso pelo menos tenta justificar para Previdência ( o que espero que não aconteça, porque eles não aceitariam a justificativa) agora para o MTE gera vinculo e considerado salário mesmo.

Espero que tenha lhe ajudado.

Saudações.

Tiago.

valdiceia Rodrigues Santos

Valdiceia Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:47

boa tarde a todos!
1 - sobre registro de funcionarios estou com uma duvida... solicitei ao contabil o registro com a função "gerente tecnico" o DP mandou o contrato da carteira assim: Gerente tecnico CBO 142305.
fiz a pesquisa na CBO no qual não esta correto o código, o correto é Gerente tecnico comercial.
2 - o que eu gostaria de saber se posso deixar como gerente tecnico e a CBO 142305?
desde já agradeço.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 19:08

Boa noite Valdiceia ,


Faça a consulta do CBO pelo site do MTE

www.mtecbo.gov.br

1423-05 - Gerente comercial
Encarregado de supermercado, Gerente de divisão comercial, Gerente de exportação e importação, Gerente técnico comercial


Não entendi direito sua pergunta. Qual é a função especifica do empregado, se for gerente técnico comercial é este mesmo o código.
Agora se realmente estiver errado, proceda com a correção.

Atenciosamente,

Tiago.

valdiceia Rodrigues Santos

Valdiceia Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 09:30

Bom dia Tiago!
desculpe a falta de clareza em minha pergunta, vou tentar ser mais objetiva.

1) mandei fazer um registro na contabilidade para a função Gerente tecnico.
2) mandaram o registro correto com a minha solicitação da função porem o CBO esta como Gerente tecnico comercial.
3)o que eu gostaria de saber se posso deixar na CTPS a função de Gerente tecnico com o cód. do CBO 142305 que é Gerente tecnico comercial? e se isso pode trazer algum problema futuro pra empresa.
desde já agradeço.
att.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 12:13

Boa tarde Valdiceia,

O CBO do MTE não contepla todas funções em suas particularidades, sendo feito apenas associações. Volto a dizer, pela especificação do MTE o correto é mesmo gerente tecnico comercial, mais isto pode variar de acordo com a atividade da empresa, um gerente tecnico em um mercado é diferente de um gerente em uma industria. Você pode deixar o CBO não terá problemas, a maioria dos fiscais exige que seja feito uma associação sim, para não ficar muito sem lógica, mas não tem como verificarem porque conforme lhe expliquei o MTE não contepla todas as funções.

Att.

Tiago.

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 11:37

Bom dia

Sou novo na profissão e tenho uma duvida sobre a Sefip.

Tenho a seguinte situação devido o estabelecimento não ter nenhum funcionario registrado, esta aberto desde 3/2011, preciso enviar a Sefip, inclusive nunca foi enviado.
Inclusive agora estão admitindo um funcionario, qual o processo de admissão neste caso?

Att

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 12:06

Bom dia Eduardo,

Nunca enviou GFIP? O sócio ou o proprietario não tinha retirada? Porque se não tinha empregados mas tinha sócios ou empresário com retirada você precisa informar eles.

Se teve retirada no periodo você deverá enviar a GFIP informando a retirada, a GFIP é uma confissão de dívida do INSS, verifique se houver o recolhimento de INSS para você fazer a GFIP em coerência com a guia GPS.

Se não houve retirada você deverá enviar as GFIPS 03/2011 sem ausência de fato gerador e a GFIPS 13/2011 sem ausência de fato gerador. Pois não há debitos a confessar.

Referente a contratação do empregado qual é a sua dúvida? Em relação a GFIP? Se sim, o empregado e o sócio é informado na gfip de acordo com a competencia e a remuneração recebida

Exemplo: admissão em maio/2012

Empregado João salário : 800,00 remuneração recebida: 800,00
Sócio Elizeu retirada: 622,00


Você deverá informar a remuneração recebida por eles na gfip, recolher a GPS (INSS) e recolher o FGTS do empregado.

Saudações, espero ter lhe ajudado, qualquer coisa volte a postar.

Tiago

Eduardo Luiz

Eduardo Luiz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 13:35

Tiago, muito obrigado por sua atenção.

Isso mesmo, nunca enviou a Gfip e o socio não tem retirada nenhuma, mesmo pq ele fica quase sem Caixa, esta trabalhando praticamente no valor de pagto x receber, na realidade este bazar é simples e individual e o socio tem outra remuneração, ficando sua filha para tomar conta durante a semana, por isso, a preocupação tb sobre o funcionario, que seria a filha do socio.

Eduardo Luiz de Almeida Junior
Analista Fiscal
Jaqueline Teixeira Salvan

Jaqueline Teixeira Salvan

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:54

Boa tarde,

Vendo tantas perguntas e respostas fiquei um tanto confusa.

Então formulei uma nova pergunta de acordo com minhas dúvidas.

Quando vou registrar um funcionario, quais os passos a seguir?
Qual o prazo para o registro do funcionário e devida anotação na carteira? Existe alguma informação que deve ser passada ao INSS no momento do registro do funcionário? De que forma o funcionário vai estar inscrito no INSS?

Jaqueline Salvan.
Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 12:32

Olá Jaqueline boa tarde !
Primeiramente, sugiro adquirir um programa de folha de pagamento para facilitar seu trabalho,

1º Pedir para o funcionário fazer um exame admissional ( Aptidão )
Procure o sindicato da classe para verificar as convenções coletivas e segui-las, na convenção tem o piso salarial, mínimo da categoria;
A data de admissão dever ser no primeiro dia de trabalho do funcionário; Fazer anotações na carteira profiisonal, e no livro de registro;
No final do mês ou no começo do mês seguinte até no maximo dia 05, gerar a SEFIP/GEFIP, para recolhimento das Guias do INSS e FGTS;

Seguindo esse procedimento, voçê estará informando o INSS.

Espero ter ajudado.

SANDRA OLIVEIRA

Sandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 12:54

Boa Tarde Jaqueline!

Para registar um funcionário você deve pedir que ele lhe traga toda a documentação pessoal, CPF, RG, CTPS para anotações, comprovante de endereço, título de eleitor, PIS, se ele posuuir dependentes as devidas certidões,você deve observar qual é o sindicato que rege sua empresa, qual o piso salarial, o funcionário deve realizar exame admissional em uma prestadora de serviços de segurança e medicina do trabalho( neste caso a empresa que arca com o custo do exame. O funcionário deve ser registrado desde o primeiro dia de trabalho, sendo o prazo para devolução da carteira de 48h.
Dependendo do valor do salário é que será descontado uma porcentagem de INSS, por exemplo até R$ 1174,86 desconta-se 8% e o FGTS é a empresa quem paga a porcentagem de 8%. No próximo mês após a admissão é devida contribuição sindical, onde é descontado um dia de trabalho do funcionário. Dos admitidos até março, é descontado em março mesmo. Nos demais é no mes posterior à admissão.

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