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NF transferência de crédito de ICMS

andreia de morais sousa

Andreia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 13:26

Boa tarde!

Alguém está com problemas para emitir NFe de transferência de saldo credor de ICMS entre Matriz e Filial?
Porque não estamos conseguindo emitir a nota, a Sefaz rejeita o arquivo.
Será que houve alguma mudança em São Paulo?

Grata,

Andréia

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:42

Bom dia Andréia !

Aqui na empresa não tivemos problemas de rejeição não, já emitimos no início do mês e foi normal.

Verifique a parametrização no seu sistema, pode ser algum problema nesta área.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 12:04

Olá boa tarde !



sobre a transferência de saldo credor da Filial para Matriz, é possivel ?

Tenho que transferir o total do saldo credor da filial para matriz, centralizar a apuração das duas em apenas a que receber o saldo ? ou posso transferir uma parte do saldo e continuar com apuraçções indepentes ?

Quais documentos é obrigatório emitir ? deve ser feita comunicação por escrito a SEFAZ/SP ?

As NFs de transferência devem ser mensais ? como seriam os dados dessa NF-e ( CFOP, CST, dados adicionais com embazamento legal ?

Desde já agradeço muito pela ajuda !

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 14:19

Olá Cleusa, boa tarde!

Você terá que centralizar em uma empresa, pode transferir somente no limite do saldo devedor da outra empresa.

As apurações continuam interdependentes, tem que emitir uma nota fiscal de transferência de saldo, no mês que houver o saldo devedor e também anotar no Livro de Termos de Ocorrência a centralização.

Tudo isso você vai encontrar nos artigos 96 à 102 do RICMS-SP, veja no link abaixo:

info.fazenda.sp.gov.br

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Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:16

Gilberto, olha eu de novo aqui...

por favor, agora aconteceu um caso pratico e se puder tirar algumas duvidas, sou grata, mais uma vez !

Apuração de julh/2012, gerou :

saldo credor filial = 26.000,00

saldo a pagar Matriz = 5.000,00


o ICMS venceu no dia 03/08, nossa apuração foi agora, portanto vamos pagar com atraso.

Nesse caso eu poderia emitir uma NF-e de transferência de ICMS amanha dia 17/08/2012 ?

Se eu emitir essa NF ficará datada de agosto, entao a entrada é agosto, mas meu débito seria do mês de julho e já vencido.

obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 18:01

Olá Cleusa!

Como eu falei acima, está tudo previsto nos art. 96 à 102 do RICMS-SP, a nota fiscal tem que ser emitida até o dia do vencimento do imposto, pelo visto já passou.

Abra o link com estes artigos e veja:

info.fazenda.sp.gov.br

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 11:10

Bom dia - Gilberto C. Olgado

Esta pesquisando e me deparei com sua explicação acima sera que poderia me ajudar.

Estou com um caso deste tenho 02 empresas - matriz e filial - e na filial deu ICMS a pagar e posso transferir este debito para a matriz - pois e centralizado.

=> Com Nfe como e feito hoje pois ela não valida nos moldes desejado.

=> e minha apuração é Fevereiro/2013 - que deu o valor a Pagar.

Qual o prazo que posso fazer esta nota ??

desde ja obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 10:46

Bom dia Luis Urtado!

Primeiramente tem que fazer a centralização de acondo com os artigos 96 à 102 do RICMS/SP.
Depois de formalizado e obedecido os prazos de início da utilização, verifique qual empresa será a centralizadora, pela inscrição estadual é a que tem o primeiro vencimento do ICMS à recolher.
O prazo é o vencimento do ICMS à recolher.
A centralizadora recebe os débitos das outras filiais e o crédito também, devendo ser valores exatos onde os valores das transferências devem zerar.
Se a matriz é centralizadora e a filial deu saldo à recolher, deve ser transferido saldo devedor para a centralizadora.

Abraços


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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:06

Boa tarde - Gilberto C. Olgado

Dede já Obrigado.

feito todos estes procedimentos que voce coloca acima - sem em algum mês a filial der saldo credor - posso ficar sem transferir este credito deixando a filial com o credito ?

E tem que ser feito uma nota de Transferencia correto...

Qual o prazo que posso fazer esta nota ??

PHILIA Serviços & Assessoria
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 18:33

Olá Luis Urtado!

Olha, a transferência é facultativa, se houver necessidade pode ser efetuada.

Mas somente a empresa centralizadora pode receber tanto de saldo devedor ou se precisar de crédito tem que fazer nota fiscal de transferência.

O prazo de emissão da nota conforme:
Portaria CAT-115, de 9-9-2008
(DOE 10-09-2008)
Dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 96 a 102 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação dada pelo Decreto 53.355, de 26 de agosto de 2008, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O contribuinte que optar pela centralização da apuração e do recolhimento do imposto, nos termos dos artigos 96 a 102 do Regulamento do ICMS, deverá observar os seguintes procedimentos, além de outros previstos na legislação.
Artigo 2º - Para transferir, total ou parcialmente, o saldo credor ou devedor do imposto, cada um dos estabelecimentos centralizados deverá:
I - emitir Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
...
Parágrafo único - A Nota Fiscal a que se refere o inciso I deverá ser emitida até o dia 9 do mês subseqüente ao da apuração, exceto pelos contribuintes enquadrados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1031, os quais deverão emitir a referida Nota Fiscal até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da apuração.

Entre no RICMS/SP e veja na integra esta portaria.

Abraço

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Marina M.Motta

Marina M.motta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 15:47

Gilberto, boa tarde!

Estou com uma dúvida, ao realizar a centralização de impostos de acordo com a legislação, temos que emitir a nota fiscal de centralização. Para envio da Gia essas notas devem ser zeradas e feito o lançamento em outros débitos e outros créditos. Na Gia não há nem o campo com os CFOPs 5.602 e 5.605. Minha dúvida é: é necessário emitir a nota fiscal de centralização? Pergunto isso, pois já ouvi falar que o estado de SP disse que não há necessidade desde que tenha sido lavrado no modelo 6. Caso seja necessário, o que fazer quando não houve a emissão da nota de centralização no período da apuração? Peço a gentileza de me ajuda, assim como de outro colega que possa acrescentar a minha dúvida. Obrigada

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:09

Olá Marina!

Olha, não é uma nota fiscal de centralização, é uma nota fiscal de transferência de créditos de ICMS para a empresa Centralizadora.

É necessário sim emitir a nota fiscal para transferência dos créditos e deve ser lançado o valor da transferência na GIA, campo "Outros débitos" item 002.18, onde é informado o número da Inscr. Estadual da empresa Centralizadora.

No mês que não foi emitido a nota fiscal de transferência, não pode ser utilizado o crédito do ICMS, se lançou na GIA, tem que estornar, substituir a GIA sem a transferência e se houver saldo devedor, tem que recolher a guia de ICMS naquele mês.

Não pode ser emitido nota fiscal de trnaferência depois do prazo estipulado pelo RICMS/SP.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:50

Olá bom dia Cleusa!

Aqui no Estado de São Paulo a "Centralização da Apuração e do Recolhimento do Imposto" prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/SP permite somente a transferência entre matriz e filiais dentro do Estado de São Paulo.

Também não vi nenhuma previsão de transferência entre as UF, o que pode ser feito é na transferência de matéria prima ou mercadorias para revenda que terá que ser tributado na saída, pode ser tomado o crédito na entrada.

Se houver novidades pelo que os colegas postem aqui no tópico.

Abraços

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Cleusa Mendes

Cleusa Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 20:53

Boa noite Gilberto.

Muito obrigada pelo retorno de minha pergunta.

Tenho uma duvida a respeito de TRANSPORTADORA. É o seguinte :

Tenho uma transportador localizada no Estado de São Paulo enquadrada no Regime de Simples Nacional, portanto isento de ICMS. Sei que se eu prestar frete para outro Estado tenho que recolher de acordo com cada Estado uma guia de ICMS para o Estado onde iniciou o serviço;
dentro do mesmo Estado onde localiza minha transportador, pelo fato de ser simples nacional, tenho que recolher tambem essa guia de ICMS ?
Outra pergunta: Posso a qualquer momento transformar minha transportadora de Simples Nacional para Débito/crédito (Lucro Real ou Presumido), onde os meus clientes poderiam se creditar do ICMS devido. Como ficaria neste caso ?

Desde já agradeço um retorno de algum colega.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 22:43

Boa Nite - Gilberto C. Olgado

A minha duvida ainda e quanto a emissão da nota.

Se a apuração e referente a 04/2013.

Qual a data que devo emitir esta nota ???

Abraços

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 08:47

Bom dia Luis Urtado!

A resposta está logo acima:
Portaria CAT-115, de 9-9-2008
(DOE 10-09-2008)
Parágrafo único - A Nota Fiscal a que se refere o inciso I deverá ser emitida até o dia 9 do mês subseqüente ao da apuração, exceto pelos contribuintes enquadrados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1031, os quais deverão emitir a referida Nota Fiscal até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da apuração.

Entre no RICMS/SP e veja na integra esta portaria.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 09:08

Bom dia Cleide Mendes!

Este assunto não pertence à este tópico, pesquise no Fórum sobre o assunto e poste dentro do tópico, temos que evitar misturar os assuntos dentro de um mesmo tópico.

Não vejo o porque recolher dentro do Estado se a empresa é do Simples, pesquise sobre o enquadramento, creio que deve ser anual.

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