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Incorporação de Imoveis

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 11:23

Aos
Colegas:

Incorporação de Imoveis:
Lucro Presumido: Base de Calculo, receitas recebidas no mes, fazemos a presunção e pagamos IPPJ, CSLL, Pis e Cofins.
Obs: não temos custos orçado, somente custo incorridos.

Pergunta-se: A Resolução CFC 963/03, determina a apuração do percentual efetivo executado de obra, em relação a apuração da receita de contrato de compra e venda dos imoveis para efeito das demonstrações contabeis.

1) Sou obrigado a fazer controles destes percentuais.
2) Posso demonstrar a receitas recebidas, baixando o percentual recebido com o custo em estoque da unidade.
3) Quais são as condições para satisfazer um critério ou outro, são para todas empresas de incoporação de imoveis.

Desde já, agradeço.


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