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DARF cod 0561- vencimento

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 12:33

Boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
Os pontos:
-mês de referencia 07/2007;
-valor do IRRF sobre os rendimentos R$35,80.
Qual vencimento do DARF?
desde ja agradeço
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 12:46

Agradeço Juliana e José Luiz
É que aqui no escritorio aonde trabalho eles fazem da seguinte forma:
07/2007 - vencimento 10/09/07.
E fui questionar, a resposta que obtive foi a seguinte: sempre foi assim.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Conceição Lupo

Conceição Lupo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 15:40

Isabel, é que se o mês de referência da folha é 07/2007, mas o pagamento do salário for 06/08/2007 realmente o pagamento será em 10/09/2007 porque para o pagamento de IRRF o que importa não é o mês de competência e sim a data do efetivo pagamento.
A Lei 11.196/05, art. 70, inciso I, alínea 'd', alterou, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2006, o período de apuração do IRRF-Trabalho de semanal para mensal, com vencimento do imposto no último dia útil do decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (pagamento dos salários).

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 15:47

Conceição muito grata por suas informações.
Eu entrei no link que me mandaram e entendi.
Abraços.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 11:05

Preciso de orientação:

Em janeiro, recolhi na folha de pagamento o valor abaixo de R$ 6,61 IRRF cod. 0561, não pude pagar, pelo motivo do valor ser inferior a R$ 10,00.

No mês de março, tive que recolher R$ 14,03 de IRRF cod. 0561.

Agora o que eu faço, tenho somar os 02 meses no total R$ 20,64 e pagar IRRF cod. 0561.

E outra coisa qual é o dia do vencimento deste imposto.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 15:20

IRRF 0561

O que eu entendi o vencimento se baseia no dia do pagamento não a competência:

Exemplo: Folha de pagamento 01 a 31/03/2011 Pgto efetuado no dia 06/03/2011 recolhimento será somente em abril correto sim ou não, e qual é o dia do vencimento.

Exemplo: Folha de pagamento 01 a 31/03/2011 Pgto efetuado ate o dia 31/03/2011 recolhimento será no mes de março correto sim ou não, qual é o dia do vencimento.

E neste caso abaixo o que fazer.

Em janeiro, recolhi na folha de pagamento o valor abaixo de R$ 6,61 IRRF cod. 0561, não pude pagar, pelo motivo do valor ser inferior a R$ 10,00.

No mês de março, tive que recolher R$ 14,03 de IRRF cod. 0561.

Agora o que eu faço, tenho somar os 02 meses no total R$ 20,64 e pagar IRRF cod. 0561.

Preciso com uma certa urgência, agradeço.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 09:02

RETIFICANDO

IRRF 0561

O que eu entendi o vencimento se baseia no dia do pagamento DO salário não a competência:

Exemplo: Folha de pagamento 01 a 31/03/2011 Pgto efetuado no dia 06/04/2011 recolhimento será somente em maio correto sim ou não, e qual é o dia do vencimento???

Exemplo: Folha de pagamento 01 a 31/03/2011 Pgto efetuado ate o dia 31/03/2011 recolhimento será no mes de abril correto sim ou não, qual é o dia do vencimento???

E neste caso abaixo o que fazer.

Em janeiro, recolhi na folha de pagamento o valor abaixo de R$ 6,61 IRRF cod. 0561, não pude pagar, pelo motivo do valor ser inferior a R$ 10,00.

No mês de março, tive que recolher R$ 14,03 de IRRF cod. 0561.

Agora o que eu faço, tenho somar os 02 meses no total R$ 20,64 e pagar IRRF cod. 0561.

Preciso com uma certa urgência, agradeço

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 12:00

Anderson,
Veja o que diz a Lei 7.713/88:
Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei:
I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;
II - ...
§ 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.

Diante disso:

O que eu entendi o vencimento se baseia no dia do pagamento DO salário não a competência:

Seu entendimento está correto.
Usando seus exemplos:
1º Ex.: Pagamento da comp.03/2011 em 06/04/2011, o DARF tem seu vencimento em 20/05/2011, e período de apuração 30/04/2011.
2º Ex.: Pagamento da comp.03/2011 em 31/03/2011, o DARF tem seu vencimento em 20/04/2011, e período de apuração 31/03/2011.

Em janeiro, recolhi na folha de pagamento o valor abaixo de R$ 6,61 IRRF cod. 0561, não pude pagar, pelo motivo do valor ser inferior a R$ 10,00.


Não devia ter retido R$ 6,61 de IRRF. O Art. 67 da Lei 4.930/96 diz:
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Mas, se você reteve, a maneira mais correta é somar com o próximo mês, como você citou.

Essa regra não se aplica ao 13º salário, quando o desconto deverá ser efetuado e somado ao próximo desconto, como no exemplo acima.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 15:14

Valter Obrigado pela informação

Na verdade eu não fiz a retenção irrf no pagamento mo mês de janeiro,eu ia descontar na folha de pagamento deste mes retroativo, então nem vou descontar.

Deixa ver se eu entendi, quando o valor for menor ou igual a R$10,00 não preciso reter na folha de pagamento do funcionário, e muito menos pagar o imposto DARF 0561.

Outra pergunta ele não e acumulativo de mês para mês como, por exemplo, mês de 02/2011 R$ 8,00 e 03/2011 R$ 9,00 total R$ 17,00 IRRF 0561. segue o exemplo acima não recolhe.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 17:44

É bem assim mesmo, Anderson.
Não acumula. Se não descontar em um mês, esquece. Quando chegar o próximo mês calcula-se novamente esquecendo o que aconteceu no mês anterior.
Só um complemento que cabe é no caso de rescisão.
Por exemplo: empregado recebeu salário no dia 05/03. Recebe a rescisão dentro do próprio mês; dia 15/03, por exemplo. Você deve somar o salário que recebeu em 05/03 mais o saldo de salário da rescisão e calcular. Se der IRRF, você deve descontar o valor total do IR da rescisão.
Veja bem: mais uma vez deve-se observar sempre a data de pagamento.

Valeu?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 11:42

Bom dia

Estou tendo dificuldades em calcular uma Darf cód 0561 competência 12/2007, período mensal, e está dando a mensagem de período de apuração inexistente para o código de receita informado.
Alguém já teve este problema e conseguiu solução?
Não estou conseguindo sair desta....

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:38

Marilene,

Provavelmente em 2007 o código 0561 - IRRF Rendimento do Trabalho Assalariado, não contemplava o período mensal, ou era semanal ou decendial.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 14:46

Colegas,
Boa tarde!

Segue uma extenção do assunto, talvez ajude-os.

O código 0561, utilizado para o recolhimento do imposto de renda retido sobre o pagamento de rendimentos do trabalho assalariado, possui seis variações distintas:


- 0561/01 = para fatos geradores ocorridos em 2005.
- 0561/03 = para fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro/2006.
- 0561/04 = para fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2006.
- 0561/05 = para fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2007.
- 0561/06 = para fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro/2007.
- 0561/07 = para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2008.


Fonte: Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 09 de março de 2009.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:22

Agradeço a atenção de todos voces.

Fiquei confusa porque consegui calcular as competências de Fev a Maio sem problemas, calculei tbm novembro, todas do ano de 2007, porém a competência de dezembro não dava certo do modo comum.
Consegui calcular optando por decêndio, colocando 03/12/07, ao que eu entendi como sendo o 3º decêndio do mês de dez de 2007.

Mais uma vez, muito obrigada a todos.:}}

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
JORGE SANTOS

Jorge Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 15:24

Colegas,

Tenho uma duvida, estou calculando uma ferias data do pagamento das ferias 28/03/2013 - mes de gozo das ferias 01/04/2013 a 30/04/2013 - qual deve ser a data do Irrf? alguem pode me ajudar?

Muito grati

Edinaldo Marinho Dias Junior

Edinaldo Marinho Dias Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 18:02

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida sobre o recolhimento do DARF abaixo dos R$10,00 (Cód. 0561).

O limite dos R$10,00 é para o valor da guia, correto?
O valor da guia é o resultado da soma de todas as retenções dos
colaboradores, correto?

Se algum colaborador tiver no desconto do IR um valor abaixo dos R$10,00, este deve ter o seu desconto efetuado e recolhido, visto que o valor se somará à todos os descontos dos outros colaboradores????

Grato.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:38

EDINALDO
Levando se em conta que o IRRF com cód 0561 é por competencia e só se recolhe valores acima de R$ 10,00 o sistema da folha deve ser programado para não descontar do funcionário, pois este não atinge o mínimo solicitado, quanto ao recolhimento da somatória, esta deve ser feita apenas dos que cumprem o exigido, ou seja, os que realmente terão retenção de R$10,00 ou mais.
A empresa estará fazendo o correto.

JORGE
Na empresa onde trabalho o IRRF é descontado na folha do mês de pagamento das férias, no seu caso o mês de março, das verbas salariais e recolhidos na DARF de venc. 20/04 e reembolsado posteriormente, uma vez que tbm será descontado das férias e a DARF é nominal, não se misturando com as férias dos demais, cada um com sua DARF.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Edinaldo Marinho Dias Junior

Edinaldo Marinho Dias Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:23

Marilene bom dia,

Muito obrigado pelo seu esclarecimento.
Tens a base legal desta informação?
Este procedimento já está sendo feito, porém não está se somando ao valor da competência posterior que, com a soma ultrapassa os R$10,00, conforme a informação de número 709 deste link da receita federal: www.receita.fazenda.gov.br

Grato.

Paulo Rômulo maciel de souza

Paulo Rômulo Maciel de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 09:58

Olá,Bom dia
o IRPF retido no calculo da rescisão do contrato de trabalho também é pago sob o codigo 0561? Sendo que, o pagamento já foi realizado pór ter sido indenizado no mês de setembro de 2013, qual será o vencimento? A homologação foi marcada pelo sindicato para o fim deste mês de setembro.
Grato desde já pelas informações que possam passar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:24

Gente estou com uma duvida!!!
gostaria de saber onde eu consigo ver os pagamentos dos DARFS 0561? Porque eu tenho esse valor em aberto na contabilidade e nao sei onde esta os comprovantes o cliente disse que pagou... mas nao sei onde consultar...

O que posso fazer?

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