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MEI complementação mensal código 1910

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 15:09

Marley, você pode retroagir o pagamento sim, mas antes vou lhe informar a situação desastrosa da qual estou passando por causa disso e dessa forma possa agir da melhor forma.

Estava pagando diretamente por meu internet bank as guias retroativas, com juros e tal, assim como os codigos corretos que são 1910 e 1295, dependendo da epoca.
Eu mesmo vinha efetivando as atualizações (estava colocando aos poucos em dia)pois não tem muito segredo, mas grande engano meu, pois em um determinado mês não consegui efetivar o pagamento on-line, liguei para o Banco e informaram que não estava mais liberado para pagamentos em atraso. Entrei em contato com o 135 e informaram que todos os pagamentos que havia feito eu perderia, caso não fosse ate uma agencia para regular e aí começou meu calvario..
Fui em 3 postos do inss em Curitiba e região e por incrivel que pareça chequei a ouvir até mesmo que "nunca ouvi falar de mei" no posto de Campina Grande do sul. Estou até agora sem conseguir regularizar esses recolhimentos.
Isso tudo ocorreu pois quando efetivamos o recolhimento em atraso com esses códigos de recolhimento, o sistema do inss deve gerar um controle que vai informado no identificador, ou seja, o identificador deixa de ser o NIS e passa a ser esse codigo e eles desconsideram se for efetivado de forma diferente.
Como eu estava calculando por minha conta, estava colocando o meu NIS no identificador e somente após o travamento do internet bank é que fiquei sabendo, pois não achei em local algum essa informação.
Bom, resumindo pois você não tem nada a ver com meus problemas:

1- Recolha os atrasados, porém tem que ir até uma agencia para que eles façam a GPS. Se não for pagar tudo de uma vez, terá que ir quantas vezes necessárias até que elimine os atrasados. Lá, eles irão gerar uma GPS para os meses que for efetivar o pagamento. O identificador será um controle e seu NIS estara informado no corpo da GPS.

2- Com o complemento que não estiver atrasado, pode efetivar o pagamento da diferença todo mês com o codigo 1910, pois esse irá conseguir pagar normalmente. Se atrasar, tem que ir na agencia.

Seria tudo bem mais simples se eles disponibilizassem o calculo dos atrasados via on-line, assim como fazem com outros codigos, pois nesse sistema tambem é emitido um controle, conforme exigem...mas não, nunca facilitam...




Gabrielle Monteiro Pimenta

Gabrielle Monteiro Pimenta

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:56

Olá gostaria de saber se a complementação do EI usando o código 1910, pode ajudar a ter uma aposentadoria maior? sendo a aposentadoria por idade. E outra coisa, para aposentar por idade é 180 contribuições, as contribuições feitas com outro código (por exemplo por registro em carteira)conta para aposentadoria?

Grata desde já.

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 12:18

Boa tarde Eduardo
Tenho um cliente que quer abrir um MEI, mas quer contribuir acima de 01 salário minimo. No MEI ele vai contribuir com 5% e vai aposentar somente por idade. A minha dúvida é: ele complementar esta contribuição pagando 15% sobre mais dois salários?

E neste caso ele poderá aposentar também por tempo de contribuição?

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 12:55

Bom dia Eduardo, seria isto mesmo que eu entendi?
- No MEI a contribuição é somente sobre 01 salário mínimo e a aposentadoria é somente por idade. Para que o segurado aposente por tempo de contribuição ele tem complementar com 15% sobre o salário mínimo. Ou seja, ele vai pagar:
- 5% sobre um salário mínimo: 31,10 – que será pago no DAS
- 15% sobre um salário mínimo: 93,33 – que será pago na GPS no código 1910
Assim a contribuição previdenciária como MEI + Complemento dá direito ao valor ser considerado como base para o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição;

- Agora, caso a pessoa tenha algum outro tipo de contribuição, como por exemplo autônomo, pagaria 124,40 referente a um salário no cód 1406 (autônomo), e pagaria o inss no DAS no valor de 31,10 + GPS no cód 1910 no valor de 93,30, complementando assim o valor de 124,40, resultando numa contribuição de 02 salários mínimos.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 15:10

Tania Medeiros Boa Tarde;

Tenho um cliente que quer abrir um MEI, mas quer contribuir acima de 01 salário minimo.


Não á previsão legal para contribuição a cima de um salário mínimo para o MEI como contribuinte individual ou facultativo;

A previsão legal do complemento é de apenas para um salário mínimo (aposentadoria por tempo de contribuição); Ou sem pagamento complementar, aposentadoria por idade;

A única forma de aumentar o valor da contribuição (com previsão legal), é o MEI também trabalhar com carteira assinada, assim caso ele opte pelo complemento (totalizando R$ 622,00 "tempo de contribuição") este valor ira somar com sua remuneração recebida de pessoa jurídica, para sua base de calculo de benefícios previdenciários;

Abraços

Att

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 15:52

Eduardo, estou lendo esta materia sobre o MEI
"Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de EI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao EI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC" .. Nela não fala que tem que ser somente com carteira assinada....

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:40

Gostaria de complementar os raciocínios acima.

O que o Eduardo tem falado e repetido o tempo todo é que "não há previsão legal" para que um MEI aposente com mais de um salário mínimo.

O pessoal tentar arrumar um "jeitinho" e tentar "trapacear" a previdência não cola.

É preciso que haja uma lei que permita que o MEI possa aposentar com mais de um salário mínimo.

O que apenas acho que ficou faltando nas afirmações do Eduardo foi apenas uma solução para o problema, pois apenas falar não parece que não está sendo suficiente.

Uma alternativa que eu vejo é o Micro Empreendedor Individual deixar de ser MEI e virar empresa optante pelo Simples Nacional e fazer a retirada de um pró-labore com 2 salários mínimos.

Acredito que desta forma ficaria até mais barato para o empresário, já que pagará 11% sobre R$ 1.244,00 (2 salários minimos vigentes nesta data), totalizando um recolhimento de apenas R$ 136,84 à previdência privada.

(Lógico que caberia um estudo tributário pra ver até onde é vantajoso, mas enfim, cada caso é um caso).

Por isto deixo minha contribuição àqueles que desejam se aposentar com mais de um salário minimo. Para isto não pode ser MEI.

Abraços.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 22:32

Pablo H P Boa Noite;

Excelente complementação lógica! Obrigado pela contribuição;

Seguindo ainda a linha de raciocínio lógica indicada, existe a possibilidade do MEI trabalhar como empregado, tendo assim a possibilidade de aumentar sua base de contribuição previdenciária, somando o recolhimento do das + complemento (cod 1910) + salário como empregado afim de aumentar a base de contribuição;

Se tratando de previdência, o existe também a possibilidade também de procurar / contribuir em outro regime previdenciário, "Regime Privado" afim de futuramente complementar sua renda;

Todos os fatos expostos apontam para a lógica de que se não existe previsão legal para aumento do salário base de contribuição no regime previdenciário Geral, deve-se procurar outro meio mais viável, conforme analise de situação;

Abraços

Att

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 17:50

Boa tarde!


Fiz a sefip ref MEI. O cliente esqueceu de pagar a guia do INSS ref 09/2012. Como gerar uma nova guia , li aqui no forum . Vcs falam muito dos códigos e não falam onde gerar a guia em atraso.

Qual site faz o calculo e como proceder? A empresa só tem um funcionário que recebe R$ 622,00.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 19:36

ok.

No da receita coloca qual codigo de pagamento, gera a guia normal com 2100?

pode explicar melhor? é a primeira vez que faço este procedimento.

Principalmente a parte do complementar que ñ entendi nada

Sds

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 08:22

Kaynara bom dia,

Voce entra no link de calculo conforme citado, escolhe opção empresa, coloque o cnpj, digite sos cactereres anti robo, após entrar no sitema escolha contribuinte individual, na proxima tela preenha os dados conforme a guia que vc irá atualizar, escolha a data para calculo, depois é sé gerar a guia.

Quanto a guia complementar é um outro assunto, de uma olhada em todo o topico, para você entender melhor, qualquer duvida poste aqui.

Espero ter ajudade.
Att.
Wilson

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:43

ok ..Wilson... Esse calculo no site da receita já faço com frequencia,fiquei sem saber a segunda opção no site da previdencoa. Vou verificar no site. Grata

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:14

Kaynara bom dia

Se você não recolhe Inss complementar para esse cliente, basta recalcular a guia no site ok.Caso tenha gerado a guia complementar cod. 1910 e a mesma está em atraso, só poderá ser calculado em agum posto do INSS.

Att.
Wilson

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 00:35

Prezados colegas- lendo algumas postagens, notamos que alguns tem dúvida sobre os códigos 1295 e 1910( recolhimentos p/ o Inss) .
Quem tiver complementando aqueles 11%(DAS gerado pelo sistema/MEI) e evidetemente em atraso e pagando agora, usará o código 1295 com os 9% complementares e tem de ir a uma agência para gerar a guia. O código 1910 foi criado quando caiu a alíquota para 5%(DAS gerado pelo sistema) e o complemento passou a ser 15% e se atrasar, também procurar calcular e gerar a guia para pagamento da mesma forma, indo a uma agência da previdência. Mantendo o carnê em dia, podemos pagar os 15%, complementação do Das de 5%, totalizando o que se requer ou seja 20% para aposentadoria por tempo de contribuição; e pagar normalmente nos bancos, por enquanto, sem o código de barras.
Se não há interesse em contagem de tempo, (talvez por não ter contribuído antes e, em comparativo à idade), paga-se o DAS e espera-se aposentadoria por idade, não deixando de ter outros benefícios, conforme explicado lá no portal do MEI.
Esperando ter contribuído dentro do assunto em foco, a disposição, felicidades..

cesar serrati
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 21:02

Acho um abuso até a data de hoje, 25/02/2013 não terem atualizado o site para emissão destas guias em atraso. Será que não podemos fazer nada? Temos que ficar a mercê deles e ir na agência para calcular estas guias? Fala sério.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 02:50

Prezado Pablo: é o que penso também. Passei uma mensagem no fale conosco para a Rec. Federal pois faz tempo que não se consegue falar na própria Previdência e, responderam que "é bastante complexo para o provedor tal atualização mas que devia dirigir minha indagação à Previdência". Então, é o que todos nós devemos fazer, enchendo a caixa de mensagens da Previdência com tal reclamação pois acho um absurdo eles, com tantos recursos e tecnologia, ainda não terem criado um caminho mais fácil para o contribuinte. Devemos informar a eles que estamos ocupando tempo dos atendentes com atualizações tão simples para se gerar a tal guia do complemento. Atrasou 1 dia, tem de ir até lá. Por aqui, temos de nos deslocar pelo menos 80 km (ida e volta) para achar um posto de atendimento, numa cidade mais próxima.
Sem contar o tempo de espera e os serviços de um atendente que deveriam ser voltados para os outros assuntos ou cálculos mais complexos. Há períodos no mês que ficamos uma tarde inteira a disposição nas agências da Previdência, aguardando a chamada, por causa de 1 dia de atraso no pagamento. Se todos que lerem a situação descrita, postarem a reclamação no Fale conosco, quem sabe não mudam isso rapidinho.
Em tempo- observando algumas postagens, muitos continuam sem entender códigos 1295 e 1910, achando que usando o 1910 terão beneficios maiores na aposentadoria. Os dois códigos são para complementar o Das do MEI de 11% (antigo) e 15% (atual), caso a pessoa tenha interesse em aposentar-se por tempo de contribuição. Se pensa em ter a aposentadoria por idade não há que se preocupar em complementar o DAS do MEI. Com estes códigos o sistema identifica o pagamento complementar para se chegar ao 20% , conforme prevê a lei que é benefício de 1 salário, com tempo de contribuição. Quem tem complementação atrasada da época em que o DAS era 11%, irá a uma agência da Previdência e lá certamente usarão o código 1295. Se a complementação for de 15% (atual DAS de 5%), usarão código 1910. Se a complementação está em dia (até 15 do mês subsequente) tranquilamente usará o código 1910, sem dúvida alguma, preenchendo o carnê, por enquanto aceito por alguns bancos sem o código de barras. Espero ter ajudado a quem tem dúvidas a respeito.

cesar serrati
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 04:58

Liguei no 135 da previdência, pedi para fazer uma reclamação a respeito, me transferiram para o setor de ocorrências. O setor de ocorrência me transferiu para a Ouvidoria. A ouvidoria me "jogou" de novo para o setor de ocorrências. Onde consegui registar minha ocorrência com o código Oculto. A ligação estava muito ruim. Acho que fazem de proposito para gente não entender nada.
Reclamar com o governo que o governo não presta não adianta.
Tínhamos que ter um órgão mais elevado para registrarmos nossa indignação. Mas façam isto, façam uma ocorrência todo mundo solicitando a implantação do código 1910 no site da previdência para cálculos destas guias em atraso.
Aqui fiz os cálculos e não gasto menos que R$ 20,00 para conseguir esta guia.
E repassar este custo para o cliente eles acham que estamos querendo ganhar em cima e com lucro exorbitante ainda por cima. Mas este é só o custo sem lucro. Imagina se fosse colocar um percentual para ter lucro.
E o pior, vai explicar este custo para o cliente.
Fala sério.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 22:04

Prezado Robson- só acrescentando: pagar no carnê, até o dia 15 do mes subsequente. Passou do prazo, só na agência do INSS para a emissão da guia com o código de barras. Por isso, até que criem o código 1910 lá no site, para cálculos do complemento, é bom evitar atrasar para não onerar ainda mais conforme relatado em detalhes pelo nosso dd. colega Pablo H P.
Felicidades.

cesar serrati
Juliana Keller

Juliana Keller

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 19:36

Caros, obrigada pelas dicas postadas aqui. Têm me ajudado muito a tomar decisões sobre abertura da minha empresa.
Apresento aqui minha dúvida e espero a contribuição de todos.

Há aprox. 15 anos (desde os meus 14 anos)sou contribuinte facultativa. Entretanto, estou na fase de planejamento de abertura da minha empresa e o MEI se mostrou a opção ideal. Ainda não o fiz, pelo medo de perder todos os anos de contribuição, e virar automaticamente contribuinte por idade. Que pelo o que tenho entendido, é oq aconteceria. Pesquisando formas de contornar isso, já tomei conhecimento do código 1910. Mas ainda não parece vantajoso, pois poderia me aposentar apenas com um salário mínimo, salvo se tiver carteira assinada. Isto está correto? Alguém possui alguma informação além dessa? Tania Medeiros, sua dúvida pareceu ser a mesma, conseguiu mais informações?

Na certeza da contribuição de todos,

Juliana

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 21:25

Prezada Juliana: vamos separar os assuntos ou dúvidas. Não está correta tal informação que "automaticamente se tornaria contribuinte por idade". Só aconteceria isso se pagasse apenas as guias (DAS) do MEI e fizesse a baixa do carnê ou inscrição que se referiu em sua mensagem. O código 1910 também não surgiu para tal feito. Antes tinhamos o código 1295, que era para complementar a contribuição de quem já estava no sistema da previdência e que gostaria de continuar, com as contribuições para aposentar-se por tempo de contribuição. O DAS do Mei era 11% e o complemento de 9% usávamos o código citado acima (1295). Mais à frente,o gov.federal baixou a alíquota do MEI para 5% e então para diferenciar a complementação de 9 para os atuais 15%, criou-se o código 1910, que pode ser pago no carnê, sem código de barras mas desde que seja pago até o vencimento (dia 15 de cada mês). Se atrasar tem que pagar tal complemento com a guia fornecida em uma agência da Previdência.
Outro assunto é a situação que se referiu ou seja: pagava já a algum tempo, acima de 1 salário e se abrir o MEI , pagará o DAS calculado sobre 1 salário. Nesta situação, o melhor a fazer é ir até uma agência da Previdência levando o carnê ou guias pagas e tirar sua dúvida sobre mais esta contribuição (o DAS do MEI). Aconselho não fazer sem antes ter o aval da agência e nem confiar no 135 prá te falar a verdade, já vimos postagens aqui que nem mesmo alguns atendentes sabem sobre MEI, outros fizeram consultas ao Sebrae etc...e enfim, somente o sistema da Previdência é que vai te falar o que acontecerá ou receberá no futuro. Se já recolhe sobre mais que 1 salário e se realmente precisa abrir o MEI, pergunte lá, (na agência da Previdência ) antes de começar a pagar ou usar códigos apontados por alguém mesmo que bem intensionado.
A 3a. situação que pude observar em sua postagem é a abertura do Mei. É importante saber se enquadra no perfil de um MEI (receita bruta anual, cód. de atividade etc...) e se tal modalidade atende suas necessidades ou expectativas. Esperando ter lhe ajudado ou acrescentado informações , felicidades e , a disposição...

cesar serrati
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