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MEI complementação mensal código 1910

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:15

Prezado João Resende; dou razão a esta desconfiança com tal órgão.
Antes, quando pagávamos o inss do Mei e não complementavamos com o carnê, aparecia em nossa cadastro um valor de base de cálculo inferior ao salário mínimo. O que lá na agência me explicaram e concordei. Só aparece o salário de contribuição integral quando quitamos os 20% (DAS + carnê complementar). Agora, estou notando que mesmo pagando somente o DAS, (sem quitar o carnê de complemento), um mes ou outro aparece o salário integral. Sinceramente não dá pra confiar e é por estas e outras que vemos postagens aqui no fórum dizendo "vou aumentar minha contribuição....." e aí, pra nós que já temos sentimos tal situação lá nas agências e no nosso próprio cadastro, alertamos aos menos avisados para não fazerem alterações ou pagamentos além do previsto, sem certeza ou sem ter o aval da Previdência pois pagamos,inúmeros meses prá depois ir lá conferir e caso aja erro, já era. Dificilmente temos o valor investido de volta.
Saudações, felicidades.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:21

Prezado João - corrigindo mensagem anterior.... para nós que sentimos.... digo: para nós que já sentimos na pele (in loco) tais instabilidades no sistema, não dá prá confiar. Pagar errado ou acima do previsto os bancos aceitam e nem é função deles verificar mas, prá Previdência devolver, já era. Código incorreto ainda se consegue mudar ou acertar por lá mas devolução de valores, nem pensar.
Saudações, felicidades.

cesar serrati
Edmilson De Almeida Da Silva

Edmilson de Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:53

nesse país é difícil confiar em qualquer coisa meu irmão! no governo e no inss então?!.... onde está escrito ou quem disse que para ter um sal minimo integral quando da aposentadoria o mei tem que complementar com isso ou aquilo? onde? sebrae,mf,site do mei?.... onde????? se é inconstitucional receber menos que um salário! já vou me preparando para quando me aposentar e não receber o "devido", entrar com ação contra o inss. só assim nesse país se ganha alguma coisa. afinal, não sou deputado presidiário nem membro de nenhum mensalão para ter meus direitos garantidos.

cordial abraço

edmilson

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:36

Caro Edmilson: apenas esclarecendo, para não gerar dúvidas p/outras pessoas que acessam este fórum: você ao pagar o DAS do MEI, tem direito a aposentadoria por idade, tendo 15 anos contribuídos. Outros benefícios o MEI tem salário integral, igual a outros contribuintea como: auxílio acidente, invalidez, aux.reclusão,pensão p/ morte (cônjuge e filhos menores etc.) Falamos em pagar o complemento tendo em vista que a pessoa já tem muitos anos contribuídos e para continuar tal contagem e chegar aos 35 anos trabalhados, será então necessário complementar no carnê, somando assim aos 5% (Das do mei) mais 15% no carnê, totalizando os 20% exigidos pela Previdência.
Exemplo: alguém já tem 30 anos contribuídos em outras empresas e agora, desempregado e após receber o auxílio respectivo, resolve abrir firma como MEI. Obviamente ele deve complementar no carnê os 15% do sal. tendo em vista que faltam-lhe apenas 5 anos. Se não complementar , os 5% do MEI , não lhe darão direito ou não somarão ao tempo anterior como dito acima. Pode pesquisar no portal do MEI e verá as instruções ou os benefícios que o Mei tem direito, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
Edmilson De Almeida Da Silva

Edmilson de Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:39

Caro Cesar, mas se eu contribuir unica e tão somente com o DAS, aos 15 anos de contribuição, não me aposento com um mínimo?

Eu creio que sim por tudo que tenho lido. Sem a necessidade de complemento algun, haja vista eu não contar com tempo de contribuição anterior e sim apenas período de contribuição como mei.
estou correto?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 18:32

prezado Edmilson - correto seu raciocínio mas com o detalhe: 15 anos contribuídos e idade de 65 anos (homens).
Para jovens que são MEI, bom seria complementar as contribuições (15%) pois no futuro terão arrependimento de não procederem a tal complementação.
saudações, a disposição

cesar serrati
Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:54

Caros amigos, estou com uma dúvida, tenho um cliente como MEI, ele recolhe o INSS complementar com o código 1910, porem em alguns meses ele esqueceu de pagar, agora quer quitar o meses em aberto, mas não consigo calcular, não existe ferramenta que gere a GPS com esse código, apos algumas pesquisas, vi que somente na agencia do INSS é que conseguirei a GPS em atraso, então me dirigi até uma agencia aqui próxima, ao chegar lá, depois de 2 horas de espera, fui atendido, e para minha surpresa, eles geraram com 20% e código 1007, eu disse que estava errado, porque é complementar do MEI, eles alegaram que não tem essa ferramenta que gera o código 1910 com 15%, e que se eu quisesse regularizar tinha que pagar como autônomo/individual mesmo. E agora, onde posso ir, será que é na RFB? Como posso calcular os meses atrasados. Puxei um extrato lá mesmo onde aponta os meses em abertos e não são poucos. Podem me ajudar? Obrigado

Att. Silvester Costa
Contador
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 07:53

Silvester Costa, infelizmente a realidade de vários servidores públicos no brasil hoje é essa, já passei por várias situações que me deram respostas absurdas na agencia da previdencia social.

Eu concordo contigo, te aconselho voltar la e tentar atendimento com outro servidor, para adquirir outra opinião.

Abraço

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:34

Obrigado amigo, mas não tem jeito mesmo, ela nem quis me atender direito, consegui agendar novamente, para mais uma tentativa, mas se alguém souber me responder, será que na RFB eles podem gerar essas guias ou se existe possibilidade de parcelamento? Obrigado.

Att. Silvester Costa
Contador
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 13:42

É muito estranho essa situação, pois se existe essa possibilidade de recolhimento, tem que existir uma forma de recalcular. Pelo site da previdencia, na GPS você não conseguiu?

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:09

Caros amigos, consegui resolver o problema, espero que ajude aqueles que passarem pelo mesmo problema que eu, bem, agendei novamente o atendimento na Previdência, desse vez com atendente diferente.

Bem, existe mesmo um sistema interno da Previdência Social para cálculos de guia complementar > Contribuinte Individual > Cod 1910 Complementar MEI, dai recolhe com 15%.


Outra coisa, eu não sabia que ao abrir o MEI a RFB cria um NIT para o CPF do contribuinte, isso mesmo, seria bom o cliente antes de complementar o INSS ir até a Previdência e saber qual é esse NIT criado pela RFB, caso já tenha NIT cadastrado sugiro pedir a unificação dos NITs ou PIS, deixando todos vinculados. A gerente da minha agencia aconselhou contribuir o complementar no mesmo NIT que o da RFB-MEI.

Espero ter ajudado e me coloco a disposição.

Att. Silvester Costa
Contador
Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 16:23

Caro amigo, infelizmente até o momento não encontrei esse sistema, nem no site, pode fazer avulso mesmo, em excel, ou naquele que se compra na papelaria mesmo, se atrasar o pagamento para fazer o recalculo só indo mesmo a agência da previdência. Qualquer coisa estamos ai...

Att. Silvester Costa
Contador
Caito Assis

Caito Assis

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:12

Bom Dia,

Depois de ler e reler o tópico, só gostaria da confirmação.

MEi não pode recolher sobre 2 salários minimo. O Maximo é complementar 20% mas sobre um salario.

Correto?

Obrigado

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 15:20

Pessoal, boa tarde!

Apenas confirmando, o MEI só consegue se aposentar com 1 salário mínimo federal e por idade. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, deve fazer uma GPS complementar no código 1910, com vencimento em todo dia 15, com a porcentagem de 15% do salário mínimo federal (20% - 5% do MEI = 15%), correto? O nosso amigo Silvester Costa disse que a RFB cria um NIT para cada MEI inscrito. Só conseguimos o mesmo indo à Previdência? Pela internet não conseguimos? Se eu fizer as GPS no PIS dele e depois fizer a unificação do NIT e do PIS dá no mesmo, não dá?

Att.

Larissa Rodrigues
Edmilson De Almeida Da Silva

Edmilson de Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Domingo | 9 novembro 2014 | 14:10

Amigos, Boa Tarde. Tenho estudado muito, mas muito mesmo, uma forma de tre "direito" à 3 salários de béneficio, quando me aposentar. Tenho 53 anos e sou MEI desde 10/2011. Se como MEI pagando o DAS, tenho direito à 1 salário de aposentadoria, estou estudando e muito uma forma de aumentar minha renda, pelo INSS de minha aposentadoria. A complementação de que se aplica ao código 1910, criado pela RFB, com o percentual de 15%, haja vista que o DAS corresponde a 5%, no meu entender, é para o complemento(embora eu ache que este termo esteja errado), para aumento de renda para o MEI, ou seja, se pelo DAS (como dito anteriormente), o MEI tem direito por lei de receber um salário de aposentadoria, para que uma "complementação" de percentual três vezes maior?

Segundo vários artigos, blogs e etc, publicado na internet, com o código 1910 o MEI pode inclusive fazer o recolhimento de 15% sobre o teto da previdência, porém no site da receita e da previdência você não consegue emitir a GPS com este código .

Os dois grandes problemas que eu observei são: 1) Tanto o site empreendedor individual, quanto a receita federal, em se tratando de MEI, não estão conseguindo entender que este mesmo MEI é também uma pessoa física e quando se fala de aposentadoria, não é o cnpj que irá se aposentar e sim o cpf. Eles sempre tratam o MEI como uma "personalidade" privilegiada pelos benefícios concedidos pelo governo federal, mas esquecem, ao meu ver, que o alicerce desde CNPJ é o CPF que o mantém.
Se o MEI (CPf) falecer? O que acontece com o CNPJ? O sócio ou seu herdeiros e sucessores assumem? Não, não existe esta possibilidade legal. Ou seja morreu o CPF morre o CNPJ e pronto!!

Então em se tratando de aposentadoria, quem se aposenta é o CPF e não o MEI (CNPJ), porem um está ligado diretamente ao outro.

Então cabe ao governo criar e/ou "retificar" regras para que o MEI (CPF), possa se aposentar, com mais de que um salário mínimo, haja vista que, antes da formalização , seu padrão de vida era superior a um salário mínimo, quanto mais agora, registrado, conhecido e reconhecido.

Abraço a todos

EDMILSON DE ALMEIDA

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 01:28

caro Edmilson: compreendo que tenha pesquisado bastante e se indignado com a situação mas, não adianta ir contra a lei pois se pagar errado, será difícil ter de volta o que recolheu. Estes 15% que complementamos no carnê com o código 1910 não é para complemento de renda ao se aposentar. Precisamos ler todo o contexto: o DAS de 5% que o Mei recolhe lhe garante quase todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição e por isso é mais em conta para o empreendedor. Quem recolher os 15% é porque tem algum tempo já registrado no sistema da previdência e certamente deseja juntar tal período ao tempo contribuido como MEI e para isso acontecer tem de pagar o DAS de 5% + 15%, totalizando então os 20% exigidos como mínimo de contribuição para um benefício de 1 salário. Se deseja recolher mais, para futuramente lhe beneficiar, precisa procurar uma agência da previdência e lá te instruirão e pagará com mais segurança ou seja, não pague a mais no carnê sem o aval deles pois estará correndo grande risco de perder e óbvio, não ter de volta o que pagou.
Veja como é facil entender: alguém pagou 20% sobre 1 salário durante 20 anos como autônomo ou empregado e agora como MEI paga 5% sobre o mesmo salário (mínimo) durante 15 anos. Totalizou 35 anos de contribuição mas os últimos 15 anos como MEI, teria de ter complementado para atingir o percentual de 20% exigido. Não existe dúvida quanto a esta complementação. Quem tá perto dos 65 anos (homem) e tiver pelo menos 15 anos (180 contribuições), vai aposentar certamente por idade e aí não vale a pena o pagamento da complementação pois tá enquadrado como MEI e as regras são claras: aposentadoria por idade ( neste exemplo).
A dúvida que tens de tirar na agência da previdência ou alguém que já foi lá, postar neste fórum : " ...já complementando os 15% tenho direito em 1 salário (somando tempo do MEI mais outros já existentes), como fazer para ter direito a um benefício maior ? Podemos alterar o percentual (além de 15%) e se assim fizer, temos a certeza do benefício maior ? Se é possível, tal pagamento além de 1 salário usa-se outro código na guia?
Na minha opinião temos de ter bastante tempo com tal percentual maior para que na média possa melhorar seu beneficio final tendo em vista o cruel fator previdenciário. Se o MEI é individuo novo, já começar complementando , certamente vai poder aposentar pelo tempo, antes dos 65 anos e se for possível lá do início pagar muito além da base 1 salário, aí sim compensará um pouco mas, é claro, se as regras não mudarem. Um, dois ou alguns anos de contribuição além de 1 salário é como uma gota no oceano. Acredito que não vai alterar em nada sua média. Acho que alguém já postou melhorando o entendimento de tal situação mas não me lembro quando.
Vamos procurar e lhe informar. saudações, a disposição.

cesar serrati
Edmilson De Almeida Da Silva

Edmilson de Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 08:40

Cesar, Bom Dia. Obrigado pela resposta. Você conhece algum caso de MEI que esteja pagando sobre algum código o carnê ou gps para ter uma aposentadoria maior? Eu estou com 53 anos, tenho três anos de mei e juntando toda minha contribuição ao INSS como empregado e contribuições no código 1007(antigamente), ante de ser mei, dá uns 9 anos de contribuição. Não sei se vale apena por causa desses 9 anos, fazer a complementação pelo código 1910, salvo o fato do INSS no final, fazer a média de 70% das ultimas maiores contribuições + 1% para cada ano contribuído, neste caso, caso eu faça a complementação, eu teria 15 anos(MEI) + 9 (avulso) = 24 anos ou 24% a mais. Se estiver correto. Talvez eu possa fazer a contribuição com o código 1406, que tem o percentual de 20% e somaria as contribuições como MEI.

O que você me diz?

EDMILSON

joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 08:54

Sr. Edmilson,

Conforme site do Microempreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br consta esta pergunta espero ter ajudado.

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI PODERÁ AUMENTAR A SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO INSS PARA TER O DIREITO A APOSENTADORIA?
Resposta:
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.

Joao Vitor F. Marques
Edmilson De Almeida Da Silva

Edmilson de Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 09:12

Olá João Vitor, obrigado pelo retorno e ajuda. Já tinha lido isto no site, mas como o Cesar também me respondeu, eis a questão: os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC, neste meu caso específico é pelo código criado pela RFB o 1910, mas aí que tá...... com o 1910 eu posso fazer 15% de X salários, inclusive o teto, respeitando o que já pago pelo DAS? Segundo o sebrae/mg eles dizem que sim, outros blogs na internet dizem que não. Está difícil. Caso não possa, achoque talvez eu faça pelo codigo 1406 com 20% sobre o que eu tiver condição de contribuir....

O que você acha?

agradeço

Edmilson

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 09:19

Edmílson;

A legislação do MEI, prevê aposentadoria de apenas um salário mínimo.

Veja que, se acaso quiser aumentar a contribuição com outro ramo de atividade, deverá pagar 15% a mais sobre o MEI (veja que aí estará contribuindo com 20% sobre o MEI).

Nada adiantaria, pagar 15 % sobre 4 salários por exemplo, sendo que faltaria 5% sobre 3 salários, pois sobre 1 salário a contribuição do MEI entraria.

Resumindo, se quer aposentar sobre mais de um salário, nada compensaria pagar o MEI, pois de qualquer jeito pagará 20% sobre todos os ramos de atividade que contribui.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Ricardo Contin

Ricardo Contin

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:02

Bom dia.
gostaria de saber como faço para preencher a guia complementar de GPS sobre os 15% do MEI, porque no site da previdencia quando eu coloco como categoria do contribuinte: Empresa, ele nao aceito o codigo de recolhimento 1910, e se eu coloco como contribuinte individual e coloco o numero no NIT, nao me aparece o codigo de recolhimento 1910.
Nao sei como fazer para preencher a guia pelo site da previdencia.
Alguem pode me ajudar.
obrigado.
Ricardo

Luisa

Luisa

Iniciante DIVISÃO 2, Designer
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 16:40

Olá a todos,

Fui hoje a uma agência do INSS, e eles me orientaram (depois de passar por vários atendentes que não tinham a menor ideia do que fazer) a usar esse código 1910 pra pagar a complementação. Eles fizeram na minha frente lá pelo computador, pra mostrar, mas quando cheguei em casa, não tenho acesso a esse código.

Pela resposta dada ao Ricardo Contin, entendi que essa guia deve ser preenchida de formal manual.
Como se faz isso? Se baixa de algum lugar a guia? E depois de preenchida, como eu faço pra pagar?

Mais uma dúvida:

Na agência me informaram que deveria pagar com o código 1910 usando o meu número de PIS de Autônoma. É isso mesmo?
Li em algum lugar que o MEI gera automaticamente um novo número de NIT e fiquei confusa.

Obrigada mais uma vez!

Agradeço bastante a ajuda :)

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 17:11

Luisa Boa Tarde;

A guia deve ser gerada de forma manual "preenchida via carne", você pode adquirir o carnê em livrarias / papelarias.

Utilizo o numero do PIS informado na carteira de trabalho para preenchimento da guia;

Desconsidere esta informação de novo numero de NIT, até mesmo por que quando for se aposentar, caso tenha mais números de NIT / PIS a previdência faz a unificação dos mesmos;

Abraço

Att

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