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MEI complementação mensal código 1910

Ludmilla

Ludmilla

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 18:16

Eduardo de Limas , boa tarde.

Então, pelo que entendi, como MEI(tenho 36 anos) caso eu queira pagar a guia GPS com código 1910 complementando 15%, poderei me aposentar após 180 contribuições( 15 anos). Estarei com 51 anos e receberei 1 salário mínimo. Se eu não pagar o complemento, só poderei me aposentar com 60 anos e receberei também, um salário mínimo.

A pergunta é: Sou MEI e continuarei pagando a Das, até fazer jus à aposentadoria( 60 anos). Se eu tiver um emprego de carteira assinada, automaticamente o meu empregador recolherá o INSS. Se eu completar o tempo de contribuição necessário, através deste emprego, terei direito a duas aposentadorias? Ou o meu tempo de contribuição como funcionária será averbado ao meu MEI?

A intenção é não ter apenas o salário mínimo do MEI, na aposentadoria. O que fazer neste caso? Qual a melhor alternativa?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 8 fevereiro 2015 | 23:06

Prezada Ludmila: salvo engano, vsa. não entendeu as postagens mais acima. Colaborando com n.dd. colega Eduardo, veja minha postagem completa sobre o assunto em 10/11/14. Se vc. pensa em se aposentar aos 60 anos, basta 180 contribuições à base de 5% sobre o salário, o que consta dos DAS de pagamento do Mei e pronto, nada de complementar 15% . Procedemos a este complemento quando somos MEI e temos algum tempo considerável de recolhimentos ao INSS (carteira assinada ou autônomo com percentual de 20%) que somados ao MEI darão os 30 ou 35 anos de contribuição.
Se vc. não tem muito tempo de contribuições, está próxima de 60 anos (mulher) , basta continuar pagando como MEI, sem complementar e chegar às 180 contribuições para ter direito a aposentadoria por idade. Sobre aumentar contribuições , sugiro ir a uma ag. da previdência para se inteirar melhor e não pagar errado pois caso aconteça, perderá ou dificilmente terá de volta o que pagou. Ser MEi e ter um emprego, tire suas dúvidas o órgão em questão, lembrando que em caso de baixa na carteira, não terá os benefícios de seguro desemprego visto exercer atividade como MEI e não necessitar do benefício.
Estamos a disposição para mais esclarecimento se desejar. Saudações, felicidades.

cesar serrati
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 08:07

Ludmilla Bom Dia;

Então, pelo que entendi, como MEI(tenho 36 anos) caso eu queira pagar a guia GPS com código 1910 complementando 15%, poderei me aposentar após 180 contribuições( 15 anos). Estarei com 51 anos e receberei 1 salário mínimo. Se eu não pagar o complemento, só poderei me aposentar com 60 anos e receberei também, um salário mínimo.


Cada caso tem suas peculiaridades; Generalizando, a mulher tem que ter 30 anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição; Ou 15 anos de contribuição e 60 anos de idade;

A pergunta é: Sou MEI e continuarei pagando a Das, até fazer jus à aposentadoria( 60 anos). Se eu tiver um emprego de carteira assinada, automaticamente o meu empregador recolherá o INSS. Se eu completar o tempo de contribuição necessário, através deste emprego, terei direito a duas aposentadorias? Ou o meu tempo de contribuição como funcionária será averbado ao meu MEI?


Não existe acumulação de benefícios previdenciários no regime geral (exceto auxilio Acidente) "você só ira receber uma aposentadoria"; Só é possível acumulação de benefícios junto ao Regime geral no caso de você ter outro regime, como regime próprio (Estatutário) ou privado.

Seu tempo de contribuição que você já tem como funcionária é averbado junto ao MEI;

Caso contribua como funcionária e como MEI simultaneamente, fica da seguinte forma:
MEI: Somente idade; Funcionária: Idade e tempo de contribuição;
Logo a contribuição do MEI não soma junto com sua contribuição como funcionária, a contribuição do MEI é apenas descartada;

A intenção é não ter apenas o salário mínimo do MEI, na aposentadoria. O que fazer neste caso? Qual a melhor alternativa?

Sem previsão legal para o MEI contribuir com dois salários mínimos; Procure outra forma de contribuição; Previdência privada, cotas de capital em cooperativas, outros investimentos..

Abraço

Att

Ludmilla

Ludmilla

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:12

Cesar Serrati da Costa Toledo , boa tarde.
Respondendo ao "tom" inicial de sua mensagem, deixada a mim, esclareço que não tive nenhuma intenção de influenciar ou ajudar o colega Eduardo, ou algum outro, uma vez que sou leiga no assunto e me referi a minha condição neste momento. Exatamente por esse motivo, expus as minhas impressões e dúvidas, neste fórum. Precisa interpretar melhor as frases de quem as deixa e não ser tão rude.
Quanto aos demais parágrafos, obrigada. Mesmo com sua falta de cordialidade, serviram para algum esclarecimento.
Saudações e felicidade para você, também.

Ludmilla

Ludmilla

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:20

Eduardo de Limas. Tudo bom? Boa tarde.
Muito obrigada pela paciência em responder as minhas indagações; uma a uma. Você entendeu todas elas e as respondeu com clareza.
Agora entendi e percebo que, com a idade e condição atual, a melhor alternativa será cancelar o MEI, caso me torne funcionária de alguma empresa e contribua com o INSS através dela, e/ou optar por outra forma de contribuição: previdência privada, cotas de capital em cooperativas, outros investimentos.

Abç
Cordialmene,
Ludmilla

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:25

Ludmilla,

MEI pode ter aposentadoria maior

O Microempreendedor Individual (MEI) , para ser considerado como tal, não pode faturar anualmente mais de R$ 60.000,00.
A ampliação desse limite permite que o MEI pode faturar, em média, R$ 5.000,00. Isso significa que sua renda mensal pode superar o valor máximo da contribuição previdenciária de R$ 4.390,24.
É certo o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .
Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Quando o trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo.
A cobertura previdenciária do MEI abrangerá apenas o auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência e, para seus dependentes, a pensão por morte e o auxilio reclusão.

Pulo do gato

Esses benefícios decorrem do fato do MEI contribuir para o INSS com a alíquota de 5%, mas se complementar esse percentual até 20% e pagar a diferença entre o salário mínimo e o valor do seu faturamento mensal, poderá pagar as contribuições com valor limitado ao teto previdenciário (R$ 4.390,24) e ter seus benefícios concedido com valor superior ao salário mínimo.
Além de ter benefício maior, ainda voltará a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Como fazer?

Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
Insira nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor pelo qual quer contribuir.
Caso queira pagar pelo teto, basta calcular 20% sobre R$ 4.390,24 e subtrair desse valor os 5% do salário mínimo que está sendo pago.

Fonte: http://www.aposentfacil.com.br/

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:48

Boa tarde, Cristiano!

Pelo que entendi nas postagens anteriores, pelo MEI so se aposenta com o valor de um salario.
Nao entendi este seu posicionamento acima, de pagar pelo teto maximo a diferença do complemento!

Estarei no aguardo de sua resposta,

Obrigada.

Elizete

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 18:06

Olá Elizete

Veja:

O Microempreendedor Individual - MEI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?

Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.


www.portaldoempreendedor.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 02:31

Prezada Ludmilla - p.favor, desculpe-me se deixei transparecer ser rude em minha colocação. Quando eu disse que estava colaborando com n.dd. colega Eduardo é que sabia da capacidade dele (observadas inúmeras postagens) em responder a v.sa. e foi o que aconteceu quando ele postou na íntegra as regras para o caso em questão.
Como moderador Eduardo de Limas já colaborou em muitas outras ocasiões.. Realmente muitos que acessam o forum estão em busca de informação e precisam de ajuda. Sabedor que o Sr Eduardo lhe atenderia , apenas colaborei em adiantar alguns pontos mas não passei a ideia de que v.sa. estaria influenciando alguém pois isso não se aplica neste fórum e aliás nem seria possível visto prestarmos esclarecimentos e troca de conhecimento, dentro das orientações a respeito do Mei. Ajudamos e somos também ajudados e jamais postaria algo que fosse lhe magoar sabedor das regras do fórum desde 2010 quando comecei a participar, tendo a certeza que tenho ajudado a muitos, assim como v.sa. mesma pode reconhecer nos "outros parágrafos".. Trata-se de uma troca de idéias e colaboração a quem busca orientação seguindo regras do fórum e quando possível citando fontes confiáveis de pesquisa.
Continuamos à sua inteira disposição para ajudar a sanar quaisquer dúvidas ainda pendentes ou dando-lhe liberdade e incentivo a também postar ajuda dentro das respectivas salas (áreas) e que certamente será bem acolhida por todos, observando sua capacidade em interagir com os colegas da área.
Renovo minhas Cordiais Saudações, fique com Deus.

cesar serrati
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 08:07

Cristiano Goulart Bom dia;

Por favor, apresente a legislação, embasamento legal da sua exposição.

Já procurei e estudei muito na legislação atual em vigor, e nada consta garantindo o direito para contribuição para aposentadoria do MEI com valor superior ao salário minimo. Conforme já lhe foi orientado via MP, seja mais cauteloso a postar e procure falar de assuntos que realmente você realmente domina. Ctrl C + Ctrl V sem conhecimento não é bem vindo, principalmente quando induz ao erro.

Não se fundamenta informações de noticias de jornais, ou sites pessoais, mais sim no que diz a LEGISLAÇÃO.

Sugiro que o Sr. reveja minhas postagens neste tópico, pois já debati muito esse assunto em termos de LEGISLAÇÃO, sugiro verificar nas páginas anteriores, principalmente minha postagem datada em:

PAG.01 Postada:Domingo, 8 de julho de 2012 às 07:49:24


Apenas para frisar e deixar claro: Não existe complemento de 05% superior a 01 salário minimo; conforme § 3º da MP Nº 529 DE 07.04.2011;

Abraço

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 08:21

Eduardo de Limas,

Meu caro amigo, as fontes estão nas minhas postagens. Creio melhor aprofundar nas matérias.

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI PODERÁ AUMENTAR A SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO INSS PARA TER O DIREITO A APOSENTADORIA?
Resposta:
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:32

Cristiano Goulart;

Para ficar claro:

Código 1910 é de uso exclusivo do MEI complementação. A legislação cita claramente que você pode contribuir limitado ao salário minimo.

Mas, caso exerça outra atividade,


Você pode recolher como contribuinte individual: "Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego;"

Ou seja, a previdência pode exigir prova da sua qualificação como contribuinte individual, recibos de prestação de serviço, etc.. você vai ter? Vai contribuir 35 anos e quando chegar na hora da aposentadoria vai rezar para não lhe pedirem?

Além de que, se você é MEI, por que também é contribuinte individual? Segregação de receita para não ultrapassar o limite mensal de R$ 5.000,00 ? Qual a lógica? (Pode haver caso especifico que realmente aconteça, estou generalizando.)

Ai você vai me dizer, Ok, recolha como contribuinte facultativo então! Ok, sem problemas, porém vai pagar 20% e não vai aproveitar a contribuição mensal que realiza no MEI. Ou seja COMO MEI NÃO IRA CONTRIBUIR COM SALARIO SUPERIOR AO MINIMO.

Esta é minha segurança jurídica; Caso você tenha argumentos jurídicos (Legislação) ou realmente plausíveis (Consulta efetuada junto ao sebrae, a previdência social) apresente a todos! Caso contrário sugiro que se abstenha de postar neste tópico conteúdo que não agregue ao mesmo, ou que já não tenha sido apresentado.

Abraço

Att

Camila Balieiro Alves

Camila Balieiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 12:17

Bom dia Sr. Eduardo de Limas,

Sou leiga no assunto relacionado ao MEI, e gostaria de tirar algumas dúvidas:

Primeiramente, se eu optar pelo recolhimento complementar, que é os 15% sobre o salário minimo, como faço o cálculo para saber quando irei me aposentar, já que neste caso o cálculo será pelo tempo de contribuição?

Em segundo lugar gostaria de saber aonde posso estar gerando esta guia complementar, com o código 1910.

Desde já agradeço pela sua atenção.

Att, Camila.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 13:38

Camila Balieiro Alves Boa Tarde;

Primeiramente, se eu optar pelo recolhimento complementar, que é os 15% sobre o salário minimo, como faço o cálculo para saber quando irei me aposentar, já que neste caso o cálculo será pelo tempo de contribuição?

Para saber quando você vai se aposentar você deve retirar o extrato de todas as suas contribuições em uma agência da previdência social e procurar uma orientação especializada para junto com suas expectativas e planejamento pretendido tomar a melhor decisão;

Você complementando 15% no carnê, você estará contribuindo por tempo de contribuição; Se não complementar sua contribuição é apenas por idade;

Em segundo lugar gostaria de saber aonde posso estar gerando esta guia complementar, com o código 1910.

Somente via carnê, preenchimento manual. Se precisar recalcular alguma competência que possivelmente atrasar o pagamento, devera procurar uma agência da previdência social, pois não é possível recalcular via site.

Abraço

Att

Camila Balieiro Alves

Camila Balieiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 15:16

Eduardo de Limas, agradeço pela sua agilidade e precisão na resposta!

Pode me tirar a última dúvida?

Quando for preencher manualmente este carnê, o número identificador será o CNPJ do estabelecimento ou o CPF do responsável por ela?

Obrigada!

Att, Camila.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 22:30

Prezada Elizete: muito bem colocado pela sra. e, é mais fácil fazer a pergunta (s) para sanar sua dúvida que postarmos toda a legislação sobre MEI. Lemos algumas postagens mais acima que não estão amparadas por Lei conforme explicou muito bem o Sr.Eduardo. Todos tem livre acesso a dar opinião, tirar dúvidas mas algumas podem e acabam por gerar confusão na mente do leitor que procura o fórum em busca da verdade. Em suma, ficou claro que:
1- aposentado por " invalidez" se abrir Mei tá dando uma declaração pra Previdência que tá apto ao trabalho, concordas? Vai certamente perder o benefício. Noutro caso de aposentadoria nada impede de ser Mei mas perguntamos: qual motivo quer ser Mei ? Legalizar seus negócios? Tudo bem.
Se for empregado e Mei ao mesmo tempo (na empresa durante o dia e a noite fazendo bicos como Mei), se perder o emprego pode acontecer (cruzamento de dados) não receber o seguro desemprego por que na verdade, não está totalmente desamparado;
2- O código 1910 é o complemento de 15% sobre 1 salário que somados aos 5% da guia (DAS), dá condições ao Mei de contar , somar suas contribuições a outras que já tiver para apos. por tempo de serviço. Se não complementar, estará se sujeitando a apos. por idade (precisando de 180 meses...p/ se habilitar, aos 60 anos para mulher e 65 p/homens. A complementação é paga em carnê e se atrasar tem de ir a uma ag. da Previdência pois no site não consegue atualizar. No carnê, usa-se o Nit ou Pis no campo identificador;
3- Dúvidas sobre querer pagar mais para receber melhor? Consulte a legislação pois jeitinho, além de perigoso não dá o resultado esperado. Temos de apresentar fontes confiáveis de consulta para não induzir os leitores ao erro. Não se pode confundir Receita Bruta do Mei com base de cálculo para a Previdência, declaração de rendimentos pessoais, comprovante de renda .. etc. etc. Se se apresenta uma Renda (declaração) de 5.000,00 (mensal) por exemplo, pode acontecer de ocorrer cruzamento de dados e a "Super Receita" exigir recolhimentos sobre o valor desta "declaração" fornecida a um banco, financeira etc. etc.. (imp.renda, inss. .). Receita bruta mensal de 3, 4 ou 5 mil mensais não é o mesmo que Renda Líquida e não há amparo para se dizer que é base de cálculo ou base para se fazer uma Declaração de Renda com a finalidade retro-mencionada (Bancos, financeiras, cartão..... etc.)
4- Temos de respeitar as regras e os moderadores ou administradores do fórum pois sabemos que tem autonomia de retirar sua postagem, caso entre em conflito com as regras já estabelecidas. Não me refiro á sua preciosa colocação ou dúvida mas alguns usuários, com todo o respeito que merecem, inadvertidamente ou por não lerem as regras, postam notícias infundadas como se fosse uma" nova receita ou maneira de fazer o bolo" para um programa de tv, acabando por confundir muitos usuários ou leitores, atropelando a Legislação vigente sobre Mei e o tópico em questão que é "complementação mensal - código 1910 .
5- Há outras dúvidas com os devidos esclarecimento, já postados também sobre CND, MEI, GFIP e RAIS para Mei mas, vamos aguardar sua pergunta para direcioná-la melhor.
Assim, prezada e dd. colega Elizete, vamos dar continuidade ao assunto e fique a vontade para que possamos dirimir quaisquer dúvidas a respeito do assunto em pauta. São muitos os colaboradores que podem lhe ajudar e então, prossiga com sua pergunta. Será um prazer poder cooperar também, na medida do possível.
Saudações, felicidades.

cesar serrati
Alicia Haus

Alicia Haus

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 01:08

Boa Noite,

Como as informações são bastante desencontradas fiz o agendamento de uma consulta na agencia da previdência social...aclarei para o funcionário que eu sou MEI e que queria fazer aportes complementares para ter direito a uma aposentadoria melhor no futuro....e que não me interessava uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Ele me informou que era sim possível fazer esses aportes respeitando o o minimo de R$ 788 e o máximo de R$ 4663... que se eu quisesse aportar sobre um salario de R$1000 deveria aportar R$ 200 (20%) - R$ 39,40 (5% MEI) = R$ 160,60 ...ele mesmo emitiu uma guia GPS (no sistema Intranet) mais com código 1007 aonde figurava como " calculo de diferença valor devido"....
Será que posso confiar em estas informações passadas para mim na Previdência Social ???...o funcionário parecia estar empapado no assunto.
Desculpem estar sendo reiterativa...mais quanto mais pesquiso mais duvidas tenho...será que sendo as guias emitidas na própria previdência isto nos daria um respaldo futuramente?


Desde já agradeço muito a ajuda.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 18:12

Prezada Alícia - as informações são desencontradas, como disse, com respeito ao caso de querer aposentar-se a ponto de chegar ao teto máximo pois quanto às outras informações do MEI, estão bem claras no portal e nas postagens anteriores. Podemos esclarecer melhor para vsa. mas, precisa clarear melhor esta frase "... não me interessava por uma aposentadoria por tempo de contribuição", lembrando que por idade que é a pior opção ou seja, máximo de 1 salário. Vsa. fez certo consultando a previdência mas, pode fazer sua (s) pergunta (s) para sabermos o ponto de partida ok?
saudações, a disposição.

cesar serrati
Alicia Haus

Alicia Haus

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 19:12

Desculpe se não fui clara...quando digo que "não me interessava por uma aposentadoria por tempo de contribuição..." Isto é porque nunca fiz aportes até 2010 (com 39 anos de idade)...por tanto aos 60 anos de idade só contarei com 21 anos de aportes...mesmo que eu quisesse me aposentar por tempo de contribuição isso não seria possível para mim.
Pretendo fazer aportes complementares (20% - 5% de MEI) unicamente aos fins de obter uma aposentadoria melhor no futuro e como comentei anteriormente o funcionário da previdência informou que era SIM possível e emitiu para mim a GPS com código 1007 no sistema "calculo de diferença valor devido"....
A minha duvida e se posso realmente confiar em estas informações e se é correto fazer o deposito com este código 1007...
Será que tem forma de obter estas informações da previdência por escrito ? Assim teria uma constância legal no futuro de que agi conforme as informações por eles passadas.Tentei escrever para ouvidoria pero a pagina da erro...
O que você acha Cesar...se eu fizer aportes complementares com base em um salario de R$ 2000 conseguirei aposenta-me por idade com 91% de R$2000= R$ 1820 de aposentadoria ?? tendo em conta que o 80% de meus aportes sejam com salario base de R$ 2000??
Em vários post anteriores falava-se que o MEI mesmo que fizer aportes complementares maiores só teria direito a 1 salário na hora de se aposentar e que quem depositasse em base a mais de um salario perderia esse dinheiro...por isso fiquei duvidando até das informações passadas pela popria previdência social.
Desculpem ser reiterativa com este tema...mais tenho medo de cair numa furada.

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