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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 20:20

Tenho um cliente que é empresa individual pois ela faz parte do simples nacional pois bem ela quer abrir uma conta empresarial no banco itau e o mesmo esta pedindo DECORE. Ela trabalha numa empresa privada gostaria de saber se eu posso no decore colocar o valor do salario dela desta empresa privada ou tenho que estipular um valor de prolabore mensal baseado na tabela progressiva do imposto de renda. desde ja agradeço a atenção.

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 08:53

Andresa
Bom dia


Para comprovação de salario não é necessário emitir o DECORE (pelo sistema do CRC não há essa opção), ela tera que comprovar apresentando os recibos de pagamentos fornecido pela empresa que trabalha (holerits).

Vc poderia fazer somente o decore do pro labore, no entanto é importante que vc tenha documentos que comprove a retirada, pois a responsabilidade do documento é sua.


Heloisa Motoki

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 07:35

Bom dia,

Para elaboração do DECORE, considera-se o valor recebido ou
provisionado no mês?

Exemplo: A folha de Janeiro com pagamento em Fevereiro é de R$ 1.000,00, e a folha de Fevereiro com pagamento em Março é de R$ 1.500,00.

Para elaborar um DECORE referente o mês de Fevereiro, qual valor será considerado ?

Obrigado

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 11:27

Bom dia Heloisa,

Você tem a orientação expedida pelo CRC ou o pronunciamento do CFC ?

No aguardo.
Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 13:51

Boa tarde Heloisa,

Um trabalhador autonomo me procurou dizendo que estava precisando de um decore, compra e vende mercadoria, como ele não tem documento nennhum comprobatorio de sua renda, o ideal seria ele fazer DIRPF e pagar o imposto devido? que sugestão me daria.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 17:00

Alexio,
Boa tarde


Fazer a DECORE nestas situações não é permitida, as operações que ele faz de compra e venda exige que ele tenha uma empresa aberta, fazer ele reconhecer isso no DIRPF não miniza o problema uma vez que ele esta "lesando" o fisco estadual nas duas formas.

Veja com o autonomo o motivo que ele quer o documento pois em muitos casos a apresentação do extrato de conta pode resolver o problema sem comprometer ninguém e oriente a regularizar sua situação daqui para frente.


Heloisa Motoki

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 17:02

Alexio,

Se o trabalhador autonomo, recolher o seu INSS contribuinte individual, também poderá ser utilizado como comprovação de renda
para elaboração da DECORE.

Verificar sobre qual valor ele contribui para o INSS.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 17:12

Paulo
Boa tarde


Somente o recolhimento de INSS não caracteriza o autonomo, ele precisa ter inscrição na prefeitura de sao paulo para exercer a atividade.

E na atividade comercial ele precisa se increver na SEFAZ.

Em ambos os casos é preciso analisar as particularidades impostas pelo Estado e Municipio que atua.

O CRC para emissão de DECORE nestes casos exigirá do contador:
- RPA
- Escrituração do livro caixa
- Pagamento do imposto



Heloisa Motoki

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