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INSS Sobre Anexo IV e V

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:03

Sim, essa atividade é pelo Anexo IV. Podes até confirmar acessando no menu à esquerda, o link "Simples Nacional", nas "Ferramentas".

Recolhe na GPS. Como eu disse anteriormente, se você lançar todos os dados certos, no SEFIP, ele já fornece a GPS para pagamento.

DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:31

Boa Tarde !!!

Obrigado pela ajuda.

Tenho mais dúvidas, você saberia me dizer como que a empresa que faz a retenção informa a receita? o que ela informa, CNPJ e valor somente?

Gostaria de saber se vc não teria um material falando sobre o Anexo 4 em questão da folha de pagamento. Precisarei fazer um comparativo entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional para ver qual regime é mais vantajoso. visto que na minha questão a folha de pagto será o diferencial do meu cliente continuar ou não no Simples Nacional.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 19:18

A empresa que faz a retenção emite uma GPS com o CNPJ/nome da empresa prestadora.

A Instrução Normativa 925/2009, no artigo 4º, fala sobre as empresas do Anexo IV, veja no link abaixo. Com relação à folha de pagamento, a diferença é que não há o pagamento do chamado "terceiros" (normalmente 5,8% sobre o valor da remuneração paga aos empregados). Outro detalhe é que as empresas de terraplenagem entrarão na "desoneração da folha" a partir de janeiro/2014.
clique aqui

DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 14:27

Boa Tarde !!!

Marcio me ajude mais vez
Sobre a retenção de INSS que é feita na minha nota fiscal de serviço posso compensar o valor total no INSS da minha empresa.
exemplo: folha de pagamento de R$ 1.000,00= INSS descontado do funcionário R$ 80,00, INSS patronal= 200,00
GPS à pagar R$ 280,00
Valor retido= R$250,00
Pergunta posso compensar os R$ 250,00 ou somente a patronal R$ 200,00 e fica um saldo de R$ 50,00 para o mês seguinte.
Não querendo abusar, você não teria a lei que fala da compensação de valores retido.

Agradeço se puder me ajudar, suas respostas são bem esclarecedoras.

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:01

Daniel, podes compensar com o total das contribuições devidas (patronal + descontadas dos funcionários/contribuintes individuais), que formam o "campo 6" da GPS. Não pode ser compensado com os valor dos "terceiros" (campo 9), mas como a empresa é optante do Anexo IV, então ela já não paga esse valor mesmo.

No programa da GFIP, informando os dados nos campos corretos, o cálculo já é automático. Aconselho a baixares o Manual do SEFIP, no site da CEF, e dar uma lida.

Verifique a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 .

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:12

Emanueli Priscila da Silva, voce deverá segregar a receita do anexo III onde a CPP esta inclusica e recolher o INSS referente a aliquota do anexo IV

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:16

Sim, Celma, entram. Você é uma contribuinte individual, assim como o sócio é um contribuinte individual, e a remuneração paga a ambos entra na base de cálculo da CPP (20%), naquelas empresas sujeitas à contribuição patronal.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 11:15

Bom dia pessoal,

estou com um problema, uma empresa cujo CNAE é 41.20-4-00 - Construção de edifícios, optante do simples no anexo IV, está na desoneração, mas não tem funcionários, somente pro labore do sócio e também não emite NF todos os meses, o sócio abriu essa empresa para emitir NF, mas ele trabalha sozinho e faz serviços de pedreiro. Estou meio perdida, pois estava fazendo o recolhimento do INSS sem colocar os 20% patronal, acreditando que como está sendo recolhido a CPRB sobre o faturamento não seria necessário o recolhimento dos 20%, mas, pelo que estou lendo no forum estou equivocada e gostaria da ajuda de vocês de como devo calcular, posso compensar o valor que foi recolhido de CPRB? por ser somente pro labore além dos 20% e desconto de 11%, também tenho que colocar a aliquota RAT?

obrigada

Leia R.P.Harmon
Katelane Betioli

Katelane Betioli

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:22

Boa Tarde.
Estou com uma dúvida a respeito do anexo IV. Tenho um cliente do ramo hoteleiro, recentemente este abriu uma cei para efetuar a ampliação e reforma de algum imoveis, o mesmo é optante pelo simples nacional. Lendo a lei 123/06 fiquei em duvida no caso dos funcionários que estão registrados na matricula do cei, terei que recolher os 20% patronal?? Mesmo que a parte de construção não é atividade principal e o mesmo não preste este tipo de serviço, apenas abriu a CEI para reformar imoveis próprios, ou a parte previdenciária irá obedecer apenas a sua atividade principal dispensando assim o recolhimento da parte patronal e rat???
Desde já agradeço. Que Deus abençoe a todos.

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