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Férias Com Abono Pecuniário: Cálculo Do 1/3

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 11:48

Analisem o seguinte caso:

Um empregado com salário 414,10 vai entrar de férias e vender 10 dias conforme a legislação. O recibo dele será:

Férias (20 dias)------------------- 276,07
Abono Pecuniario (10 dias)------- 138,03
1/3 férias ------------------------- 138,03

TOTAL------------------------------552,13


Nesse caso o 1/3 seria calculado sobre a remuneração de 414,10.

Ou o correto seria:

Férias (20 dias)------------------- 276,07
Abono Pecuniario (10 dias)---------- 184,04
1/3 férias ------------------------------92,02

TOTAL------------------------------552,13


Nesse caso o 1/3 seria calculado somente sobre os 20 dias de férias.

Preciso saber, pois como o ABONO PECUNIARIO não incide sobre FGTS nem INSS, no segundo caso a base seria menor, correto???

Obrigado!!!

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 12:15

Oi pessoal,

Um pouco mais sobre o assunto:


FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.

É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

Conversão em Abono

Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias.

Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente.


PRAZO DE REQUERIMENTO

O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.


FÉRIAS COLETIVAS

No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.


VALOR DO ABONO

O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.


FÉRIAS EM DOBRO

Quando ocorrer pagamento em dobro, face a não concessão das férias no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias.


RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO

O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria.


PRAZO DE PAGAMENTO

O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.

Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável.


ENCARGOS SOCIAIS

Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS.

Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte.


MODELO DE REQUERIMENTO DO ABONO

REQUERIMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO

(Cidade - UF), 01 de fevereiro de 2007.

Ao Departamento de Pessoal

da Empresa :____________________________________________________________

Prezados Senhores:

Venho pela presente, solicitar a V.Sas., a conversão de 1/3 (um terço) das minhas férias referentes ao período aquisitivo de 21/02/2006 a 20/02/2007 em abono pecuniário, conforme me faculta o artigo 143 da CLT.

Atenciosamente,

___________________________________

Nome/Assinatura do Empregado

Data __/__/___

___________________________________

Ciente do Empregador


EXEMPLOS DE CÁLCULOS

Empregado com direito a 30 dias de férias e salário mensal de R$ 1.320,00, gozará 20 dias de férias, tendo em vista que converteu 1/3 das férias em abono pecuniário.

Base de Cálculo R$ 1.320,00

Férias - 20 dias R$ 880,00
Adicional de 1/3 CF sobre férias R$ 293,33
Férias + 1/3 CF R$ 1.173,33

Abono Pecuniário - 10 dias R$ 440,00
Adicional 1/3 CF sobre abono R$ 146,67
Abono + 1/3 CF R$ 586,67

Total Bruto R$ 1.760,00

2) Empregado com direito a 18 dias de férias e salário mensal de R$ 1.600,00, gozará 12 dias de férias, tendo em vista as 16 (dezesseis) faltas injustificadas no período aquisitivo e a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.

Base de Cálculo R$ 1.600,00

Férias - 12 dias R$ 640,00
Adicional de 1/3 C.F. sobre férias R$ 213,33
Férias + 1/3 CF R$ 853,33

Abono Pecuniário - 6 dias R$ 320,00
Adicional de 1/3 CF sobre abono R$ 106,67
Abono + 1/3 CF R$ 426,67

Total Bruto R$ 1.280,00

Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII; - CLT, artigos 129 a 145


Espero não ter complicado!


abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 11:27

Bom dia Claudio Lopes!!!

Que bom que voltou! Nao some nao precisamos de suas participações

Filomena

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 12:16

Isso mesmo Filomena...A participação do Cláudio no fórum sempre será indispensável!


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 16:17

Vi uma outra situação hj.

Estava descrito assim:

Remuneração para férias = 414,10

Férias (20 dias)------------------- 276,07
1/3 férias ------------------------- 92,02
Abono Pecuniario (10 dias)------- 138,03
1/3 Abono Pec.-------------------- 46,01

TOTAL------------------------------552,13


Nesse caso o desconto do INSS seria igual ao do meu 2° caso acima. Apenas sobre os 20 dias de férias e sobre o 1/3 de férias.

Qual o correto, afinal???

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 16:51

Olá Mozart!

Isso mesmo, o desconto de INSS será sobre os 20 dias de férias juntamento com 1/3.


Sobre o Abono Pecuniário incidirá apenas o IR.

Base: Lei 7713/88 art. 3 e 7


Como eu já havia postado antes:

ENCARGOS SOCIAIS

"Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS.

Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte."



Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 14:13

Olá !!!

sobre os calculos do abono entendi perfeitamente, mas a minha duvida é o seguinte :

os 10 dias trabalhados o funcinario vai reeber na folha 9 ou ja recebeu no abono) , pq então vantagem seria fzer as ferias 30 dias normais e recebr os 10 por fora?

obrigado

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 14:29

Débora,

A lei faculta ao empregado "vender" 10 dias de suas férias, a qual chamamos de abono pecuniário.

As férias anuais, correspondem a 30 dias. correto?

Quando empregado for sair de férias, receberá 20 dias de férias com 1/3, mais 10 dias a título de abono pecuniário com 1/3.

Supomos que o mesmo irá sair de férias em setembro, de 01 à 30, vendendo os 10 dias.

Então gozará férias de 01 à 20 de setembro, e trabalhará de 21 a 30 de setembro.

Receberá 02 dias antes, o correspondente a 20 dias mais 10 dias com 1/3.

Na folha de setembro, além das férias pagas antecipadamente, constará os 10 dias trabalhados de 21 à 30/09.

Espero ter sido claro, mas qq dúvida, poste novamente.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Marquesete Sironi

Marquesete Sironi

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 15:44

Bah Cláudio!!! Acho q vc tem uma bola de cristal!!!! Esse seu exemplo acima, está mto parecido com um caso real!!!
Valeu a explicação!!!
Esse Fórum é d+!!!!

Marquesete

Mykland Sá

Mykland Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 15:59

Boa tarde a todos,

Estou com duvida sobre o lançamento do abono pecuniário.
Eu provisiono mensalmente as férias+1/3.
A duvida é:
- Tem como eu provisionar o 1/3 do abono, e como seria o lançamento contábil no caso de pagamento das férias com abono? Resultado ou Passivo?
Grato a atenção

"A duvida é o princípio da sabedoria".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 23:55

Oi, Mykland!
Aqui neste fórum nós abordamos questões próprias de rotinas de Dept Pessoal e RH. Muita embora contemos com a colaboração inestimável de excelente profissionais Contadores.

A sua questão está dentro de um abordagem realmente mais contábil, de conciliação.
Lamento mas creio não poder lhe ajudar. Sugiro que poste novamente no fórum "Contabilidade em Geral" http://www.forumcontabeis.com.br/ler_forum.asp?id=2
Tenho certeza que lá rapidamente terá o esclarecimento que procura.
Boa sorte e Feliz Natal!

Gabriela de Barros Sost

Gabriela de Barros Sost

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 17:14

Boa tarde

olhei os calculos de vcs, mas continuo não entendo...

a pessoa vende 10 dias de férias. .. conforme o exemplo Mozart Rodrigues e Silva Neto

Remuneração para férias = 414,10

Férias (20 dias)------------------- 276,07
1/3 férias ------------------------- 92,02
Abono Pecuniario (10 dias)------- 138,03
1/3 Abono Pec.-------------------- 46,01

TOTAL------------------------------552,13

Mas se eu tiro os 30 dias de férias pego os 414,10/3= 138,03 somado com os 414,10 dá o mesmo total de 552,13... a minha pergunda é onde fica a vantagem de vender as férias??

Grataa...

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 09:18

Bom dia Gabriela !

Não necessariamente pode se chamar de vantagem, o que acontece nesse caso seria que o empregado retornaria ao trabalho antes dos 30 dias e começaria a trabalhar novamente, quando for emitida a folha de pagamento do mês ele vai ter mais 10 dias de salário para receber. Resumindo quando se falar em vender 10 dias o empregado tem a opção de trabalhar os 10 dias e assim conseguir uma remuneração maior no mês das férias haja vista que não incide INSS sobre o abono e ainda existe 1/3 de férias.

Gabriela de Barros Sost

Gabriela de Barros Sost

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 10:15

Bom dia Diony Cezar Justino da Silva!!

Obrigada por esclarecer a minha dúvida, pois não basta apenas a faculdade, são poucas materias tratadas sobre isso, e as dúvidas realmente só começam a aparecer na prática, no dia a dia e na faculdade parece ser tão fácil hehehe....

Um feliz 2011 e que possamos sempre estar aqui para trocarmos experiencias...

Abraço

Jessica Martins

Jessica Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 08:39

Bom dia! Tenho uma duvida. A funcionaria ira sair de ferias dia 20/09/2011 e volta dia 29/09/2011, portanto gostaria de saber se o abono pecuniario deve ser pago junto com as ferias ou não. Desde ja, agradeço.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 11:12

Caros amigos, a empresa dará ferias coletivas de 20 dias para todos os funcionários e comprará os outros 10 dias(abono pecuniário), pois nem todos tem direito a 30 dias. Ex um funcionário tem direito a 7,5 dias minha preocupação é como ficará o calculo do abono pecuniário, pois muitos do RH dizem que ele não teria direito, mas a lei diz que a transformação é em cima dos dias a que ele tem diteiro de férias, ou seja o abono pecuniário seria de 7,5/3 = 2,5 , é isso mesmo.

então;

férias normais 5 dias (7,5 - 1/3 abono pec)
licença remunerada 15 dias
Abono pecuniario 2,5 dias

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 22:02

Ele não tem direito ao abono, pois não há dias de férias bastante para serem "comprados".

A regra por vc mencionada diz respeito a fração (1/3 = um terço) máxima cabível em caso de abono. Como a paralização será de 20 dias e o empregado soma apenas 7,5 dias não cabe abono.

Dessa forma, nas férias coletivas de 20 dias a empresa o colocará de férias por 7,5 dias e em licença remunerada de 12,5 dias.

Somente terá direito ao abono aqueles que contem com periodo aquisitivo completos de 12 meses e que não tenham redução nos 30 dias de férias. Nesta situação, sim, aplica-se o abono de 10 dias tendo em vista as férias coletivas de 20 dias.

Poderá abonar tmb aqueles que somem mais de 20 dias de direito ás Férias, os dias restantes aos 20 dias da paralização poderá ser objeto de abono. Não é obrigatório que seja exatos 10 dias, não pode é exceder 1/3 do período de férias a serem usufruídas.

Espero ter ajudado.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 13:55

Kennya, muito obrigado, e desculpe minha insistencia quanto ao assunto "Férias Coletivas", mas diz o

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes
nesse artigo eu não consegui enchergar a discriminação do tempo que caberia a conversão desse abono, o que entendi é que devemos aplicar a conversão de 1/3 sobre os 7,5 dias a qual o funcionario tem direito, independente da quantidade de dias de férias. Acredito que a complicação seja por ser Férias Coletivas para periodo incompleto, pois em férias normais não haveria o porque de comprar uma coisa a qual ele não tem direito. Vc acha que estou complicando ou isso é realmente complicado. Abraços

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 19:26

Juliano, fique à vontade para insistir o quanto precisar. rsrsrs

Se a questão não está ainda clarificada para vc, não exite em perguntar.

O abono de férias serve para ajudar a ambas as partes da relação trabalhista.
- Ajuda o empregado que precisa de uma entrada financeira maior, o que se daria pela "venda" de 1/3 de seus dias de férias (respeitando-se o mínimo de férias individuais que devem ser usufruídas). Ele sacrifica parte de suas férias em troca de dias de trabalho que lhe serão remunerados.
- Ajuda ao empregador que precisa daquele empregado no desempenho de suas funções que são essenciais, ou pelo período que assim exige a presença do colaborador.

Mas se a empresa irá paralizar por 20 dias e o empregado tem apenas direito à 7,5 dias é descabido o abono, posto que a empresa irá pagar 12,5 dias para ele ficar em casa por meio da licença remunerada.

Por isso o trabalhador em questão não faz jús ao abono de férias. Ele não tem o que trocar já que a empresa ficará paralizada por prazo maior do que os dias de férias a que ele tem direito.

Poderia acontecer com o empregado que tenha direito a 30 dias de férias, ele usufruiu 20 dias de suas férias por ocasião da paralização (férias coletivas) e os 10 dias restantes recebem o abono. Pode ser tmb 20 dias de férias coletivas, 5 de férias individuais com abono de apenas 5 dias - o limite do abono é de no máximo 1/3 (30 => 10), nada impede que seja menos.

Relembro aqui que as férias de todos os empregados alcançados pelas férias coletivas, que contem menos menos de 1 ano de contrato, terão o próximo período aquisitivo de férias reajustado, começando a contar no início das férias coletivas.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

(P.S.: essa questão é meio enroladinha mesmo, com o tempo vc assimila e depois nunca mais esquece!!! rsrsrs)

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