x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 117

acessos 379.861

Férias Com Abono Pecuniário: Cálculo Do 1/3

Ana Maria Barbalho

Ana Maria Barbalho

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 14:54

Ola colegas, fiz questão de logar para elogiar o portal, e d+, sempre procuro respostas e encontro, continuem assim, é de grande valia para a nossa classe contábil.
Um Abraço

Luciene de Abreu melo

Luciene de Abreu Melo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 21:43

Boa Noite,

Estou com duvidas quanto ao calculo de férias vencidas, poderia me esclarecer? Segue abaixo os dados:

Funcionário x, de uma empresa de Marmore e granitos:
Salário base 1.116,33
Insalubridade: 20%
Data de Admissão: 01/07/2010
Dependentes: 01

Anotações das férias:
Gozou férias ao período 2010/2011 de 02/01/2012 a 31/01/2012
Gozou férias ao período 2011/2012 de 02/05/2013 a 19/05/2013
Gozou férias ao período 2012/2013 de 05/05/2014 a 17/05/2014

Até o presente momento o empregador não acertou as férias com o empregado x. Com isso se conceder a partir do dia 01/07/2015, será dobrado, só para informação, poderia alguém fazer os cálculos?



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:31

Bom dia pessoal,

Ana Maria Barbalho

Que bom que ajudamos nas suas dúvidas!

Neto

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.


Portanto, se o empregado tem direito a 30 dias, serão 10 dias de abono.

Luciene de Abreu Melo

Se ele ainda não recebeu, terá que ser dobrado.
Sobre os cálculos, indico: http://www.calcule.net/calculos.trabalhistas/calculo.de.ferias.a.php

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 10:47

Vania, então se o empregado pretender 'vender' menos de 10 dias não pode?
Ou é 10 ou é nada?

Luciene de Abreu melo

Luciene de Abreu Melo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 11:44

Em questão do calculo, ele não aplica as férias em dobro, o que busco saber é se a empregador liberar o pagamento das férias a partir do dia 01/07/2015, o funcionário X já tem direito a férias em dobro? Visto que o ultimo Gozo das férias foi no período 2012/2013 de 05/05/2014 a 17/05/201?

Alguémmmmmmmmm


LUCIA

Lucia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:59

Bom dia,



Por favor me tirem um duvida muito grande, tenho um funcionário que tiro ferias coletivas 14 dias e sobram 16 dias que tenho que dar agora para completar o período, posso nesta ferias de 16 dias fazer abono pecuniário deste período , ser posso fazer tem alguma lei ou artigo que embase isso.


att
LUCIA

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 12:56

Boa tarde,

Neto - ele pode converter 1/3 das férias, se for 30 dias poderá vender 10, se tiver direito a 24 (devido a faltas), poderá vender 8, ou seja sempre 1/3.

Luciene - o período aquisitivo em aberto é 01/07/2013 a 30/06/2014, deveria ter sido concedida até 01/06/2015, contando 30 dias seria de 01 a 30/06/2015, portanto tem direito às férias em dobro.

Att

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 17:20

Boa tarde,

Estou com a seguinte dúvida:

Empregada pegou 30 dias de férias em fevereiro, foi pago tudo certinho como se ela estivesse gozando os 30 dias. Acordo entre as partes ela só teve férias mesmo de 17 dias, os outros 13 dias restantes iria gozar em outra oportunidade, só que agora ela quer vender esses 13 dias restantes.
Minha duvida em relação ao pagamento (por fora, não em folha): Devo fazer o calculo dos 13 dias + 1/3 (Inclusive valor de médias salariais) ou faço o calculo somente do valor como se fosse de salário (sem 1/3 e variáveis)??


OBS: Sem vim com essa que não pode fazer, pq é errado, etc... Foi acordo da empresa x empregada, só estou fazendo oque me pedem ok.

At.

Angélica Petry
leiliane

Leiliane

Iniciante DIVISÃO 1, Atendente
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 17:06

Bom tirei ferias pela primeira vez esse ano em fevereiro e acreditando que seria melhor pra mim resolvi vender dez dias das minhas ferias
Porem isso só ta me dando dor de cabeça,pois achei que o pagamento dos 10 dias seria feito esse mês.Pois ao invés do salario receberia o abono.Pois contava com esse dinheiro para pagar uma divida.Só que o gerente falo que não tenho direito a receber nada pois o abono foi pago junto com a ferias assim que as tirei.Porem fazendo umas contas não vi vantagem nenhuma ter vendido minhas ferias pelo contrario isso só me frustou.

Segue abaixo o que consta no meu aviso de :

ferias 20 dias 37,30 746,00
1/3 sobre ferias 746,00 248,67
abono pecuniário ferias 10 dias 37,30 373,00
fgts 8 79,57
inss 8 994,67

total:1.492,00 desc. inss 79.57 valor liq. 1.412,43

Esta correto???

Diego Gonçalves dos Santos

Diego Gonçalves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:44

Olá pessoal!

Boa tarde!

Estou com um dúvida quanto a realização do cálculo do abono pecuniário em casos onde o empregado recebe semanalmente, poderiam me fornecer algum exemplo de como realizar tal cálculo?

De já lhes sou grato.

Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 13:33

Boa tarde!

Referente ao abono pecuniário, o tratamento com gratificação de função é o mesmo de insalubridade?
Digo em questão de pagar os 10 dias de abono e a incidência de impostos.

Att.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 17:15

Na verdade tenho uma duvida que suspeito ser muito simples:

Uma funcionária vai tirar férias com abono pecuniário no mês de Outubro nos 10 primeiros dias

Abono: 03/10/2016 a 12/10/2016..
E os restante irá gozar de suas férias: 13/10 a 01/09
Retorno: 02/09

Minha duvida é: Dia 12/10 caí em um feriado, teria algum problema ou encargo a mais?
As datas, estão corretas?

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:38

Companheiros, Bom Dia

Sou nova na área, na verdade confesso que não tive muito escolha, ou era aprender na marra ou o desemprego, daí optei por encarar. Porem estou meia perdida e tenho uma dúvida que julgo ser muito simples, porem gostaria de ter uma confirmação:

Um funcionário nosso está saindo de férias e optou por vender 1/3 de suas férias. Minha duvida é: A empresa paga VT e VR correspondente a esses 10 dias? Julgo que sim né?! Cesta básica ele recebe normalmente também?

camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:12

Bom dia ,Prezados!

Estou uma duvida nas férias de uma gerente,pois ele recebe um adicional de 40% sobre o seu salário.
Agora ele entrou de férias e não sei se ele tem direito à 1/3 de férias sobre esse adicional dos 40%.
Alguém poderia me ajudar por favor.

Desde já agradeço!

LUCAS MENEZES RAMOS

Lucas Menezes Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Logística
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 14:13

Bom dia Sres.

Favor verifiquem o link abaixo referente 1/3 sobre o Abono Pecuniário, Entendimento do TST.:

www.tst.jus.br

Verifiquem as jurisprudências em que os colaboradores requerem 1/3 sobre o abono Pecuniário, pois é justamente isso que vem no titulo da maioria dos Recibos de Férias. Salientando que os 10 dias que serão pagos no holerite, deverão ser calculados no valor global de férias e não sobre o salario base.

MARCIO VIEIRA

Marcio Vieira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:16

Boa tarde amigos.

Lendo as respostas do tópico e também pesquisando em outros lugares entendi que abono pecuniário deve ser calculado o valor que empregado ganha por dia x os dias vendidos ( 10 dias que serão trabalhados pelo empregado) e essa será a "vantagem" que o empregado terá ao optar por vender os dez dias.

Agora observando esse texto clique aqui me surgiu dúvida de novo em relação ao calculo que deve ser feito.

"Ocorre que o cálculo do abono pecuniário equivalerá a um terço da remuneração das férias, aí incluída a parcela do terço constitucional, prevista no artigo 7o, XVII, da Constituição da República."

Devemos levar em consideração apenas o valor do salário por dia ou realmente devemos levar em consideração um terço da remuneração das férias?

Existe muita divergência de informações, alguns dizem que devemos incluir o terço constitucional e outros dizem que não.

Estou confuso, se puderem me ajudar agradeço muito.


Página 4 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.