x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 751

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 14:47

POLLYANA!
Enquanto o empregado estiver prestando o serviço militar obrigatório, além dos depósitos do FGTS, que a empresa tem por obrigação, depositar em sua conta vinculada, você não pode demiti-lo, sendo que ele esta servindo o exército, além do mais, caso queira, consulte o artigo 472 da CLT.

Felicidades!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.