Vanessa Costa
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Caros Amigos...
Fui dar entrada no Seguro de Desemprego de um funcionario, que trabalhou em 2 empresas nos últimos 3 meses... Vou usar como exemplos Empresa A e B. Para exemplificar.
Novembro
Empresa A (30 dias) = 1100,00
Dezembro
Empresa B (30 dias) = 1100,00
Janeiro
Empresa A (dia 1 a 15) = 550,00
Empresa B (dia 16 a 31) = 600,00
Utilizando como base estas informações e considerando que a funcionaria teve continuidade nos registros. O orgão competente(na minha cidade é a CEF) considerou para calcular o seguro desemprego as informações no mes de janeiro apenas o valor da Empresa B.
Antepenultimo mes
1100,00
Penultimo mes
1100,00
Ultimo mes
600,00
Eu considero que o modo que eles usaram para calcular o valor da parcela da funcionaria esta completamente errado. Preciso da ajuda dos amigos, se alguem tiver algum texto jurídico ou alguma informação de algum orgao competente para que eu possa argumentar na CEF que foi dado entrada de forma errada(eles não admitem que erraram)
Obrido desde ja