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Férias proporcionais da rescisão

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 23:33

Bom dia, caros colegas

Estou com uma duvida nos calculos de uma rescisão:

O funcionario foi admitido no dia 01/03/2011, sendo assim o periodo aquisitivo das ferias completaria no dia 29/02/2012.

Porem o funcionario pediu demissão em 24/02, 5 dias antes de completar 1 ano de trabalho. Ele não vai cumprir aviso, consequentemente não completará 1 ano.

Minha duvida é se ele tem direito às férias completas ou apenas 11/12 avos

Obrigado

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 08:22

Conforme o Paragrafo Unico do Art. 146 da CLT, diz que o a cada 15 dias trabalhado sera contado um mes de ferias.

Sendo assim neste caso tem direito as FERIAS COMPLETAS (12/12 avos), pois no mes de fevereiro ele trabalhou mais de 15 dias, computando assim para o calculo o 1/12 avos de ferias.

À disposição,

Thamerson R. Pires

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