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Impressão da Carta de Correção Eletrônica

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 14:04

O SEFAZ me respondeu a desta forma:


A CC-e pode ser consultada no site da SEFAZ.

Não pode ser impressa, mas pode ser exportada em XML, e deve ser enviada ao destinatário.

No site da SEFAZ-SP aparece somente a última CC-e autorizada.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 12:35

Boa Tarde a Todos.

Alguém saberia me informar se já é valido a CC-e (carta de correção eletrônica), para o estado de São Paulo ?
pois, encontrei esse artigo no qual diz, que foi prorrogado o prazo..

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) adiou de 31 de dezembro de 2011 para 30 de junho de 2012 o uso da carta de correção eletrônica para corrigir erros em documentos fiscais. Até lá, os contribuintes paulistas continuarão utilizando a carta de correção em papel.

A prorrogação está prevista da portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 161, de 5 de dezembro.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, São Paulo foi o primeiro Estado a prorrogar a data. “É possível que outros Estados tomem a mesma atitude porque o modelo da carta eletrônica ainda não foi disponibilizada pela Receita Federal”,
Fonte de pesquisa ->Noticias Fiscais

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Josiani

Josiani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 12:57

Boa Tarde Maria,

A emissão da CC-e ainda não é obrigatória. Conforme AJuste SINIEF 10/2011, foi acordado entre os Estados que a obrigatoriedade para produção dar-se-á a partir de 01/07/2012, podendo ser utilizada tanto a CC em papel, como a CC-e, até 30/06/2012.


Sendo que esse mês já iniciei os teste com a carta de correção eletrônica, acredito que não há problemas.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:24

Conforme Art. 38-B da Portaria CAT 162/08, o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 30/06/2012, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:31

Desde já agradeço os amigos Josiane e Fernando
Pela colaboração e ajuda

Att
Maria Brichi

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Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:39

boa tarde!

Você pode entrar no sitio https://www.nfe.fazenda.gov.br, solicitar a consulta da NF-e e abrir o anexo da Carta de Correção onde você pode visualizar o conteudo, da um crtl+alt+prtscn colar no word ou pint art e imprimir!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Croc

Croc

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 13:18

Em relação a impressão da CC-e.

Resposta da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Não existe previsão legal de impressão de CC-e. Entretanto, não há restrição de que as informações da carta de correção eletrônica sejam impressas em um documento sem valor fiscal.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo






clemerson

Clemerson

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 14:18

para imprimir a carta de correção basta:

*download e instalação do programa danfeview
*gerar os arquivos xml do emissor gratuito de SP
* aparecera dois arquivos mas o arquivo xml com final “…-procEventoNfe” é a carta de correção. Abra-o com Danfeview. Pode aparecer mensagem de erro, se der certo a carta ira aparecer, caso queira em PDF, selecione a impressora e procure impressora cutepdf ou outro a seu critério. Good luck!!

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