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Socio em duas empresas do simples nacional

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:34

Olá, Andrea de Araujo da Silva

O faturamento de 3.600.000,00 é por empresa, aquela que ultrapassar esse valor é excluída do simples, a que não ultrapassar, continua enquadrada.

Cláudio Antônio da Silva
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:51

Andrea,

Se as duas empresas são optantes pelo SN, então tem de considerar o somatório do faturamento anual de ambas, não podendo ultrapassar os R$ 3.600.000,00 em 2017.

Se a outra empresa (10,0%) NÃO é optante pelo SN, então só tem de considerar o faturamento anual da optante.
Se a participação fosse "mais de 10%", aí somaria as duas receitas.

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:54

Bom dia,

A minha dúvida é o seguinte:

1 ) Como é feito essa JUNÇÃO de faturamento das 2 empresas ? O simples nacional faz automático ?

Pois tenho uma empresa individual que faço a escrita e hoje descobri que o empresário é sócio de uma outra empresa também do SN, sendo que quem cuida da escrita é OUTRO ESCRITÓRIO.

Obrigada!

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 22:45

Vamos ser mais claro
Quer dizer que a questão de uma pessoa ser socia em duas empresas do simples nacional não tem nada haver com a quantidade de cotas dela exemplos: 10%, 50% ou 99% ambas as empresas mais sim no faturamento das empresas que não podem ultrapassar os limites de faturamento anual tanto da ME quanto EPP, isso?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:31

Bom Dia,


Para observar a soma e permanência no regime do Simples Nacional, considere os cenários abaixo:

JOÃO participa como titular ou sócio em empresa A optante pelo Simples Nacional.

Observe a participação em outras empresas:

B - Regime Normal, participará como sócio com 8% (Se assim for, não soma o faturamento, pouco importa para o desenquadramento da A)
C - Regime Normal, participará como sócio com 11% (Soma faturamento)
D - Regime Normal, será Administrador com 5% (Soma faturamento)
E - Simples Nacional, administrador, ou sócio, com 1% (Soma faturamento)


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:50

Rafael Valadares,

Se todas as empresas em que a pessoa for sócia/titular ou administradora/equiparada forem optantes pelo Simples Nacional, então só tem de se preocupar com a soma dos faturamentos anuais, que não pode ultrapassar R$ 3.600.000,00 (2017).

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:24

ALGUÉM PODE ME AJUDAR !!!!!


Bom dia,

A minha dúvida é o seguinte:

1 ) Como é feito essa JUNÇÃO de faturamento das 2 empresas ? O simples nacional faz automático ?

Pois tenho uma empresa individual que faço a escrita e hoje descobri que o empresário é sócio de uma outra empresa também do SN, sendo que quem cuida da escrita é OUTRO ESCRITÓRIO.

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:42

Thaina,

Bom dia. Você vai ter que acertar com o empresário (ou com o outro escritório) a troca de informação do faturamento das empresas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:26

Thaina,
Não tem de informar. Tem apenas de "controlar" os dois faturamentos. Você solicita o faturamento da outra empresa, e soma com o do empresário individual que fazes a escrita. O acumulado no ano não pode ultrapassar o limite de EPP.

WILLIAM SARAIVA DA SILVA

William Saraiva da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 02:11

Pessoal Bom dia,

Após ler as 9 paginas desse assunto! Sanei quase todas as minhas dúvidas! Antes de tudo venho parabenizar todos vocês pelo excelente conteúdo!

Minha dúvida é a seguinte:

Meu cliente possui 5 CNPJ's: No faturamento global, todas ainda está dentro da regra em 2017 3.600.000,00

Empresa A - ME ( estorou o faturamento de 360.000,00 anual)
Empresa B - EPP
Empresa C - LTDA
Empresa D - LTDA
Empresa E - EIRELI

Dúvida 1: Existe alguma regra de limitação de "ME", "EPP", "LTDA" ou "EIRELI"? Pode ter quantas quiser, ou tem uma regra que determina isso??

Dúvida 2: Mesmo após o limite da "ME" ter excedido, existe alguma penalidade legal, por ainda não termos transformado essa empresa para EPP /ou LTDA?

Desde já agradeço a atenção de todos!!

Atenciosamente,

Contador: William Saraiva
Celular/Whats Apps: +55 (19) 9 9965-3888
E-mail: [email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 08:34

Bom Dia
William Saraiva da Silva

A pessoa pode ter apenas uma EIRELI, apenas uma EI, e não importa quantas LTDA. Isso define a forma de NATUREZA JURÍDICA, digamos. Agora, a definição de ME ou EPP é o faturamento.

Se estiver dentro do faturamento de R$ 360.000 anual pode ser ME. Até R$ 4.800.000 pode ser EPP. Isso serve apenas para identificar se pode receber o tratamento diferenciado pela LC nº 123/06. EIRELI, EI, LTDA .... podem ser ME ou EPP.

Lembrando que na razão social não poderá compreender a expressão ME ou EPP (Art. 72 da LC 123/06 revogado).



Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:39

Senhores poderiam me ajudar , tenho um casal que tem sociedade de 50% numa escolinha infantil -simples nacional Faturamento 400.000,00 anual , o marido participa de mais 50% em outra empresa lucro presumido cujo movimento esta inativa . a pergunta é este casal poderá constituir uma outra empresa tributada pelo simples nacional?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:47

Boa tarde

Neide

Poderá sim, desde que, atenda ao faturamento.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
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