x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 49

acessos 52.851

Multa por atraso no pagamento de rescisão s/ justa

ANA CAROLINA BORGES DE LIMA

Ana Carolina Borges de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 15:34

Boa tarde a todos(as)
Preciso de auxílio para o caso abaixo, saber se de fato procede:
Funcionária admitida em 11/08/2009 , dispensa do serviço dia 23/01/12 com aviso prévio trabalhando e com término dia 27/02/12(segundo DP empresa , 6 dias a mais deveriam ser trabalhados de acordo com lei em vigor para cada ano de empresa mais 3 dias de aviso a cumprir) .
Hoje é dia 05/03/11 e ainda não ocorreu o pagamento da rescisão, não há exame demissional, data homologação agendada, e carteira sem baixa .

Para essa situação, cabe o direito de receber multa por atraso de 1 salário base? Se a empresa se negar a pagar, como proceder ?
Desde já agradeço.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 15:44

Ana,

O prazo para pagamento é 10 dias, contados a partir do dia seguinte da dispensa, no caso de aviso prévio sera contado somente a partir do fim do aviso.
se ocorrer essas situações a empresa cairá no § 6º do Art. 477 da CLT, acarretando multa.
Bom, isso já seria trabalho do seu sindicato, penso eu...
entre em contato com eles para ver qual solução eles teriam.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 16:19

exatamente, dia 08/03.

Ana, fiz confusão na primeira resposta, e não consegui corrigir devido aos problemas do fórum --' (adorava o antigo, mas as mudanças podem ser para melhor né, vamos esperar)
Bom, aplica-se a alínea "a" nos casos de aviso prévio trabalhado, e a alínea "b" no caso da dispensa do aviso por parte do empregador ou por parte do empregado.

Agora ficou claro Ana?

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 16:21

Erro novamente, o pagamento deveria ocorrer no dia 28/02.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 21:06

Ana, contate seu Sindicato para saber se há agendamento de sua empresa para sua homologação.

Informe-se tmb como é tratado por seu Sindicato os dias excedentes do aviso prévio. Como a Lei que criou esse acréscimo ao aviso não normatizou as várias possibilidades que envolvem seu cumprimento, há Sindicatos que utilizam sua prerrogativa de estabelecer condição mais favorável ao trabalhador e determinaram que os dias excedentes aos 30 dias do Aviso Prévio Trabalhado devem ser indenizados, isto é, o empregado demtiido cumpre os 30 dias do aviso e os dias excedentes a ele devido devem ser pagas pelo empregador, ao invés do empregado trabalha-los.

Se no Sindicato nada constar, dê um ultimato a empresa e, se ela permanecer omissa, vc terá de entrar na justiça.

Boa sorte!!

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:48

Boa tarde Aline,

bom sua demissão foi aviso indenizado ou aviso trabalhado?

(II) -PRAZOS PARA EFETUAR A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:

- Aviso Prévio trabalhado:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; Art.477CLT§6º "a"

- Aviso Prévio Indenizado:
Até 10 dias após a data do aviso dado pela empresa. Art.477CLT §6º "b"

O não pagamento da rescisão de contrato de trabalho nestes prazos sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem como ao pagamento de multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora (Art. 477, § 8º da CLT)

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:59

Boa tarde Diegue!
Foi um contrato de experiência de 15 dias, que foi rescindido antecipadamente pelo empregador quando completou 10 dias.
O salário era de R$ 1450,00, e , até hoje depositaram R$ 263,49 em minha conta dia 11/09, desde então não atendem meus telefonemas e nem me devolveram a CTPS.

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:09

Aline Juliana, se o aviso for trabalhado a empresa deve lhe pagar no último dia de aviso trabalhado.
Se o aviso for indenizado a empresa tem até 10 dias para lhe pagar, como você saiu dia 04/09 a empresa pode lhe pagar até 14/09.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:13

Bom Aline, segue algumas orientações:

rescisão antecipada, com ou sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, o prazo para o pagamento dos direitos trabalhistas se estende até o 10º dia, contado da data da notificação demissão. Quando o 10º dia recair em data posterior ao 1º dia útil imediato ao termo normal do contrato a termo, convém que se respeite o prazo previsto na letra "a", ou seja, efetuar o pagamento até o 1º dia útil imediato ao término normal do contrato.


PRAZO PARA EMPRESA DEVOLVER A CTPS
Art. 29 CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar,
Art. 53 CLT - A empresa que receber CTPS para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual a quinze vezes o valor de referência regional.

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:14

Boa tarde Ana, primeiro só existem pagamentos de 3 dias por parte do empregador, o funcionário não paga nada, principalmente se for pedido de demissão.
Para o pagamento, como o funcionário trabalhou o aviso a empresa tem somente um dia para fazer o acerto da rescisão com o mesmo.
Se fosse aviso indenizado ai sim a empresa teria 10 dias para fazer o pagamento, lembrando que a nova lei é:
Para cada um ano de trabalho a funcionário tem direito de 3 dias.

Att

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:14

Aline, você tem a rescisão em mãos para estar conferindo os cálculos?
Outra coisa a empresa tem até 2 dias úteis para devolver a CTPS do Trabalhador, não está correto ela ficar esse tempo todo segurando sua Carteira.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:21

Olha gente, sou leiga neste assunto, vou aqui passar os valores para ver se podem me ajudar.
Meu salário era de 1450,00
Na minha rescisão tem assim:
Saldo de 04 dias salário líquido: R$ 433,60
Salário proporcional 01/12 avos; R$ 120,83
Férias proporcionais: R$ 120,83
Valor rescisório líquido: R$ 433,60
Confuso não é?

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:47

Aline vejo então que eles deram aviso indenizado, porem sua rescisão na rescisão descontaram o aviso, pois esses valores são pouco para uma rescisão com aviso indenizado.
Na sua rescisão deveria consta assim
aviso indenizado R$ 1450,00
Saldo de 04 dias salário líquido: R$ 433,60
Salário proporcional 01/12 avos; R$ 120,83
Férias proporcionais: R$ 120,83
Toal R$ 2125,26
Att

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:48

Aline,
Boa tarde!

Vamos lá! Trata-se de contrato de experiência, que é um contrato por tempo determinado. Desta forma, dispensa aviso prévio de ambas as partes, empregado ou empregador.

Fazendo alguns cálculos, considerando sua informação

"...Foi um contrato de experiência de 15 dias, que foi rescindido antecipadamente pelo empregador quando completou 10 dias
.". Os valores à receber são:

Saldo de salário de 04 dias no mês da rescisão: R$ 193,33
( - ) INSS de R$ 15,47.
Multa de 50% dos 05 dias faltantes para final do contrato: R$ 120,83.

Obs.: Pelo valor informado de R4 433,60. Acredito, que não tenha recebido salário do mês de agosto (R$ 289,90 - 23,19 INSS), o qual somando com o saldo da rescisão da +/- esse que te pagaram.

Você ainda tem direito a saque do FGTS e multa de 40%.

Por último, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é 13/09.


Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:05

Vocês estão me ajudando bastante, mas gostaria ainda de tirar mais algumas dúvidas, por favor.
O prazo para pagamento venceu ontem e , tendo a empresa depositado valor a menor, devo recorrer ao sindicato para pagarem a multa?
E também a multa por não devolverem minha CTPS?

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:06

Vocês estão me ajudando bastante, mas gostaria ainda de tirar mais algumas dúvidas, por favor.
O prazo para pagamento venceu ontem e , tendo a empresa depositado valor a menor, devo recorrer ao sindicato para pagarem a multa?
E também a multa por não devolverem minha CTPS?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:29

Aline, boa tarde

Não haverá a multa, pois a empresa fez o depósito no prazo, ainda que este esteja "a menor". O que você pode é procurar o sindicato para verificar se o que esta na sua rescisão e o que foi depositado estão corretos.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:38

Quanto a sua CTPS a empresa lhe deu um recibo de entrega da CTPS para você assinar?
Você tem que ter provas, esse recibo já seria uma prova, e quando a empresa lhe devolver a CTPS você deve assinar um Comprovante de Devolução da CTPS, com a data que você a receber.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 22:57

Jumar

Se a rescisão não foi paga no prazo, você irá pagar também a multa do artigo 244 da CLT que corresponde a remuneração do ex empregado.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
LUCI SANTOS

Luci Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:23

bom dia a todos

Estou com um caso semelhante tbm. O funcionario pediu pra sair dia 20/09/2013 (problemas de saude da filha), Só que a homologação será só no dia 23/01/2014. Nesse caso vai gerar a multa? Quanto será? Qual a melhor data a colocar na baixa da carteira, a data em que ele pediu pra sair, ou a data da homologação? Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:59

Luci, ao se demitir o empregado tem de informar se irá ou não cumprir o aviso. Vc não nos diz que a data 20/09/13 foi o último dia trabalhado por este funcionário ou foi o dia em que ele apenas formalizou sua demissão.

Como o aviso começa no dia imediatamente seguinte ao pedido de demissão, vou supor que no dia 21/09 começou o aviso prévio dele. Assim, o último dia do aviso seria 20/10/13. Seu prazo para quitar a rescisão (pagá-la) era até o dia útil seguinte, portanto, 21/10/13. Quanto a homologar, isso iria depender da agenda de seu Sindicato, se a demora de mais de 90 dias deu-se em virtude disso, não foi culpa do empregador.

A quitação não precisava aguardar a data da homologação. Se foi isso o que aconteceu, o empregador deve a funcionário demitido 1 mês de seu salário (bruto) como multa pela rescisão fora do prazo. A data do desligamento nada tem haver com a data da homologação, mas sim com o cumprimento ou não do aviso prévio.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.