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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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CLAUDIO HENRIQUE

Claudio Henrique

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:34

vou aproveitar seu topico e perguntar sobre livro caixa rural.
estou entrando nessa area rural agora, recebi um livro caixa pronto contendo financiamentos, receitas e despesas o calculo não é financiamentos + receitas - despesas. meu patrao diz que esse livro caixa esta passando o que esta errado?

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:38

13.2. QUAIS OS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

Livro Caixa, escriturado por estabelecimento, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária (podendo ser dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e Diário, devidamente escriturados);

Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços prestados);

Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços tomados);

Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Perguntas e respostas do Simples nacional.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:49

Bom Dia,

Prezados,

Não entendi a orientacao de que a empresa tributada pelo simples, que a mesma nao precisa de contabilidade.

A Contabilidade não se presta a atender o fisco, este não é o propósito desta ciência.

A Contabilidade se presta a alimentar o gestor com informações da operação do seu negócio, como custos por exemplo, como controle patrimonial, evolução do mesmo, base para distribuicao de lucros do sócios, aprensentacao de rentambilidade para ver se o negocio é de fato interessante.

Uma empresa nao precisa de um Contador para fazer livro caixa, o livro caixa esta contido na Contabilidade, a considerar que toda, absolutamente toda movimentacao financeira deve passar pelo caixa, e o caixa no entendimento do Simples Nacional e Lucro Presumido, contempla CAIXA e Bancos, muitas pessoas pensam que caixa nao tem nada a ver com o banco para efeito contabil, vejam a informacao que a declaracao do simples nacional pede no programa.

Empresas tributadas pelo simples tem o habito de nao disponibilizarem o extrato bancario para o contador, escritorio de contabilidade, seja porque o contador,escritorio de contabilidade nao pede ou mesmo porque o empresario nao quer fornecer.

Temos que acabar na nossa classe esta visao de que o caixa é suficiente para a empresa tributada pelo simples, lucro presumido, enteidades sem fins lucrativos.

Para quem acompanha as mudancas no mundo contabil, ja sabem o que pensa o CFC sobre escrituracao contabil, esqueçam o CAIXA, leiam as normas do CPC, leiam as normas do IFRS para PME´S.

Livro caixa usa-se para Pessoa Física, para Autônomo se desejar, Profissional Liberal.

Empresa tributada pelo Simples Nacional, na modalidade MEI, ME ou EPP Deve ser realizada a Contabilidade.

Somos contratados para fazer contabilidade e nao somente cumprir obrigacoes acessorias, fazer darfs, emitire das, gares.

Procurem saber qual a multa aplicada pelo Conselho Regional do seu Estado, se quando da fiscalizacao, a apresentacao do livro caixa se bastará, se o escritorio nao estara deixando de cumprir normas do IFRS para PME´S.



Vejam isso:

http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/folder_escrituracao.pdf

E mais isso:

www.crcba.org.br

E mais isso:

http://www.crcro.org.br/crcmx/principal2.aspx?id=169

E poderia ficar escrevendo aqui por horas para justificar a necessidade da escrituracao contabil, e extirparmos este mal que é a idéia de que livro caixa se basta para a empresa, isto não existe.

Um bom profissional de contabilidade, orienta o seu cliente da importancia da contabilidade, mostra no contrato de prestacao de servicos os documentos que ele terá que disponibilizar para que se possa fazer a contabilidade.









Espero ter ajudado.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:57

Bruno De Campos Zucatelli

De onde vc tirou informação que empresa do Simples Nacioanl não precisa de contabilidade? ??

Toma cuidado, se vc trabalha com contabilidade e fiscal for ai... vai dar B.O

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:58

No meu post onde lê-se rentambilidade, leia-se rentabilidade, meu tempo de reedição do post expirou, e também porque fico nervoso quando ouço/leio algo sobre livro caixa para empresa, em especial quando ouço/leio de um colega, entao até troco as letrinhas.
Grato

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GUTO MUNARIN

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:38

E poderia ficar escrevendo aqui por horas para justificar a necessidade da escrituracao contabil, e extirparmos este mal que é a idéia de que livro caixa se basta para a empresa, isto não existe.

Um bom profissional de contabilidade, orienta o seu cliente da importancia da contabilidade, mostra no contrato de prestacao de servicos os documentos que ele terá que disponibilizar para que se possa fazer a contabilidade.

Concordo, um bom profissional deverá demonstrar ao seu cliente que o contador não serve só para pagar tributos como a maioria acredita.As decisões da empresa dependem mto da contabilidade em geral(custo/gerencial/financeira, etc), por isso mtas empresas "quebram".

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 12:00

Fico feliz de saber que nobres colegas pensam como eu, neste sentido.
Desejo converter todos os demais, me ajudem!
Será bom para a Classe Contábil, para o cliente, para o governo e para a sociedade.

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Suely Rastoldo

Suely Rastoldo

Iniciante DIVISÃO 3, Médico(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:04

Olá! Consultei 02 profissionais e recebi respostas diversas, daí o meu contato com este site.
Sou médica e recebo a maior parte de pagamentos de consultas de plano de saúde e muito poucas particulares.
Como em 2011 tive despesas de consultório,optei por fazer o livro caixa (usando o da receita federal) e não encontrei espaço para registrar no mesmo os valores oriundos do plano de saúde.
Só registrei os valores recebidos de pessoas físicas e aluguéis que recebo.
Recebi do plano de saúde o informe de rendimentos, mas tenho espelhos mensais que tem como resumo de pagamento:
créditos
consultas pessoa física,
consultas pessoa jurídica,
débitos
imposto renda na fonte,
inss
seguro de incapacidade temporária.
Minha dúvida: posso lançar os valores no livro caixa?
Grata
Suely Rastoldo

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 18:25

Boa Noite,

Prezada Suely,

Deve lançar no livro caixa.

O livro caixa deverá contemplar todos os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, bem como todos os pagamentos que sao considerados custos necessarios ao desenvolvimento da sua atividade como médica.

Cuidado para não duplicar os valores recebidos de pessoas físicas, que eu compreendo aqui não sendo aquelas atendidas pelo plano.

Pairando dúvidas ainda, gentileza fazer novo post.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


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Suely Rastoldo

Suely Rastoldo

Iniciante DIVISÃO 3, Médico(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 22:27

Caro Claudionei
Agradecendo pela sua atenção, permito-me abusar de seus conhecimentos.
Preenchi o livro caixa com os valores mensais recebidos do plano.
Mas como faço para registrar o valor do imposto retido na fonte mensalmente pelo plano?
Não recolhi o carnê leão, até porque não atingi o valor para fazê-lo.
Mas, posso colocar o valor retido como imposto pago no livro caixa?
Ou devo declará-lo no item rendimento tributável recebido de PJ pelo titular, só preenchendo o nome da fonte, CNPJ da fonte e somente o valor retido na fonte?
Em suma, onde colocar o imposto retido na fonte pelo plano de saúde?
E, só para terminar (espero),o seguro de incapacidade temporária é considerado despesa dedutível?
Grata pela atenção.
Suely

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 07:49

Bom Dia,

Prezada Suely,

Quero retificar a minha orientação acima, onde lê-se "no livro caixa deverá lançar todos os rendimentos de pessoa físicas e jurídicas", leia-se "no livro caixa deverá lançar todos os rendimentos de pessoas físicas". JURÍDICAS NÃO, pois tem campo apropriado para isso.

No caso me confundi, pois o plano de saúde na realidade repassa o valor recebido pelo associado, na realidade a PF para para o plano e plano paga para voce, é um mero repasse, mas ratifico, o caixa recebimentos somente de pessoa fisica, como os seus pacientes, locatarios, ok!

Peço desculpas.


Se elabora o livro caixa, então obtém receita e tem despesas mensais, e logicamente poderá/deverá receber um informe de rendimentos no caso por exemplo do plano de saúde, onde este não entrara no livro caixa, pois tem campo proprio para ele como informo abaixo.


Como esta escriturando o Livro caixa, o mesmo somente deverá contemplar recebimentos de pessoas físicas,e pagamentos referente custos/despesas para voce exercer a sua atividade de médica.

No caso do plano de saude devera lancar no campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (tem um icone papelzinho e martelinho azul, para voce melhor identificar onde ele esta), onde lá tera campo para valor recebido, valor de IR Retido do plano de saude mês a mês.

Sim, poderá lançar o seguro de incapacidade temporária como despesa.


Espero ter esclarecido as suas dúvidas.

Pairando dúvidas ainda, estamos a disposição.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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Suely Rastoldo

Suely Rastoldo

Iniciante DIVISÃO 3, Médico(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 09:01

Caro Claudinei,
Bom dia!
Analisando sua resposta, observei que o campo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente não contempla minha situação, pois o mesmo diz respeito a rendimentos tributáveis relativos a anos calendários anteriores ao do recebimento, como resultantes de ações judiciais, indenizações, etc e não fala em rendimentos do nosso ano base.
O que você acha?
Grata,
Suely

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 09:28

Bom Dia,

Prezada Suely,
Você esta correta.

Lance em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

Desculpe o transtorno causado.

Mas se ainda tiver dúvidas, volte a postar.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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