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Auxilio doença-Seguro desemprego

maria regina sifuentes

Maria Regina Sifuentes

Iniciante DIVISÃO 4, Tele-Atendimento
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 01:26

Ola pessoal,primeiramente achei este FORUM fantástico,responde muitas de nossas duvidas,párabens a tds a auxiliam.
bom minha duvida é a seguinte:
entrei no call center em 01/10/2011 em 02/02/2012 me foi consedido auxilio doença,em 06/03/2012 recebi alta,no entando recorri para continuar recebendo o beneficio,já q o medico q me assiste diz q não devo retornar as atividades,a peria esta marcada p dia 20/04/2012 caso eu nao consiga e retorne ao trabalho,e eles me dispensarem sem justa causa,posso receber seguro desemprego.já que a informação q eu tive é que estando em recebimento do auxilio,não estou contribuindo com o inss, ou melhor não terei os 6 meses obrigatorios de contribuição exigido.por favor alguem me responda.Muito obrigado desde já

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 08:56

Ola Maria,

O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.

Voce esteve empregada antes de 01/10/2011 ?

Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
maria regina sifuentes

Maria Regina Sifuentes

Iniciante DIVISÃO 4, Tele-Atendimento
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:45

Bom bia Pizzaiolo!
olha só antes desse emprego trabalhei p um curto periodo em uma empresa 2 anos antes ou seja meu ultimo emprego antes desse foi em 2010.e no recebi o seguro desemprego.minha duvida realmente é sobre o tempo pois trabaljei 4 meses e me afastei,os outros meses no cso afastada tbm contara p fins de receber o seguro desemprego?

maria regina sifuentes

Maria Regina Sifuentes

Iniciante DIVISÃO 4, Tele-Atendimento
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 22:07

oi William!
eu ainda não recebi o seguro,só quero saber se tenho direito,caso for demitida sem justa causa,e meu auxilio ñ é acidentario,meu problema é degenerativo,e p isso eles nem abriram cat.quero saber o seguinte:
entrei no call center em 01/10/2011 em 02/02/2012 me foi consedido auxilio doença,em 06/03/2012 recebi alta,no entando recorri para continuar recebendo o beneficio,já q o medico q me assiste diz q não devo retornar as atividades,a peria esta marcada p dia 20/04/2012 caso eu nao consiga e retorne ao trabalho,e eles me dispensarem sem justa causa,posso receber seguro desemprego.já que a informação q eu tive é que estando em recebimento do auxilio,não estou contribuindo com o inss, ou melhor não terei os 6 meses obrigatorios de contribuição exigido.

maria regina sifuentes

Maria Regina Sifuentes

Iniciante DIVISÃO 4, Tele-Atendimento
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 23:30

oi Luis!
como assim carencia,tipo eu tenho q voltar a trabalhar se eu ficar mais 3 meses ai posso receber,p q se for isso,p mim é novidade,pq em tds pesquisas q fiz(embora nenhuma tenha dado resposta satisfatia no google)
em nenhuma fala dessa carencia.aguardo.obrigado.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 23:43

Maria,

você não pode ser dispensada, você tem estabilidade por 12 meses, até lá você adquire o direito do seu seguro desemprego.
Portanto, pode ficar despreocupada seu emprego está garantido.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
maria regina sifuentes

Maria Regina Sifuentes

Iniciante DIVISÃO 4, Tele-Atendimento
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 23:55

Ola Mateus!
Obrigado p responder,mas se meu auxilio não é aceidentario,o q me garante estabilidade,já q lá no call center eles vivem fazendo isso,a pessoa se afasta e quando voltam do afastamento ganham a porta da rua como serventia...rsrs.
isso é lei se fosse acidentario ou ñ.aguardo e mais uma vez obrigado Mateus.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 10:22

Maria,

Realmente, você tem direito ao auxílio provisório com duração determinada conforme o seu atestado médico.

Bom, nesse caso, vamos torcer certo?

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
WILLIAM FROIS

William Frois

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 14:54

maria o tempo que você esteve recebendo auxilio doença pode não ser contado como contribuição previdenciária, mais se você tiver 6 meses de carteira assinada terá direito ao seguro desemprego, indenização, ferias proporcionais, 13º proporcional,receber a multa de rescisão contrato de 40% do fundo de garantia entre outros, lembre-se para o seguro desemprego oque importa e ter 6 meses de carteira assinada, independente de contribuição já que estava em gozo de auxílio doença e a empresa contribuía para o fgts, são taxas distintas.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 16:53

William,

Ela não possui 6 meses de carteira registrada.

Verifique as regras do fórum referente a formatação de texto: caixa alta.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
maria regina sifuentes

Maria Regina Sifuentes

Iniciante DIVISÃO 4, Tele-Atendimento
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 14:21

Obrigado meninos William e Mateus.
Mateus so ressaltando,em abril,quando é minha pericia no inss eu terei sim 6 meses de carteira registrada,já q fui registrada dia 01/10/2011.só lembrando q essa é uma hipotese,não sei se serei demitida.muito obrigado de coração meninos lindos....rs

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 15:50

Boa tarde Maria Regina! Iria lhe explicar aqui tudo certinho ao que você solicitou mais assista ao vídeo de uma grande amiga minha abaixo, ela explicará em detalhes.

http://www.youtube.com/watch?v=7CpoN71KkRs&feature=related

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 21:06

Maria Regina Sifuentes, boa noite!

O correto para dar entrada no seguro desemprego, você soma os últimos 36 meses trabalhado e pelo que entendi você trabalho em outra empresa por um período curto e se somado com esse atual, provavelmente você terá o direito ao SD. E com essas suas perguntas, o próprio formulário de Seguro Desemprego faz e certamente será informado todo esse seu período atual nessa empresa.

Atenciosamente,


Alexander Esteves Machado

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