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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 22:37

Gustavo, o ICMS ST geralmente é cobrado em operação há contribuintes, o imposto é destacado na NF e somado com o valor total dos produtos em caso de venda estadual pra quem é de SP pode ser pago até o dia 9 do mês seguinte, em caso de operação interestadual a ST tem que ser recolhida antecipadamente via GNRE para que não tenha perigo do caminhão ser parado e os produtos apreendidos por falta de recolhimento !

Abraços !

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 11:11

Gustavo, bom dia.

O ICMS ST tem como conceito a antecipado do recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial, sendo o responsável por tal recolhimento o estabalecimento fabricante.
Nas operações interestaduais o conceito muda um pouco, tendo em vista que o responsável pelo recolhimento não fica restrito ao estabelecimento fabricante. Havendo compra interestadual ou transferêcia sendo com fabricante, atacadista, etc... se há convênio, protocolo ou IE de Substituto a responsabilidade pelo recolhimento é do remetente. Não havendo esta condição o responsável é o contribuinte que conta como destinatário.

Tem particularidade como mencionado pelo Allyf de efetuar o recolhimento antecipado para não parar em fiscalização de barreira.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Iria de Medeiros

Iria de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:19

Oi gente, estou começando minha experiência na area fiscal agora e estou com um "grande" problema.É o seguinte: A empresa que trabalho é uma indústria de água mineral. Aqui no RN a água mineral tem Substituição tributária.
Ex:Na nota fiscal sai o seguinte:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST = R$ 145,14
VALOR DO ICMS ST = R$ 3,36,
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = R$ 145,14,
VALOR TOTAL DA NOTA = 148,50.
Que valor eu devo usar para informar no simples? R$ 145,14 ou R$ 148,50??
E esse ST? O que eu faço com ele???
Socorrooo!!

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:42

Iria...vamos ver se entendi.

Para efeitos de declaração de valores no Simples, seu sistema deve te dar todo o faturamento geral do mês, que é o valor que você irá declarar.
Lá no site do Simples, você deve optar por Revenda de Mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Iria de Medeiros

Iria de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:36

Oi Vagner e Allyf, entendi essa parte.
Quando eu gero o relatório de apuração ele me dá os valores das vendas que este será o valor que eu devo considerar e lançar lá no programa do PGDAS certo?
Mas uma dúvida: De que me serve então o ICMS ST destacado na nota fiscal? Para que serve esta base de Cálculo do icms st se o valor que eu irei considerar é o valor total sem nenhuma dedução?Não sei se fiquei clara agora.
Só relembrando na nota fiscal na parte do imposto eu tenho
BASE DE CALCULO DO ICMS = R$ 0,00
VALOR DO ICMS = R$ 0,00
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST = R$ 145,14
VALOR DO ICMS ST = R$ 3,36
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = R$ 145,14
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 148,50.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:22

Iria.
Na primeira duvida, a resposta é sim, o valor do faturamento é o que você ira declarar.

Na segunda, a água ela não paga o ICMS por recolhe-lo antecipadamente através do ICMS-ST, por isso você o destaca na nota e o agrega ao valor final da nota fiscal.
É meio complicado nossa legislação, pois como você pode ver, você paga o imposto antecipado e o repassa da mesma forma para o cliente final, que o paga já na nota fiscal e não por meio de GARE.
É uma certeza do governo receber o imposto, se é que me entende.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Iria de Medeiros

Iria de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:30

Nossa aprender isso na prática é totalmente diferente da faculdade.
Vagner obrigada pela ajuda.
Se eu entendi correto a única coisa que irei pagar é o simples mesmo e pronto. O governo recebe o ST quando eu declaro o simples e eu pago ICMS normal nas minhas entradas e pago diferença de aliquota comprando de outro estado. Estou certa?

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:36

Isso mesmo Iria.

Na pratica realmente a coisa se torna um pouco mais fácil, o que nos complica é nossa legislação que é muito embaralhada.
Ainda mais quando se trata de operações interestaduais, pois cada estado adota sua própria legislação.

Ainda bem que temos o fórum aqui, caso contrário estaríamos perdidos...rs

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:41

Vagner conseguiu explicar tudo corretamente. Iriaa eu aconselharia um curso de retenções na fonte depois que conseguir entender isso o resto fica fácil ! Kkkkkkkkkk

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:50

Valew Allyf.

Iria, irei em uma palestra ministrada pelo Sescon aqui de SP, no dia 23/10, exatamente sobre esse tema, caso tenha alguma duvida que não possamos ajuda-la me avise que levo a questão até la.

obs:Allyf agora que vi que é de SP, essa palestra é gratuita, ao lado do metro Armenia, sua empresa precisa apenas ser associada ao Sescon.

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Vagner Fernando
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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:56

Caso haja Senac aonde você reside não vejo escola melhor com um custo '' barato'' lembrando que retenções se aplica mais a empresas de prestação de serviços!

Iria de Medeiros

Iria de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:59

Allyf no meu caso aqui é uma indústria de água mineral. Mas mesmo assim vou tentar dar mais uma lida para entender este processo todo.Minha maior preocupação é se teria algum outro pagamento para a empresa fora o DAS do simples senão ia ficar correndo juros. Mas como informando para o simples tá tudo ok fiquei mais tranquila.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:59

Vagner, vou ver com o pessoal da empresa se alguém tem interesse em assistir essa palestra, acho que irei confirma presença quando mais informação na área melhor fica ! Tem conhecimento de alguma palestra voltada para retenções em geral ?

Rodolfo Bianchi

Rodolfo Bianchi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 17:08

Boa tarde,

Estou com uma duvida quanto ao ICMS-ST, somos importadores e vendemos para concessionarias, quando efetuo a venda é calculado o ICMS e ICMS-ST, minha duvida é quando a concessionaria faz a venda para cliente final não se fala mais em ICMS e ICMS-ST

Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 15:39

Boa Tarde !
Estou com um grande problema, por favor me ajudem.
Uma empresa aqui do escritório que é Simples Nacional, comprou de uma industria no Paraná pratinho (NCM/SH 69111010),na NFE tem o valor da NF do ICMS, mais não esta destacado o ICMS-ST nem em informação complementares e a mercadoria está retida na empresa porque eles dizem que a empresa que comprou os produtos tem que pagar ICMS-ST.
A empresa não teria que pagar apenas a diferença de ALIQUOTA ?

Por favor me ajudem

Natalia Attie

Natalia Attie

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 16:14

Rodrigo, Boa Tarde.
No caso o Pratinho, NCM 6911.10.10 é tributado pelo regime da S.T em São Paulo, conforme Portaria Cat 53, de 24-04-2012, o IVA dele é de 94,03.
Como Paraná não tem convênio com São Paulo, é obrigação de São Paulo recolher a GNRE referente a antecipação da cadeia de ICMS, a S.T.
Peça orientação para cálculo e emissão da guia.
Abraços

Natália Attié
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