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Contabilidade Rural

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 21:14

Boa noite Warlley Leles


Veja bem, se a atividade rural for explorada por pessoa jurídica o resultado será tributado com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive sujeitando-se ao adicional do imposto de
renda à alíquota de 10% (dez por cento).

Sendo explorada por pessoa física, o resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do livro caixa que deverá abranger as receitas, as despesas e qualquer outro custo e valores atribuídos a atividade.

Essas ao meu ver, são essas as principais diferença entre as duas formas de exploração citada atividade.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 21:14

Boa noite Warlley Leles


Veja bem, se a atividade rural for explorada por pessoa jurídica o resultado será tributado com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive sujeitando-se ao adicional do imposto de
renda à alíquota de 10% (dez por cento).

Sendo explorada por pessoa física, o resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração do livro caixa que deverá abranger as receitas, as despesas e qualquer outro custo e valores atribuídos a atividade.

Essas ao meu ver, são as principais diferença entre as duas formas de exploração da atividade em questão..

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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