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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa prestadora de serviços

Leonardo Carvalho

Leonardo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 10:11

Bom dia,

Qual seria o regime de tributação de empresa de prestação de serviços de limpeza?
A empresa pretente ser de forma um intermediario da seguinte forma:

Ex: Empresa 1 (contratante) pede um serviço para a empresa 2 (contratada) que ira contratar de mão de obra para o serviços.

Neste caso a empresa seria terceirizada?
Em relação a mão de obra (funcionarios), a empresa 2 teria que ter seus proprios funcionarios ou poderia fazer um tipo de RPA e contratar os mesmos sem caracterizar vinculo empregaticio?

Grato

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:06

Leonardo
Bom dia


A empresa deve definir o seu regime de tributação considerando toda a atividade que ela vai exercer, tais como receita, custos, despesas etc..

Via de regra empresas optante do simples possui carga tributaria menor, seguida do lucro presumido e lucro real.

Para saber a melhor tributação a enquadrar sugiro que procure um contador de sua região para analisar sua atividade.


Heloisa Motoki

Leonardo Carvalho

Leonardo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:21

Sei que as atividades de prestação de serviços de mão de obras não podem entrar no regime de tributação do simples nacional.

Gostaria de alguma ajuda, qual seria a melhor forma de abrir esta empresa? Visto que a mesma terceirizara a mão de obra para outras empresas.

por exemplo: para obras, serviços de limpezas entre outros que não fuja muito deste segmento.

Estou com duvida exatamente como vai funcionar. Se sou obrigado a registrar funcionarios na minha empresa e prestar serviços para outros?

Me ajudem

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 23:48

Leonardo
Boa noite


Se sua atividade for de limpeza vc não poderá terceirizar sua atividade fim para outras empresas, o que normalmente ocorre nas empresas é que eles terceirizem os serviços de limpeza e vc, como empresa de limpeza, faça o serviço com seus funcionarios.

Via de regra a tributação do lucro presumido é tem a carga tributária menor e exigência de obrigações acessórias menos complexas que a do lucro real.

Tomar essa decisão exige que vc faça um plano de negócio considerando a sua expectativa de faturamentos e custos, pois dependendo da margem que vc tiver pode ser que o lucro real te atenda melhor.

Heloisa Motoki



Heloisa Motoki

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