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Sintegra arquivo 74

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 15:53

Boa tarde Wirley

Sugiro que você verifique esta informação na SEfaz do seu estado, pois há diferença em cada secretaria, no estado do Paraná as empresas que não tiveram movimentação de estoque no período anterior, tem que enviar o arquivo com o registro 74 de qualquer forma, mesmo que seja 0,00.

Att,

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 21:39

Boa noite Wirley.

Quando não houver estoque, o SINTEGRA será transmitido sem o registro 74.

Assim dispõe a Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG (Para as empresas que possuem estoques):

20 - REGISTRO TIPO 74 - Registro de Inventário

20.1 - OBSERVAÇÕES:

20.1.1 - Registro obrigatório e deve ser transmitido:

20.1.1.1 - anualmente, no mês de março, juntamente com o arquivo referente à totalidade das operações e prestações de fevereiro;

20.1.1.2 - em outro período, nos casos definidos em Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF);


20.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

Para mais informações sobre o SINTEGRA em Minas Gerais, clique no link abaixo.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/duvidas_frequentes/

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 22:36

Boa noite Audri.

Conforme artigo 407 do RICMS/PR, todo contribuinte que emite documento fiscal (Nota Fiscal, Cupom Fiscal ou Conhecimento de Transporte, etc) por processamento de dados, ou faça a escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, deve apresentar o arquivo magnético.

Assim sendo, entendo que as empresas optantes pelo Simples Nacional que se enquadrarem na disposição acima também estão obrigadas a apresentar o SINTEGRA, inclusive o registro 74 nos prazos estabelecidos pela legislação do Estado do Paraná.

Não consegui informações da data de início da referida obrigação, portanto consulte a Secretaria de Estado da Fazenda de seu Estado.

Para maiores informações, clique no link abaixo:

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=213#3.

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